Correção deve ser calculada desde março de 1994, e até o momento em que uma lei tenha estruturado a carreira dos servidores.
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que estados e municípios deveriam ter corrigido os salários de seus servidores em março de 1994, quando a moeda do país mudou de URV para Real, considerando os valores da Lei federal 8.880. Os governos e prefeituras que fizeram o reajuste com base em leis locais, com índices inferiores, terão de pagar a diferença retroativa.
A decisão foi tomada em um processo de uma servidora do governo do Rio Grande do Norte, mas foi decretada a repercussão geral – ou seja, o entendimento vale para outros servidores na mesma situação de todo o país.
O STF também decidiu que a correção deve ser calculada desde março de 1994 até o momento em que uma lei, municipal, estadual ou federal, tenha reestruturado a carreira das categorias. No caso dos servidores do Judiciário da União, o marco temporal é 27 de junho de 2002, quando foi editada a Lei federal 10.475, que cumpriu essa função. Ou seja, não há um percentual unificado para todas as categorias em todos os estados. Os juízes de execução terão de calcular o percentual caso a caso.
Segundo dados do STF, 10.897 processos em tribunais de todo o país aguardavam a decisão desta quinta-feira. Agora, os juízes terão de aplicar o mesmo entendimento a todos os casos. Não há contabilidade sobre quanto os estados e municípios terão de desembolsar com a decisão. Só no Rio Grande do Norte, o impacto nos cofres será de R$ 300 milhões na folha salarial, além de um passivo de R$ 100 bilhões. Os governos de São Paulo e Bahia e a prefeitura de Belo Horizonte enviaram memoriais para serem anexados ao processo, mas outras sedes de poder público também têm interesse na causa.
No julgamento, os ministros concordaram, por unanimidade, que apenas a União tem poder para legislar sobre política monetária, conforme determina a Constituição Federal. Portanto, todos os servidores teriam de ter os salários reajustados conforme os parâmetros da Lei federal 8.880, de 1994. Conversões realizadas por legislação estadual em moldes diferentes, portanto, são inconstitucionais.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deu ganho de causa à servidora, determinando a recomposição dos vencimentos em 11,98%, com pagamentos retroativos, com acréscimo de juros e correção. O estado recorreu ao STF alegando que aumentar o percentual aplicado aos vencimentos dos servidores do estado é uma forma de conceder aumento salarial, algo que só seria possível a partir de lei de iniciativa do governador. Os ministros afirmaram que o reajuste em percentual menor era uma forma de redução salarial, algo proibido pela Constituição.
- Efetivamente, houve um erro nessa conversão. A incorporação do índice é legítima, sob pena de a supressão originar ofensa ao princípio da irredutibilidade. A lei local não poderia fazer as vezes da lei federal - disse o relator do processo da servidora do Rio Grande do Norte, Luiz Fux.
- Não há dúvida de que a competência legislativa em matéria monetária é da União. O estado membro tem competência para fixar a remuneração dos servidores estaduais, mas não é disso que se trata. O estado não pode reduzir a remuneração dos servidores a pretexto de corrigir a moeda, que foi o que aconteceu aqui - argumentou Luís Roberto Barroso.
O governo do Rio Grande do Norte também pediu no recurso que o STF delimitasse como marco temporal para os pagamentos a data do primeiro reajuste a cada categoria depois da lei de 1994. Nesse aspecto, o recurso foi atendido.
- Se houve depois reestruturação na carreira, surgindo novos valores, prevalecerá o que constante nessa reestruturação - explicou Marco Aurélio Mello.
FONTE: O GLOBO
9 comentários:
Bom dia meu caro amigo Deputado Cabo Júlio, sou o Edimar que fazia parte da diretoria dos CSCSPM de Bom Despacho, onde você nos prestigiou quando da inauguração de nossa sede social (Recanto das Palmeiras) e também ex-diretor da Regional de B Despacho até jan13 da ASPRA, fineza nos esclarecer até que ponto essa decisão será benéfica para nós Policias Militares, haja vista que tanto o CSCS e a ASPRA estão com processos em nossos favores par recebimento dessa diferença salarial da qual fomos cerceados à época da conversão. Gostaria muito que você através de sua assessoria deixasse mais claro essa notícia para nós. Muito obrigado. As. Sgt Edimar.
Muito boa postagem Cabo Júlio! Estou com o Sgt Edmar. Gentileza nos manter informados sobre como nós Militares Estaduais ficaremos na questão em tela (U.R.V). Sou sócio tanto da Aspra, como do CSCS. O assunto já causa movimentação por tratar-se de $$$. O Governo provavemente arranjará subterfúgios para protelar. Abração!
Sgt Wellington
http://wellingtonflagg.blogspot.com.br/
Esperamos receber um dia!
Também sou associado ao CSCS e a ASPRA. Dê uma FORÇA para todos nós aí Deputado!!!
Sgt Wellington
http://wellingtonflagg.blogspot.com.br/
Vamos receber?
Força Deputado!
Sgt Wellington
http://wellingtonflagg.blogspot.com.br/
Boa tarde nobre deputado!
Poderia esclarecer a todos nós,aqueles militares que não são sócios de nenhuma associação como devemos proceder?
Para o Anônimo 29 de setembro de 2013 16:44
Boa tarde amigo,
Faça um contato com um advogado de sua confiança e mova a ação.
Bom dia Dep Cb Júlio, hoje, no primeiro dia do ano, em visita a este sítio, resolvi a suplicar por um fato: Favor resolver essa demanda da URV, eu acredito, que só esse Legislativo tem a competência para resolver tal demanda; porque, as demais entidades, à maioria, jogam no mesmo time do governo; por isso, a nossa situação fica muito difícil de ser resolvida...
Sr DEP CABO JULIO; JÁ QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEU CAUSA GANHA A NOSSA CLASSE,VENHO A PERGUNTAR O PORQUER DE TANTA AMOROZIDADE EM PAGAR O QUE É DE DIREITO. FINEZA NOS INFORMAR. OBRIGADO...
Sr Dpt Júlio; Será que esta URV ainda não foi paga será que vai servir de campanha politica do então Rodrigues; Pois bem, eu e a minha família não daremos a credibilidade em votar neste politico, só basta a negociação que o mesmo veio a fazer com o governo Anastazia e que por ventura nos prejudicou e muito. DEP Júlio fineza de olhar com carinho o andamento deste processo. AGRADEÇEMOS DE CORAÇÃO.
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