2 de dezembro de 2013

RICARDO BOECHAT É CONDENADO A PAGAR DANO MORAL À PM

Ricardo Boechat
Em setembro mostramos aqui o áudio de um programa de rádio da Band News onde o apresentador Ricardo Boechat chama de idiotas “soldados, cabos, sargentos, tenentes, capitães, majores e coronéis“. da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Não demorou muito e uma saraivada de ações judiciais foram impetradas por PMs paulistas, medida adotada inclusive pela própria instituição.

Para quem não lembra, eis o áudio da matéria, que tratava da ação da polícia militar no trânsito, e a posterior réplica ao vivo de um Coronel PMESP:




No último dia 26 de novembro, uma sentença sobre o caso foi publicada, e a Band News, juntamente com o apresentador, foi condenada a pagar R$5 mil reais a um policial militar que ficou ofendido com as palavras do jornalista:

“Alegou o autor que é Policial Militar e que ficou ofendido com as declarações do requerido no momento em que este, em uma programação jornalística, ofendeu toda a hierarquia da Polícia Militar de São Paulo ao chamar todos de idiotas. Pleiteia indenização por danos morais. Na contestação a parte requerida afirmou que seu profissional fez apenas uma manifestação genérica, em razão do que não teve o condão de ofender o autor.

Quando um jornalista chama toda a cadeia de hierarquia da Policia Militar de “idiota”, acaba por ofender todos os integrantes da mesma. Claro, um Policial Militar, que tem orgulho de sua carreira, ao ouvir estas palavras, certamente ficou magoado, principalmente porque acaba por perder respeito perante as pessoas próximas e na comunidade em que vive. Respeito este essencial ao próprio exercício da função. Imagine-se o contrário. Um Policial Militar, ao se valer de um programa de televisão, chamasse todos os Apresentadores de telejornal de “idiotas”. O requerido certamente e com razão se ofenderia por estar incluído neste todo.

Assim, presente está o dano moral em virtude de as declarações do requerido ter ofendido o autor. A questão da ofensa direta ou indireta, contudo, serve para quantificar o valor, pois, quando a injúria é feita de maneira direta, por certo o dano é maior . O valor de R$ 5.000,00 parece ser mais prudente do que o pleiteado, já que de certa maneira repara o dano sofrido pelo requerente, sem acarretar enriquecimento indevido, e de certa forma coíbe novas práticas abusivas da parte requerida. Desse modo, deve ser o acolhido.

JULGO PROCEDENTE a ação para condenar os requeridos RADIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA E RICARDO
EUGÊNIO BOECHAT, de forma solidária, em danos morais no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).”


A tendência agora é que outras ações sejam colocadas, pelo menos para quem, entre os policiais militares, se sentiu ofendido. Como se vê, não se pode sair por aí falando o que quer e bem entende das polícias e dos policiais (vide o caso do jovem preso por desacato após postar impropérios contra policiais em uma mídia social na internet).
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