2 de dezembro de 2013

JUSTIÇA SUSPENDE DENÚNCIA CONTRA PMS SUSPEITOS DE TORTURAR MENORES

Juiz Ricardo Cavalcante, que indeferiu pedido
Após serem acusados de praticar tortura contra três menores de idade em abril de 2009, os policiais Luiz Fernando da Silva, Fernando Domingos Amaral e Marco Machado Santos foram inocentados pela Justiça. A denúncia se deu após os menores relatarem que os militares, durante o exercício de suas funções, os submeteram a grave violência para obter informações de tráfico de drogas. 

Diante dos fatos denunciados, o Ministério Público ofereceu denúncia contra os militares. Julgados pela 1ª Vara Criminal de Uberaba, presidido pelo juiz de Direito Ricardo Cavalcante Motta, tiveram o pedido indeferido. Segundo o magistrado, após analisar a denúncia, foi possível verificar a inexistência de dispositivos que atendessem ao Código Penal. 

Ele destaca ainda que não houve motivos para dar início à ação penal, uma vez que a suposta tortura apontada foi denunciada com base apenas nos depoimentos das supostas vítimas. Um dos fatos apontados foi que nenhuma agressão foi encontrada nos denunciantes. A constatação foi possível após realização de exame de corpo de delito. O magistrado apontou ainda que, somente depois de 40 dias da abordagem policial, as supostas vítimas apresentaram a queixa e, com a falta de provas, a Justiça rejeitou a denúncia, afirmando que os acusados seriam injustamente submetidos ao severo desgaste de uma ação penal. 

O caso aconteceu em 2009, quando os militares apreenderam um quilo de maconha que estava em poder dos menores. Dois assumiram a autoria da comercialização da droga. O fato aconteceu no bairro Santa Marta, durante um patrulhamento de rotina.
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