Juiz Ricardo Cavalcante, que indeferiu pedido |
Após serem acusados de praticar tortura contra três menores de idade em abril de 2009, os policiais Luiz Fernando da Silva, Fernando Domingos Amaral e Marco Machado Santos foram inocentados pela Justiça. A denúncia se deu após os menores relatarem que os militares, durante o exercício de suas funções, os submeteram a grave violência para obter informações de tráfico de drogas.
Diante dos fatos denunciados, o Ministério Público ofereceu denúncia contra os militares. Julgados pela 1ª Vara Criminal de Uberaba, presidido pelo juiz de Direito Ricardo Cavalcante Motta, tiveram o pedido indeferido. Segundo o magistrado, após analisar a denúncia, foi possível verificar a inexistência de dispositivos que atendessem ao Código Penal.
Ele destaca ainda que não houve motivos para dar início à ação penal, uma vez que a suposta tortura apontada foi denunciada com base apenas nos depoimentos das supostas vítimas. Um dos fatos apontados foi que nenhuma agressão foi encontrada nos denunciantes. A constatação foi possível após realização de exame de corpo de delito. O magistrado apontou ainda que, somente depois de 40 dias da abordagem policial, as supostas vítimas apresentaram a queixa e, com a falta de provas, a Justiça rejeitou a denúncia, afirmando que os acusados seriam injustamente submetidos ao severo desgaste de uma ação penal.
O caso aconteceu em 2009, quando os militares apreenderam um quilo de maconha que estava em poder dos menores. Dois assumiram a autoria da comercialização da droga. O fato aconteceu no bairro Santa Marta, durante um patrulhamento de rotina.
FONTE: JORNAL DE UBERABA
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