A Câmara dos Deputados aprovou em plenário o Projeto de Lei 1.332/2003 (PL), que regulamenta o funcionamento das Guardas Municipais em âmbito federal e autoriza os profissionais a usarem arma de fogo. Se aprovada pelo Senado, a legislação passará a valer inclusive em Belo Horizonte, onde atualmente só pode ser utilizado o taser, equipamento que emite eletrochoques. De acordo com o Sindicato dos Guardas Municipais do Estado de Minas Gerais (Sindguardas-MG), os trabalhadores da capital já têm treinamento para o uso de armas.
Em cidades com mais de 500 mil habitantes, o armamento deve ser de porte institucional e pessoal. Isso significa que o guarda usará a arma em serviço e pode, inclusive, levá-la para casa. Já nos municípios com 50 mil a 500 mil habitantes, o uso será permitido apenas em serviço. O texto não prevê uso de armas pelos guardas das cidades com menos de 50 mil habitantes, mas os municípios podem adquirir armamentos por consórcios com cidades-polo.
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) informou que, como o projeto agora segue para aprovação no Senado, ainda não há previsão de compra de armas para a Guarda Municipal (...).
Carreira. A proposta ainda estabelece que cada município faça um plano de carreira para os profissionais, com previsão da remuneração de acordo com a escolaridade do servidor. Quem ingressa na Guarda Municipal da capital nesta sexta recebe salário mensal de aproximadamente R$ 1.500.
Ouvido pela reportagem sob condição do anonimato, um guarda de Belo Horizonte disse acreditar que essa mudança vai colaborar para a manutenção dos servidores na corporação. “O plano de carreira vai evitar que os guardas continuem migrando para as polícias Civil e Militar e incentivar a continuidade nos estudos”, diz.
A Guarda Municipal ainda terá disque-denúncia, por meio do 153, padronização de patentes próprias e identidade visual fixa, na cor azul- marinho. Autor do texto, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) não foi encontrado pela reportagem.
Iniciativa deve beneficiar categoria, segundo sindicato
O Projeto de Lei n° 1.332/2003 é a primeira regulamentação em âmbito nacional da função das Guardas Municipais no Brasil. Apesar de a criação das instituições estar prevista na Constituição de 1988, cada cidade estabelece o seu estatuto interno (...).
Entre as funções oficiais da corporação previstas no projeto aprovado nessa quinta na Câmara, estão exercer o poder de polícia, proibir o atentado a bens municipais, fiscalizar o tráfego, zelar pelo patrimônio arquitetônico e ambiental e integrar atividades de defesa civil.
FONTE: OTEMPO
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