O Deputado CABO JÚLIO denunciou durante reunião plenária, desta terça-feira (13/05), na Assembleia Legislativa de Minas (ALMG), que a Diretoria de Apoio Logístico (DAL) da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) editou, irresponsavelmente, uma Cartilha (nº 07) que determina que o policial militar deve desconsiderar o prazo de validade dos coletes à prova de balas.
De acordo com a Cartilha, "o período de validade impresso nas placas dos coletes antibalísticos não guarda relação com a validade propriamente dita, ou seja, durabilidade e resistência do material, referindo-se apenas a garantia dada pelo fabricante quanto a funcionalidade e troca, no caso de dano por falha de fabricação ou por penetração do colete, o que não quer dizer que, após aquela data, as placas sejam invalidadas para o uso ou não tenham mais eficiência balística".
''SOMENTE OCORRERÁ A INVALIDAÇÃO OU VENCIMENTO DAS PLACAS QUANDO ESTAS FOREM DANIFICADAS POR DISPAROS OU POR MAU USO(...)''.
''Esta medida, além de ilegal, é irresponsável e coloca em risco a vida do policial militar'', afirmou CABO JÚLIO.
Segundo a Portaria 18, de dezembro de 2006, do Ministério da Defesa, em seu artigo 18, são os fabricantes que determinam o prazo de validade dos coletes e, uma vez, vencidos, deverão ser destruídos, de acordo com o artigo 35 da mesma Portaria.
"NÃO SAIAM ÀS RUAS COM COLETES VENCIDOS. A ORDEM É MANIFESTAMENTE, ILEGAL. INFORME AO GABINETE QUALQUER ORDEM CONTRÁRIA''. DEPUTADO CABO JULIO.
Máscara de gás vencida - Para a piorar a situação dos policiais militares que atuarão na Copa do Mundo no próximo mês, as máscaras de gás do Batalhão de Polícia de Eventos (BPE) estão vencidas. Confira na foto que o Deputado CABO JÚLIO recebeu hoje (13/05).
3 comentários:
.... Graças a Deus exite o deputado Cabo Julio para nos defender... obrigado deputado!
Boa Noite!
Sou 1º Sgt Fábio Belico, estou lotado na DAL desde 1997, e confesso que fiquei indignado como a forma que o relato sobre a Cartilha 07, foi proposta.
Essa Cartilha, que trata da Administração de SAT (Seção de Armamento e Tiro), eu fui totalmente o responsável pela sua elaboração. E, ao contrário do que foi dito, foi elaborada com muita responsabilidade a fim de evitar qualquer contrariedade das normas vigentes.
Tive a ideia de elaborar essa cartilha atendendo a um clamor dos Militares empregados nas Seções de Armamento e Tiro das Unidades no desempenho de suas atividades rotineiras.
A intenção foi reunir, resumidamente, todas as normas em uma única cartilha e com uma linguagem clara.
É bom ficar claro que nada mencionado na cartilha foi inventado, tudo foi retirado de outras normas.
Em relação a data de validade dos coletes, em nenhum momento a cartilha “determina” que os Militares devam deixar de considerar a data de validade determinada pelo fabricante. Apenas orienta e esclarece o que quer dizer quanto a data de validade impressa nas placas balísticas.
Se o fornecedor não constar aquela data, ele literalmente “quebrará” a sua empresa, pois ninguém mais irá adquirir outro colete!
A cartilha esclarece que compete ao Chefe da SAT fiscalizar o estado de conservação das placas e trocas-las quando necessário.
Essa informação foi extraída do Manual de Armamento Convencional, publicado na Separata do BGPM 94/2011, no item 23.4.3 – Teste de funcionamento e confiabilidade do equipamento e no item 23.4.4 – Conservação, armazenamento e validade.
Este manual foi elaborado por uma comissão de técnicos.
Sou eleitor do Cb Julio. Sempre votei nele. E sou grato por tudo que tem feito pela nossa PMMG, porém, acho que desta vez ele foi infeliz quando proferiu esse comentário. Respeito o posicionamento dele em pensar diferente, mas que direcionasse suas palavras aos elaboradores do Manual de Armamento Convencional e não à DAL como o fez.
Eu estava aguardando uma réplica do meu comentário e agora tô vendo que vocês retiraram o meu comentário! Pelo jeito esse aqui também não será publicado.
Sgt Fábio Belico - DAL.
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