Ofício Circular nº
31.1F/14-DAL
Belo
Horizonte, 07 de maio de 2014.
Aos: Comandantes, Diretores e Chefes
Assunto: Indenização fardamento e prazos de troca de
peças
Referência: Lei 16.076 de 26 de abril de 2006
Memorando Circular
12.947.2/06-CG de 01/11/2006
Anexos: Relação de alterações e
prazos da Resolução 4.242
Por
meio da lei referenciada, foi implantada a indenização de fardamento com o
objetivo de proporcionar a aquisição de uniforme pelos policiais militares do
Estado de Minas Gerais, contribuindo para uma melhoria na apresentação pessoal
e, ao mesmo tempo, para uma imagem positiva da Corporação.
Neste
mês cada policial militar fará jus a quantia de R$ 1.106,78 oportunidade em que
deverão ser adquiridos os uniformes em uso na PMMG em conformidade com a
Resolução 4242 (RUIPM). Nesse sentido é importante reforçar os prazos
estabelecidos no Memorando Circular n° 40081/2014-EMPM, para substituição das peças de fardamento:
-
31 de maio de 2014 para as peças com carência de 12 meses; (principalmente B1,
C1, C2)
-
31 de maio de 2015 para as peças com carência de 24 meses, bem como os florões
(boina, chapéu e quepe).
É
importante que seja exigida uma correta apresentação pessoal dos militares de
cada Unidade dentro das especificações técnicas de cada uniforme e,
principalmente, com fardamentos novos e com uma boa apresentação.
Destacadamente,
deve ser recomendada a troca de peças de vestuário fora da especificação e
desgastadas como, boinas, cintos de nylon, tarjetas plastificadas, luvas,
platinas e calçados fora do padrão, além do B1 e C1 velhos e desbotados.
A
participação de cada comandante, diretor e chefe para que sejam estabelecidos
calendários de inspeção específicos para esse fim, por meio de chamadas
programadas e inopinadas para análise do fardamento de cada militar certamente
irá contribuir sobremaneira para que a conhecida indenização de fardamento seja
validada no seu dia a dia.
Finamente,
é importante registrar que a DAL
aumentou significativamente sua fiscalização nas lojas físicas da RMBH e conta
com o envolvimento dos P/4 e Chefes de SOFI das diversas Unidades naqueles
municípios que existam lojas físicas credenciadas, a fim de que todo o material
disponibilizado para venda esteja rigorosamente dentro dos padrões
estabelecidos no RUIPM.
Atenciosamente,
Fernando Antônio Arantes, Cel PM,
Diretor
de Apoio Logístico
1 comentários:
A Farda vai mudar?
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