8 de maio de 2014

INFORMAÇÃO SOBRE INDENIZAÇÃO DE FARDAMENTO

Ofício Circular nº 31.1F/14-DAL

Belo Horizonte, 07 de maio de 2014.
 
Aos:               Comandantes, Diretores e Chefes
Assunto:       Indenização fardamento e prazos de troca de peças
Referência:   Lei 16.076 de 26 de abril de 2006
                       Memorando Circular 12.947.2/06-CG de 01/11/2006
Anexos:         Relação de alterações e prazos da Resolução 4.242

Por meio da lei referenciada, foi implantada a indenização de fardamento com o objetivo de proporcionar a aquisição de uniforme pelos policiais militares do Estado de Minas Gerais, contribuindo para uma melhoria na apresentação pessoal e, ao mesmo tempo, para uma imagem positiva da Corporação.
                       
Neste mês cada policial militar fará jus a quantia de R$ 1.106,78 oportunidade em que deverão ser adquiridos os uniformes em uso na PMMG em conformidade com a Resolução 4242 (RUIPM). Nesse sentido é importante reforçar os prazos estabelecidos no Memorando Circular n° 40081/2014-EMPM, para  substituição das peças de fardamento:
- 31 de maio de 2014 para as peças com carência de 12 meses; (principalmente B1, C1, C2)
- 31 de maio de 2015 para as peças com carência de 24 meses, bem como os florões (boina, chapéu e quepe).

É importante que seja exigida uma correta apresentação pessoal dos militares de cada Unidade dentro das especificações técnicas de cada uniforme e, principalmente, com fardamentos novos e com uma boa apresentação.
  
Destacadamente, deve ser recomendada a troca de peças de vestuário fora da especificação e desgastadas como, boinas, cintos de nylon, tarjetas plastificadas, luvas, platinas e calçados fora do padrão, além do B1 e C1 velhos e desbotados.

A participação de cada comandante, diretor e chefe para que sejam estabelecidos calendários de inspeção específicos para esse fim, por meio de chamadas programadas e inopinadas para análise do fardamento de cada militar certamente irá contribuir sobremaneira para que a conhecida indenização de fardamento seja validada no seu dia a dia.

Finamente, é importante registrar  que a DAL aumentou significativamente sua fiscalização nas lojas físicas da RMBH e conta com o envolvimento dos P/4 e Chefes de SOFI das diversas Unidades naqueles municípios que existam lojas físicas credenciadas, a fim de que todo o material disponibilizado para venda esteja rigorosamente dentro dos padrões estabelecidos no RUIPM.

Atenciosamente,


Fernando Antônio Arantes, Cel PM,

Diretor de Apoio Logístico
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1 comentários:

Unknown disse...

A Farda vai mudar?