21 de julho de 2014

CINCO VANTAGENS NO ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS

Guarda Municipal de João PessoaComo foi divulgado na semana passada aqui no Abordagem Policial, o Senado Federal aprovou o Estatuto Geral das Guardas Municipais, restando para que entre em vigor apenas a sanção da Presidenta da República. A lei torna as guardas municipais e/ou guardas civis metropolitanas polícias de fato e de direito, já que expande as competências em relação ao que estabelece a Constituição Federal. Embora deixe algumas questões não resolvidas – por tratar-de de uma reforma legislativa isolada de uma necessária mudança sistêmica – o Estatuto implementa algumas evoluções no conceito das Guardas Municipais. Cito cinco delas a seguir:

#1. Expansão dos efetivos de policiamento ostensivo

Na maioria das cidades brasileiras há uma carência flagrante no efetivo policial. Com a expansão das funções das guardas municipais o incremento no efetivo será imediato – em muitos municípios isso já ocorre. Será preciso ter cuidado com as rivalidades e disputas corporativas com as polícias militares, já que ambas praticamente terão a mesma missão, sem ter comando único para organizar o trabalho de maneira eficiente e sem ruídos.

#2. Carreira única

O Estatuto Geral das Guardas preveniu a divisão da carreira, vigente nas polícias civis (inclusive a Federal) e nas polícias militares brasileiras. Isso garante que não haja castas corporativas que rivalizam, poupando energia institucional para outras questões. Obviamente, nem todo mundo alcançará o topo da carreira, mas as chances são iguais para todos.


“AS PRÓPRIAS GUARDAS AMARGARÃO AS DIFICULDADES QUE AS POLÍCIAS MILITARES JÁ TÊM, COMO O CICLO INCOMPLETO DE POLÍCIA”

#3. Ouvidoria externa

Por sua natureza social, pelos bens jurídicos que é responsável e pela importância da função pública exercida pelas polícias é fundamental que haja o máximo de clareza e lisura na fiscalização dos seus profissionais. O controle externo previne o discurso de comprometimento dos meios de correção interna. Também evita que policiais que se relacionem diariamente com colegas suspeitos sejam responsáveis por apurar as faltas desses últimos – preservando a lisura do processo e o risco de ameaças e retaliações.

#4. Não sujeição ao regulamento das Forças Armadas

Polícia é polícia. Exército é Exército. Normas que são úteis para a realidade das Forças Armadas dificilmente se encaixam com as necessidades das polícias – e vice-versa. Em tempos de paz, a missão das polícias é bem mais complexa e dinâmica do que a missão das Forças Armadas. Não atuamos aquartelados e precisamos de sensibilidade e capacidades de mediação que vão além do “sim senhor” e “não senhor”.

#5. Princípios de atuação

Chama a atenção os princípios definidos para a atuação das Guardas Municipais, principalmente o primeiro deles: “Proteção dos Direitos Humanos Fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas”. Desconsiderando o chavão ignorante que afirma que “Direitos Humanos é coisa de bandido”, o Estatuto subordina simbolicamente a atuação das GMs ao princípio que deve nortear qualquer organização e servidor público que lide com direitos. Embora não seja tudo, é um bom sinal.

***

Como disse acima, a Lei “saiu” sem a devida reforma no sistema de segurança pública – que vai muito além do que as Guardas Municipais podem fazer. As próprias guardas amargarão as dificuldades que as polícias militares já têm, como o ciclo incompleto de polícia. Apesar da insuficiência da estrutura geral do sistema de segurança pública brasileiro, há vantagens no que propõe o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

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20 comentários:

Anônimo disse...

Inconstitucional esse famigerado "Estatuto". O parágrafo 8º do artigo 144 da CF/88 define/especifica as atribuições das GMs. Portanto, uma lei menor não pode ampliá-lo. Inconteste. Entendo que será uma questão de tempo o MP questioná-lo via interposição de uma ADIN no STF,nos molde que fizera com outros caso de afronta a nossa CF. Mais recente no caso dos agentes de trânsito do DF que se arvoraram no direito de fazerem blitz de trânsito sem a presença da Polícia Militar. Para a sociedade de bem este famigerado "Estatuto" foi aprovado a toque de caixa para satisfazer a turma do PT paulista. Lembrando que GMs não faz parte do sistema de segurança pública estabelecido no caput do art. 144. Para o legislador originário, GM apenas foi mencionado no rabicho do referido artigo, não como uma polícia municipal, mas, como uma possibilidade do município criar sua própria vigilância patrimonial. Os espertalhões de patrão aproveitaram essa deixa vieram com esse dito "Estatuto". Porque não modificaram o artigo 144 da CF/88 e lá introduzido a GM como parte integrante do sistema de segurança pública? Exatamente porque seria um caminho muito mais difícil e praticamente impossível. Portanto, entendo que esse famigerado "Estatuto" ainda irá dar muito pano para manga. Vamos aguardar.

Anônimo disse...

Inconstitucional esse famigerado "Estatuto". Casuísmo puro da turma do PT paulista. O parágrafo 8º do artigo 144 da CF/88 define/especifica as atribuições das GMs. Portanto, uma lei menor não pode ampliá-lo. Inconteste. Entendo que será uma questão de tempo o MP questioná-lo via interposição de uma ADIN no STF,nos molde que fizera com outros caso de afronta a nossa CF. Mais recente no caso dos agentes de trânsito do DF que se arvoraram no direito de fazerem blitz de trânsito sem a presença da Polícia Militar. Para a sociedade de bem este famigerado "Estatuto" foi aprovado a toque de caixa para satisfazer a turma do PT paulista. Lembrando que GMs não faz parte do sistema de segurança pública estabelecido no caput do art. 144. Para o legislador originário, GM apenas foi mencionado no rabicho do referido artigo, não como uma polícia municipal, mas, como uma possibilidade do município criar sua própria vigilância patrimonial. Os espertalhões de patrão aproveitaram essa deixa vieram com esse dito "Estatuto". Porque não modificaram o artigo 144 da CF/88 e lá introduzido a GM como parte integrante do sistema de segurança pública? Exatamente porque seria um caminho muito mais difícil e praticamente impossível. Portanto, entendo que esse famigerado "Estatuto" ainda irá dar muito pano para manga. Vamos aguardar.

Anônimo disse...

Nossa!!! ao ler o comentário acima entendo porque a sociedade brasileira se encontra como está. A análise jurídica advinda da interpretação do nobre cidadão responsável pelo post retromencionado pode ser comparada a uma heresia jurídica de quem nunca se sentou em uma faculdade de direito e demonstra ainda que há muito tempo o Sistema de Segurança Pública do Brasil necessitava de uma reforma urgente para que vaidades institucionais não prevalecessem sobre o interesse público e bem estar coletivo. Não estamos mais no período colonial, Segurança Pública é dever do Estado e não somente dos Estados Brasileiros, assim preceitua a CF. Parabéns as Guardas Municipais, nada mais justo do que reconhecer de direito o que vocês já faziam de fato, auxiliando a gloriosa Polícia Militar e Civil no combate a criminalidade somando forças para que o cidadão de bem possa ter uma segurança de qualidade. Não se preocupe nobre cidadão do post acima, sua carreira é sólida e duradoura, abra sua mente,tudo muda e um dia essa instituição que você hoje desmerece pode aquele que irá salvar sua vida ou a de seus entes queridos. Todos juntos somos fortes e não temos que criar rivalidades e sim um ambiente de cooperação mutua que nos levará a ter sucesso no combate a marginalidade que a cada dia cresce e detalhe um heim, eles são unidos viu.

Anônimo disse...

infelismente esse anonimo deve ser um policial ou mais um ingnorante contra a segurança publica tanta violencia mortes falta de efetivo das policias e o retardado vem questionar se a gm pode ou nao pode atuar na segurança publica e umbabaca mesmo.....

Anônimo disse...

(Os espertalhões de patrão ?) anônimo poxa vá aprender escrever e depois criticar quem pode salvar um familiar seu você esta muito atrasado ok isto e só uma boa ideia para você refletir. ASS B/L

Manoelvanio disse...

Parabéns cabo, pelas suas claras e saudáveis colocações no que diz respeito ao estatuto das guardas,são poucas pessoas que se podem ser consideradas profissionais da segurança pública e que tem o conhecimento que o senhor demonstrou aqui no seu comentário ao estatuto.
Isso mostra que ainda existe pessoas realmente preparadas e confiáveis que não traz o resquício do militarismo de 64 (autoritarismo).

Anônimo disse...

Quanta burrice lemos nos comentários, 1º que a PM não tem nada a ver com a ditadura, revolução de 64, pois a maioria de nós nem éramos nascidos, portanto não significa que concordamos com ela. O autoritarismo o qual comentarão é fruto de pessoas incompetentes que vem própria sociedade. Enxergamos hoje mais autoritarismo nos orgãos civís do que na área militar.

Anônimo disse...

Digo:
Inconstitucional esse famigerado "Estatuto". O parágrafo 8º do artigo 144 da CF/88 define/especifica as atribuições das GMs e nele não se abre a possibilidade de se criar uma polícia municipal e/ou uma GM com poderes de polícia. A regulamentação de tal dispositivo está condicionada e adstrita ao que ali está definido como atribuições e competências das GMs, jamais o dito “Estatuto” poderia ampliá-las com o fito de transformar uma simples GM em uma polícia municipal. Se isso não for casuísmo da turma do PT, podem modificar todos os dicionários da língua portuguesa. E mais, através de uma lei menor o Congresso Nacional não poderia ampliar aquilo que está definido pelo legislador originário na Carta Maior. Para alterá-lo, somente seria possível através de uma PEC e não por uma Lei Ordinária. Inconteste. Neste contexto, entendo que será uma questão de tempo o MP questioná-lo via interposição de uma ADIN no STF, nos molde que já fizera com outros casos de afronta a nossa CF. O mais recente foi verificado na atuação dos agentes de trânsito de Brasília/DF que se arvoraram no direito de fazerem blitz de trânsito sem a presença da Polícia Militar. Ademais, para a sociedade de bem, este famigerado "Estatuto" foi aprovado a toque de caixa para satisfazer a turma do PT paulista. Lembrando que GMs não faz parte do sistema de segurança pública estabelecido no caput do art. 144. Para o legislador originário. Logo, a criação de GM foi apenas mencionada no rabicho do referido artigo, não como uma polícia municipal, mas, como uma possibilidade do município montar sua própria vigilância patrimonial em vez de contratá-la da iniciativa privada como era feito anteriormente. Mas não, os espertalhões de plantão aproveitaram essa deixa e, agora, vieram com esse dito "Estatuto". Porque então não movimentou o Congresso Nacional no sentido de modificar o artigo 144 da CF/88 e nele introduzir a GM como parte integrante do sistema de segurança pública? Ora, não foram por este caminho exatamente porque este seria um caminho muito mais difícil e praticamente impossível. Portanto, entendo que esse famigerado "Estatuto" ainda irá dar muito pano para manga. Vamos aguardar. Vamos aguardar. O que vai ter de GM se engraçando a querer fazer “operações” sem a presença da gloriosa e bicentenária. O famigerado “Estatuto” não concede esta competência a eles. Vamos aguardar. Só quero o primeiro caso de rusga e conflito para depois vir aqui comentar e depois pedir a cabeça dos responsáveis pela aprovação desse famigerado, invasivo, explosivo e inoportuno “Estatuto”. Não que esteja torcendo por isso. Mas é só uma questão de tempo. Depois não venha aqui dizer que não foram avisados pela sociedade de bem.

Anônimo disse...


Digo:
Inconstitucional esse famigerado "Estatuto". O parágrafo 8º do artigo 144 da CF/88 define/especifica as atribuições das GMs e nele não se abre a possibilidade de se criar uma polícia municipal e/ou uma GM com poderes de polícia. A regulamentação de tal dispositivo está condicionada e adstrita ao que ali está definido como atribuições e competências das GMs, jamais o dito “Estatuto” poderia ampliá-las com o fito de transformar uma simples GM em uma polícia municipal. Se isso não for casuísmo da turma do PT, podem modificar todos os dicionários da língua portuguesa. E mais, através de uma lei menor o Congresso Nacional não poderia ampliar aquilo que está definido pelo legislador originário na Carta Maior. Para alterá-lo, somente seria possível através de uma PEC e não por uma Lei Ordinária. Inconteste. Neste contexto, entendo que será uma questão de tempo o MP questioná-lo via interposição de uma ADIN no STF, nos molde que já fizera com outros casos de afronta a nossa CF. O mais recente foi verificado na atuação dos agentes de trânsito de Brasília/DF que se arvoraram no direito de fazerem blitz de trânsito sem a presença da Polícia Militar. Ademais, para a sociedade de bem, este famigerado "Estatuto" foi aprovado a toque de caixa para satisfazer a turma do PT paulista. Lembrando que GMs não faz parte do sistema de segurança pública estabelecido no caput do art. 144. Para o legislador originário. Logo, a criação de GM foi apenas mencionada no rabicho do referido artigo, não como uma polícia municipal, mas, como uma possibilidade do município montar sua própria vigilância patrimonial em vez de contratá-la da iniciativa privada como era feito anteriormente. Mas não, os espertalhões de plantão aproveitaram essa deixa e, agora, vieram com esse dito "Estatuto". Porque então não movimentou o Congresso Nacional no sentido de modificar o artigo 144 da CF/88 e nele introduzir a GM como parte integrante do sistema de segurança pública? Ora, não foram por este caminho exatamente porque este seria um caminho muito mais difícil e praticamente impossível. Portanto, entendo que esse famigerado "Estatuto" ainda irá dar muito pano para manga. Vamos aguardar. Vamos aguardar. O que vai ter de GM se engraçando a querer fazer “operações” sem a presença da gloriosa e bicentenária. O famigerado “Estatuto” não concede esta competência a eles. Vamos aguardar. Só quero o primeiro caso de rusga e conflito para depois vir aqui comentar e depois pedir a cabeça dos responsáveis pela aprovação desse famigerado, invasivo, explosivo e inoportuno “Estatuto”. Não que esteja torcendo por isso. Mas é só uma questão de tempo. Depois não venha aqui dizer que não foram avisados pela sociedade de bem.

Anônimo disse...

ISSO É DOR DE COTOVELO.
VAMOS ANDAR ARMADOS SIM,
CONDUZIR A AUTORIDADE POLICIAL SIM,
E, O MESMO PREPARO QUE VOCÊS ACHAM QUE TEM,PODEMOS TER COM TREINAMENTO.OU SERA QUE NASCERAM COM ESSE PREPARO,

Anônimo disse...

Acho que esse anônimo é daqueles que quando trabalhei no 33ºbpm, só tinha a 4ºsérie, pois ele não sabe que o parágrafo 8º do art 144 da CF\88 faz parte do art 144 e que o artigo 144 só fala a respeito de segurança pública,ou é burro ou é ou é muita vaidade, acho que os dois

Anônimo disse...

Ao anônimo de cima: Os órgãos que integram o sistema de segurança estão relacionados no caput do artigo 144 da CF/88. Cidadão: leia melhor o citado artigo para depois vir aqui dar pitaco, tá? Pelo prescrito no parágrafo 8º do art. 144 da CF/88 os municípios "poderão" e não "deverão", logo existe uma distância "cavalar" deste dispositivo para os órgãos do caput do citado artigo, onde o texto legal está todo no imperativo e não no condicional indicado para os municípios. Os municípios criam GM se quiserem. Já os Estados e a União são obrigados a criar órgãos de segurança pública e a manter aqueles já existente. Se informem melhor "para não darem com os burros náguas". Boa sorte.

Anônimo disse...

Digo:
Ao anônimo de cima: Os órgãos que integram o sistema de segurança estão relacionados no caput do artigo 144 da CF/88. Cidadão: leia melhor o citado artigo para depois vir aqui dar pitaco, tá? Pelo prescrito no parágrafo 8º do art. 144 da CF/88 os municípios "poderão" e não "deverão", logo existe uma distância "cavalar" deste dispositivo para os órgãos do caput do citado artigo, onde o texto legal está todo no imperativo e não na condição de facultativo indicado para os municípios. Os municípios criarão GM se quiserem. Já os Estados e a União são obrigados a criar órgãos de segurança pública e a manter aqueles já existente. Se informem melhor "para não darem com os burros náguas". Boa sorte.

Anônimo disse...

Nobres companheiros, sejam GM, PM ou simpatizantes, deixada a discussão (questão) jurídica de lado, pq isso o Congresso Nacional já decidiu. Uma coisa é fato, se a presidente sancionar, as Guardas Municipais vão realizar a função de policiamento nas cidades, então não adianta chorar nem lamentar, quem não aceitar vai ter que pelo menos respeitar o que manda a lei. E para não sofrer vamos nos unir ninguém precisa ficar brigando por exclusividade, tem bandido pra todo mundo prender. GM e PM unidos pela redução da criminalidade esse tem que ser o lema, vamos parar de sofrer gente.

airton disse...

Estamos aqui senhor Deputado. Fechado com o senhor. Sr: já defendo essa medida de ciclo completo para a gloriosa e bicentenária há muito tempo. Sr Deputado estamos perdendo de goleada para outros órgãos com muito menos expressão. Eles estão politicamente nos dando rasteiras e mais rasteiras no Congresso Nacional e nos humilhando com aprovações de suas demandas com sérios prejuízos para a gloriosa que não ganha uma. Nem a PEC 300 conseguimos "emplacar". Precisamos mudar essa triste realidade imediatamente. Afinal, somos quase hum milhão de homens e mulheres por todo Brasil, ativa, reserva e reformados e não estamos sabendo usar essa força de votos a nossa favor. A propósito Sr Deputado: Cotejando o recém aprovado "Estatuto" das GMs com o parágrafo 8º do artigo 144 da CF/88 não encontrei consonância entre ambos. O primeiro foi muito além daquilo que está previsto em tal dispositivo constitucional. No referido dispositivo não está atribuído aos GMs poder de polícia, poder de abordar pessoas, poder de conduzi-las presas, poder de fiscalizar veículos, poder de multá-las, poder de fazer operações policiais, poder para proteger autoridades e muitos outros. Como irá ficar esta situação. O Sr vai deixar isso barato? O Sr irá lutar para reverter isso? Pelo andar da carruagem daqui há pouco esses mauricinhos do PT vão querer acabar com a gloriosa e bicentenária. Esperamos uma reação a altura do senhor e de vossos pares para denunciar essa aberração legislativa e jurídica na invasão de competência da gloriosa. Essa gente do PT extrapolaram aquilo que está previsto na CF/88. Temos de acionar o Poder Judiciário de novo com interposição de uma ADIN questionando a legalidade de tal “Estatuto”. Uma vez que ele ampliou e muito as atribuições possíveis para uma GM previstas especificamente no parágrafo 8º do artigo 144 da CF/88, onde prescreve: “Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações...”. Portanto, como se pode extrair do texto legal, nele não se fala em poder de polícia, o qual, arbitrariamente e abusivamente, o “Estatuto” está concedendo a GMs. Logo, totalmente ilegal tal “Estatuto”. Esse "Estatuto" é coisa dos aloprados do PT do Estado de São Paulo, onde se localiza o maior número de GM do Brasil. Nas cidades de São Paulo, Cotia, Americana e Limeira, as GMs viraram verdadeiras polícias há muito tempo. Tudo em afronta direta as Leis e ninguém fez nada. Inclusive, em questão de violência ganham disparado o primeiro lugar. Inclusive em agressões de policiais militares. Duvida? Faça uma pesquisa no Google e YouTube. Com esse maldito "Estatuto" pode esperar muitos conflitos com GMs metidos a polícia. Já não basta os já existentes pelo Brasil afora com a PC e as outras? Onde os seus mauricinhos sempre se julgam superiores aos integrantes da gloriosa. Sr Deputado, agora, mais do que nunca, precisamos do ciclo completo de polícia para a gloriosa. Lembre-se de que PRF, PFF, PF e PC só advogam em causas próprias. Isto sendo muito menores de que a gloriosa em termos de efetivo e importância para a sociedade. O Sr pode ver que no Congresso Nacional as elas só puxam a brasa para a sua sardinha, necas de ajudar as demais. Portanto, vamos legislar, tb, apenas em causa própria da gloriosa e bombeiros. As outras que corram atrás. Lei da reciprocidade. Vamos correr enquanto ainda há tempo. Porque se não será o fim. Depois não venha me dizer de que não lhe informei. Reitero aqui apoio incondicional ao senhor de toda nossa família Coelho/Uberlândia. Fraterno abraço.

Unknown disse...

parabéns Airton, as guardas de minas gerais se tornarão iguais ou ate melhores De cotia, americana, limeira, campinas, entre outras. Alias para seu conhecimento o 8i de campinas ingressou contra 4 instituicoes de guardas civis da região metropolitana de Campinas, sabe o resultado. O ministério Publico nem aceitou a denuncia. Kkkkk. Sabe porque a primeira instituição policial do pais foram as guardas e não vcs policiais militares. Vamos, sim, atuar em pro dos munícipes. Queiram ou não!!!!! Viva a policia municipal. E em breve Policia Metropolitana ( guarda civil metropolitano). Parabéns a todos os guardas municipais, se questionarem os senhores guardas. Estufe o peito e diz " sou da policia municipal".

airton disse...

Para Eliton: Ô coitado. Vai sonhando em GM virar Polícia... A PM foi criada há mais de 200 anos, no período do Império, como Regimento de Cavalaria da Capitania de Minas Gerais. Na naquela época existia pouquíssimas cidades. GM é coisa do ex-prefeito de São Paulo,Sr Jânio Quadros. Vai estudar primeiro para depois vir aqui dar pitacos, "GM". Sabe nada. Cala-te... Polícia, só aquelas constantes do caput do artigo 5º da CF/88. Criação de GM pelas prefeituras é facultativo. E elas só podem ser criadas para vigilância dos bens e serviços dos municípios e nada mais. Fora disso é inconstitucional e usurpação de função pública. Se sancionado esse famigerado "Estatuto", aquilo que tiver fora do contexto constitucional será, certamente questionado no STF, via interposição de uma ADIN. Independente do MP querer ou não, cidadão desinformado. Respeito a gloriosa e bicentenária é bom e a sociedade de bem exige e agradece.

Sergio Pires disse...

ETA PMzinhos INCOFORMADOS, VÓS SOIS CABEÇA DURA E TEM O "ESPÍRITO PAUPÉRRIMO",ALIÁS,MISERÁVEL... VAI UM CONSELHO -OU VOCÊS LUTAM POR NOVAS CONQUISTAS OU ASSISTAM "BEM CALADOS" A CONQUISTA ALHEIA, SÓ ASSIM PODERÃO PRESERVAR A TODA PODEROSA, GLORIOSA, ONIPOTENTE, MAJESTOSA, 1ª E ÚNICA,ETC E TAL... DO ENXOTAMENTO PARA FORA DO ART.144 DA CF. CRIEM VERGONHA E PAREM DE SE INCOMODAR COM O BEM-ESTAR DAS OUTRAS INSTITUIÇÕES.

Anônimo disse...

parabéns Airton, as guardas de minas gerais se tornarão iguais ou ate melhores De cotia, americana, limeira, campinas, entre outras. Alias para seu conhecimento o 8i de campinas ingressou contra 4 instituicoes de guardas civis da região metropolitana de Campinas, sabe o resultado. O ministério Publico nem aceitou a denuncia. Kkkkk. Sabe porque a primeira instituição policial do pais foram as guardas e não vcs policiais militares. Vamos, sim, atuar em pro dos munícipes. Queiram ou não!!!!! Viva a policia municipal. E em breve Policia Metropolitana ( guarda civil metropolitano). Parabéns a todos os guardas municipais, se questionarem os senhores guardas. Estufe o peito e diz " sou da policia municipal".
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airton disse...

Vejamos o que diz o Sr Subprocurador-geral da República e providências que serão tomadas a respeito do famigerado “Estatuto” Geral das Guardas Municipais: “Ao G1, o SUBPROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, MARIO BONSAGLIA, afirmou que o texto cria “polícias municipais”, o que, no entendimento dele, é proibido pela Constituição, que prevê que a tarefa de segurança pública cabe exclusivamente aos estados e à federação. “Minha impressão é que houve extrapolamento do texto constitucional, que diz que as funções da guarda são de mera proteção de bens, serviços e prédios municipais. Na prática, ela vira polícia e aí temos uma violação. E o que é mais grave: ser uma instituição armada sem o controle externo do Ministério Público, pois a Constituição não prevê isso”, disse Bonsaglia, que preside a câmara nacional do MPF responsável pelo controle externo da atividade policial e do sistema prisional no país. “Há um risco em, ao dar às guardas um papel que extrapola suas funções, que haja interferência em políticas locais”, destaca o subprocurador-geral da República, acrescentando que o projeto de lei vai além dos limites da Constituição. “Uma polícia municipal não pode ser criada por projeto de lei, mas por proposta de emenda constitucional. Os municípios não têm este poder”, diz Bonsaglia, que aguarda a posição da Presidência para enviar ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, uma análise da inconstitucionalidade do texto.” Também a respeito do dito “Estatuto” posicionou o Sr Cmt do CNCG das PMs do Brasil, às quais integram-se mais de 600 mil homens e mulheres. Um verdadeiro exército. “O CONSELHO NACIONAL DE COMANDANTES-GERAIS DAS PMs também contesta a lei. “É evidente que melhorias na segurança precisam acontecer, mas nos parece mais uma medida de cunho corporativo do que uma solução para segurança pública”, afirma o presidente da entidade, coronel Márcio Martins Sant’Ana, comandante da PM de Minas Gerais. Ele acredita que a lei pode atrapalhar em vez de ajudar. “São grandes efetivos que podem não ter treinamento, qualificação e controle para isso. Daí a solução vira problema”, ressalta o comandante da PM de Minas Gerais.” Também no mesmo sentido comentou o renomado Sr JURISTA IVES GANDRA MARTINS: “Para o JURISTA IVES GANDRA MARTINS, o artigo 144 da Constituição aponta que segurança pública é responsabilidade das policiais estaduais, federais e do Corpo de Bombeiros. “Para que a guarda haja em suplementação às atividades da polícia, é necessária uma emenda constitucional”, destaca ele.”

Portanto, é só uma questão de tempo para ser sepultado de vez este famigerado "Estatuto". Ele já nasceu morto. Isso é coisa da turma dos petralhas nas pessoas da Sra Dilma e José Eduardo. Ambos não gostam das FA e Forças auxiliares. Se pudessem decretavam a exoneração da ambas. Como não podem, ficam com essas picuinhas de querer enfraquecê-las. Os ditos "Centros" citados em campanha eleitoral pela Sra Dilma, falsa mineira, não passam de instrumentos de ingerências (intervenção branca)nos Estados. Acorda sociedade de bem, policiais bombeiros militares. Vamos todos, unidos, darmos o troco nos petralhas, nas urnas, dia 05 de outubro de 2014. Unidos venceremos!!!