11 de dezembro de 2014

MILITAR VÍTIMA DE RACISMO DURANTE OCORRÊNCIA GANHA INDENIZAÇÃO



O Juiz do Juizado Especial Cível da Comarca de Governador Valadares/MG, Dr. Cláudio Alves de Souza condenou a cidadã F.C.C.S. a pagar indenização por danos morais no valor de R$4.344,00 (quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais) e a R$ 550,00 a titulo de indenização por danos materiais ao Policial Militar Anderson Henrique Silva Oliveira,que foi vítima de racismo e de ofensa com palavras de baixo calão durante uma ocorrência policial. A ação foi acompanhada pela Assessoria Jurídica Conveniada do Centro Social dos Cabos e Soldados de Governador Valadares/MG, sob a responsabilidade do advogado Dr. Luciano Souto. A sentença foi publicada no último dia 23 de outubro. Como não foi apresentado recurso no prazo legal, a decisão já transitou em julgado, ou seja, já se tornou definitiva. 

Caso: O autor da ação, que é policial militar, estava a serviço atendendo a uma ocorrência policial de agressão, em Governador Valadares, quando foi abordado por F.C.C.S., que reclamava de um problema em sua comanda. Como estava atendendo a uma ocorrência, o militar solicitou a F.C.C.S que se dirigisse a um Posto Policial, momento em que começou a ser agredido verbalmente e fisicamente por F.C.C.S. contendo adjetivos pejorativos quanto a raça e a profissão de Anderson Henrique. A agressora, que estava muito alterada e aparentava embriaguez, começou a gritar e atacou o policial, chegando a arranhar e a quebrar os óculos de Anderson. Foi dada voz de prisão a agressora, sendo que, no caminho até a delegacia, continuou a agredir o policial verbalmente, com xingamentos e palavras de baixo calão. 

Diante da conduta ofensiva e preconceituosa de F.C.C.S, o Militar resolver ajuizar uma ação de indenização por danos materiais e morais contra a agressora, processo que foi acompanhado pela Assessoria Jurídica Conveniada do Centro Social dos Cabos e Soldados de Governador Valadares. 

Decisão: Perante a Justiça, testemunhas confirmaram as agressões verbais e físicas ocorridas, inclusive afirmaram que a ofensora se dirigiu ao Militar com expressões do tipo “negro do cabelo ruim” dentre outras. A acusada não compareceu a Audiência de instrução e julgamento, sendo julgada, inclusive, à revelia. Após analisar cautelosamente o processo e as provas produzidas, o juiz responsável pelo caso, Dr. Cláudio Alves de Souza considerou procedente o pedido e condenou F.C.C.S a pagar ao Policial Militar Anderson Henrique o valor de R$4.344 a título de danos morais e ainda o valor de R$ 550,00 a título de danos materiais. Na sentença, o juiz consignou que “Não se pode admitir, no atual estágio de evolução da sociedade (aliás, nunca deveria ser admitido), que um indivíduo se refira a outro agredindo-o em razão de sua cor, sua orientação sexual, sua natureza, seu credo, sua condição financeira e o Direito não pode chancelar este tipo de conduta”.

De acordo com o coordenador da Assessoria Jurídica Conveniada do Centro Social dos Cabos e Soldados de Governador Valadares, Dr. Luciano Souto, “a prolação de palavras de cunho racista, discriminatório e ofensivo à honra de alguém gera dano moral, pois agride a vítima de forma a causar-lhe humilhação, constrangimento e situação vexatória perante as pessoas.” Segundo Luciano Souto, não existe uma tabela em relação ao valor que deve ser fixado a título de danos morais, cabendo ao juiz decidir em cada caso: “Atualmente não existem valores pré-determinados de danos morais que devem ser seguidos pelos juízes. Cabe ao magistrado, em cada caso concreto, arbitrar o valor de acordo com o princípio da razoabilidade, considerando, dentre outros critérios, as circunstâncias e a repercussão do fato, o dano e a extensão do dano causado e a condição econômica dos envolvidos”. 

A sentença foi publicada no dia 23 de outubro de 2014 e, como não foi apresentado recurso no prazo legal, a decisão já se tornou definitiva, não podendo mais ser alterada. O valor deverá ser pago no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e expedição de mandado de penhora de bens.

FONTE: CSCS
Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

0 comentários: