27 de abril de 2015

JUSTIÇA CONFIRMA O DIREITO DA LIVRE MANIFESTAÇÃO DOS MILITARES ESTADUAIS DO PARANÁ

(...) O legislador constitucional consagrou algo que é da essência de qualquer ser humano, o que seja, o livre pensar. Interpretando a contrário senso, temos como regra geral, a repulsa da sociedade brasileira à implementação de instrumentos de controle e censura da manifestação do pensamento.
Negar ao homem o direito de pensar é algo tão odioso quanto inútil, eis que é do espírito humano pensar, é da natureza dos seres vivos ser livre.
O D. Juízo faz as considerações sobre os direitos básicos de cidadão dos policiais e bombeiros militares:
“Embora o militar exerça função importante de caráter especialíssimo, regido pelos princípios da hierarquia e disciplina, não pode ter relegado seus direitos básicos de cidadão (grifei).” (...).

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