15 de maio de 2015

DEP. CABO JÚLIO APRESENTA PL QUE GARANTE, ENTRE OUTRAS VANTAGENS, PORTE DE ARMA PARA AGENTE SOCIOEDUCATIVO

O Deputado CABO JÚLIO, vice-líder do Governo na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), apresentou, nesta semana, o Projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para os agentes de segurança prisional e para os agentes socioeducativos do sistema prisional do Estado. Os servidores efetivos poderão portar arma de fogo fora do ambiente de trabalho.

O PL ressalta o porte de arma para os servidores socioeducativos, cuja nomenclatura não foi incluída no texto da Lei nº 10.826/2003 que deu margem para várias interpretações. O artigo 6º garantiu o porte de arma para os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais

"Em Minas Gerais, fez-se uma interpretação equivocada e restritiva quanto ao porte de arma para os agentes socioeducativos, não considerando esses servidores pertencentes à carreira de agentes", salientou CABO JÚLIO.  O parlamentar ressalta ainda que é inimaginável um agente socioeducativo desarmado trabalhando em locais onde estão apreendidos adolescentes que cometeram atos infracionais graves como estupro e latrocínio. Esses servidores realizam a vigilância, a guarda, a custódia de menores em conflito com a lei, muitos reincidentes perigosos que colocam em risco a vida dos agentes.

"Está na hora de corrigir a interpretação errônea da lei federal e conceder a esses profissionais do sistema prisional aquilo que o próprio Estatuto do Desarmamento já autorizou", concluiu o Deputado. O agente poderá portar arma de fogo em área externa ao exercício da profissão, fora do convívio interno com os adolescentes.

Outras Vantagens

A proposta prevê ainda o uso de documento funcional com o objetivo de padronizar a identificação do servidor de carreira. O profissional em conflito com a lei terá direito à prisão especial até o trânsito em julgado de sentença condenatória. O objetivo é garantir que o servidor seja recolhido separadamente dos demais presos, garantindo a segurança do agente. 

Outra prerrogativa é a prioridade em alguns serviços essenciais, entre eles, de transporte, de saúde e de comunicação, públicos e privados, quando em cumprimento de serviço realizado com eficiência.

Confira






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4 comentários:

Anônimo disse...

Por favor Cabo Julio, nos do interior precisamos de uma atenção do nobre deputado, as remoções a ex-oficio só saem para a Capital e Região, a minha remoção foi solicitada a meses e rodo diariamente 200km em uma rodovia em péssimas condições e que no ultimo dia 15/05 teve um acidente que vitimou 7 pessoas, a MGC 497, imploro uma atenção do Sr. junto ao nosso secretario.

Grato.

Hugo Leonardo Rodrigues disse...

Parabéns pela iniciativa! Estamos com o senhor...! Quem acha o contrario que passe 30 dias em uma unidade dessas ou busque fotos no goglle referente a rebeliões! Sao baças cortadas no estado de pernambuco,sao corpos queimados vivos em rebeliões brasil a fora e muita,muita ameça aos agentes fora das unidades e ate casos de morte. Insustentável essa situação!
http://www.folharegional.net/2015/05/torror-preso-e-decapitado-em-rebeliao.html

Anônimo disse...

Parabens deputado, Tomara que aprove. Estamos com voce.

Jr disse...

Deputado parabéns pela iniciativa.