19 de junho de 2015

CÂMARA APROVA PERMISSÃO PARA POLICIAL MILITAR NÃO REELEITO VOLTAR ÀS SUAS FUNÇÕES



O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, por 392 votos a 43 e 15 abstenções, destaque do PR à reforma política (PEC 182/07) para permitir ao policial ou bombeiro militar retornar a suas funções se não reeleito para mandato eletivo. O texto também prevê a contagem de tempo do mandato para todos os efeitos legais, menos para promoção por merecimento.

Originário da Proposta de Emenda à Constituição 7/15, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), o texto estabelece ainda que o policial ou bombeiro, independentemente do tempo de serviço que possui, ficará agregado desde o registro da candidatura até dez dias após o término das eleições, com remuneração até o limite máximo de três meses.

Atualmente, a Constituição não faz distinção entre militares e policiais militares ou bombeiros. Ela determina que o militar com menos de dez anos de serviço se afaste da atividade para se candidatar. Aqueles com mais de dez anos, se eleitos, passam automaticamente para a reserva.

Em nível estadual - Tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei Complementar nº 02 de autoria do Deputado CABO JÚLIO, vice-líder do Governo na ALMG, de mesmo teor. Cessado o período de exercício de mandato eletivo, o Policial Militar ou Bombeiro Militar poderá, mediante requerimento, retornar ao mesmo grau hierárquico ocupado e mesmo lugar que lhe competir na escala numérica no momento de sua transferência para a reserva remunerada. É o que propõe o projeto em fase de análise na Comissão de Constituição e Justiça. 

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