10 de dezembro de 2015

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVA PL QUE GARANTE PORTE DE ARMA PARA AGENTES SOCIOEDUCATIVOS

Agentes Socioeducativos compareceram à reunião da CCJ desta 5ª quinta-feira (10/12) para acompanhar a votação.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quinta-feira (10/12) o PL 1.973/2015 que garante o porte de arma de fogo, fora do ambiente de trabalho, para os Agentes de Segurança Socioeducativo efetivos. A CCJ deu o parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do projeto. Cerca de 30 servidores compareceram à Comissão para acompanhar a votação.

O Estatuto do Desarmamento já garantia o porte de armas para os agentes de todo o país. Na justificativa do projeto o autor explica que agente é "gênero" e educativo é "espécie" de agente, logo a legislação federal já os alcançava dependendo apenas dessa regulamentação.

"Está na hora de corrigir a interpretação errônea da lei federal e conceder a esses profissionais do sistema prisional aquilo que o próprio Estatuto do Desarmamento já autorizou", concluiu o Deputado. O agente poderá portar arma de fogo em área externa ao exercício da profissão, fora do convívio interno com os adolescentes.


''Seremos o primeiro Estado do país a reconhecer este direito'', disse CABO JÚLIO.

O parlamentar ressalta ainda que é inimaginável um agente socioeducativo desarmado trabalhando em locais onde estão apreendidos adolescentes que cometeram atos infracionais graves como estupro e latrocínio. Esses servidores realizam a vigilância, a guarda, a custódia de menores em conflito com a lei, muitos reincidentes perigosos que colocam em risco a vida dos agentes.

Vencida a discussão da constitucionalidade, a matéria vai à Comissão de mérito.
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10 comentários:

Anônimo disse...

Senhores (as), boa noite!!!

Parabéns a todos por essa vitoria...
Mas ainda me ficou uma duvida, e quanto aos Agentes Socioeducativos CONTRATADOS?? Tal projeto garante a eles o Porte de arma?? Pois a função é a mesma e atribuições tambem.
E hoje no sistema temos mais agentes socioeducativos contratados do que efetivo.

Grato.

Anônimo disse...

Gostaria de saber se essa PL abrange também os ASP ou é só pra classe ASE?

Anonimo disse...

Mais uma Vitória justa graças a pessoas de bom senso como o Cabo Júlio que sabe da importância da gente ter esse benefício devido a exposição e vulnerabilidade que ficamos expostos a essa bandidagem agora a dias atrás executaram um colega em São Paulo em frente a sua residência, ele estava saindo ou chegando de moto deram vários tiros na cabeça temos várias situações dessa natureza, a bandidagem não tá dando mole precisamos nos armar pra nos defender pois o estado tá falido, perdeu a guerra.

Anonimo disse...

Mais uma Vitória justa graças a pessoas de bom senso como o Cabo Júlio que sabe da importância da gente ter esse benefício devido a exposição e vulnerabilidade que ficamos expostos a essa bandidagem agora a dias atrás executaram um colega em São Paulo em frente a sua residência, ele estava saindo ou chegando de moto deram vários tiros na cabeça temos várias situações dessa natureza, a bandidagem não tá dando mole precisamos nos armar pra nos defender pois o estado tá falido, perdeu a guerra.

Unknown disse...

Contrato não somente efetivo

Unknown disse...

Contrato não somente efetivo

Unknown disse...

E o porte dos contratos.....cara será uma sacanagem,se so efetivos poderem portar armas de fogo.

Anônimo disse...

BOA NOITE. SOU AGENTE SOCIEDUCATIVO CONTRATADO, MORA PERTO DE VARIOS ADOLENCENTES QUE JA PASSARAM PELO SISTEMA INCLUSIVEL ALGUNS QUE COMETERAM LATROCINIOS E HOMICIDIOS, AQUI VEM MINHA PERGUNTA O PORTE E TAMBEM PARA NOS QUE SOMOS A MAORIA DOS NO SISTEMA SOCIEDUCATIVO, TEMOS ESTE MESMO PREVILEGIO QUE OS AGENTES SOCIEDUCATIVOS EFETIVOS DE PROTEGER A NOSSA FAMILIA.

Unknown disse...

Com certeza os contratados vão ter que entrar pela policia federal para adquirir o porte o mesmo que já vem acontecendo no sistema prisional, já efetivos o porte é a funcional.

Anônimo disse...

Creio que a secretária dará um viés ao agente contratado, como ele ter direito a posse temporária de arma de,enquanto ocorre a vigência de seu contrato.entendo que alguma autorização perante a policia federal.