Está pronto para ser votado pelo Plenário, em 1º turno, oProjeto de Lei (PL) 2.227/15, do deputado Cabo Júlio (PMDB), que proíbe o porte de arma branca no Estado. Na tarde desta quarta-feira (16/12/15), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou parecer favorável ao projeto, em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto foi relatado pelo deputado Vanderlei Miranda (PMDB).
A proposição proíbe o porte de arma branca, que é definida como artefato cortante ou perfurante, geralmente destinado à ação ofensiva, como faca, punhal ou similares, cuja lâmina tenha 10 centímetros de comprimento ou mais. A matéria prevê ainda a incidência de multa para o caso de descumprimento e determina que o valor arrecadado com a sanção seja recolhido ao Fundo Penitenciário Estadual, criado pela Lei 11.402, de 1994.
O substitutivo nº 1 busca aperfeiçoar a redação do projeto, especificando os casos que não configuram porte de arma branca: transportar o artefato novo, na embalagem original; em bolsas, malas, sacolas ou similares; em veículos, desde que acondicionados em mala ou caixa de ferramentas; e em razão de atividade econômica desempenhada pelo transportador. O novo texto também estabelece como sanções a apreensão do artefato e o valor da multa, de 900 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs).
(c/ALMG)
1 comentários:
Mais uma forma de arrecadar dinheiro pro estado !! E viva o pais do futebol Zzz
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