16 de dezembro de 2015

PROIBIÇÃO DE ARMA BRANCA RECEBE PARECER FAVORÁVEL NA FFO

Proposição determina multa para quem portar facas, punhais ou similares, com algumas exceções.

Está pronto para ser votado pelo Plenário, em 1º turno, oProjeto de Lei (PL) 2.227/15, do deputado Cabo Júlio (PMDB), que proíbe o porte de arma branca no Estado. Na tarde desta quarta-feira (16/12/15), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou parecer favorável ao projeto, em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto foi relatado pelo deputado Vanderlei Miranda (PMDB).

A proposição proíbe o porte de arma branca, que é definida como artefato cortante ou perfurante, geralmente destinado à ação ofensiva, como faca, punhal ou similares, cuja lâmina tenha 10 centímetros de comprimento ou mais. A matéria prevê ainda a incidência de multa para o caso de descumprimento e determina que o valor arrecadado com a sanção seja recolhido ao Fundo Penitenciário Estadual, criado pela Lei 11.402, de 1994.

O substitutivo nº 1 busca aperfeiçoar a redação do projeto, especificando os casos que não configuram porte de arma branca: transportar o artefato novo, na embalagem original; em bolsas, malas, sacolas ou similares; em veículos, desde que acondicionados em mala ou caixa de ferramentas; e em razão de atividade econômica desempenhada pelo transportador. O novo texto também estabelece como sanções a apreensão do artefato e o valor da multa, de 900 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs).

(c/ALMG)
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1 comentários:

Unknown disse...

Mais uma forma de arrecadar dinheiro pro estado !! E viva o pais do futebol Zzz