25 de janeiro de 2016

LUTA DO DEPUTADO CABO JÚLIO ASSEGURA POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE NO SISEMA

A Polícia Militar de Meio Ambiente e Trânsito foi mantida no Sistema Estadual do Meio Ambiente (Sisema) após a luta do Deputado CABO JÚLIO em outubro de 2015 para reinclusão da unidade no Sisema. O parlamentar apresentou uma emenda ao Projeto de Lei (PL) 2.946/15 para que a unidade especializada permanecesse no Sistema, ao contrário do que previa o PL. De acordo com o técnicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), a Polícia Ambiental ficaria impedida de receber recursos por meio dos convênios com o Instituto Estadual de Florestas (IEF) se estivesse fora do Sisema.

''A pedido de vários colegas da Polícia Ambiental, que julgam ser prejuízo, trabalhamos e aprovamos a emenda para permanecer como é hoje'', disse CABO JÚLIO.


A Lei 21.972, que reestrutura o Sisema e trata de procedimentos relativos ao licenciamento ambiental, foi sancionada pelo governador na sexta-feira (22/1/16). A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.946/15, de autoria do governador, foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em novembro de 2015.

Como fica - A nova legislação define que o licenciamento ambiental poderá ser feito pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) ou pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), dependendo do tipo de empreendimento e de seu potencial poluidor. Além disso, aprimora instrumentos para garantir a proteção das comunidades que vivem no entorno de grandes empreendimentos, como barragens de mineração, por exemplo.

Veto - O governador vetou alguns dispositivos da lei que criam novas diretorias para entidades ambientais que integram o Sisema, promovendo, dessa forma, mudanças nas suas estruturas administrativas. Os dispositivos vetados referem-se à inserção da Diretoria de Administração e Finanças entre as unidades administrativas da Fundação Estadual do Meio Ambiente; das Diretorias de Controle, Monitoramento e Geotecnologia e de Administração e Finanças no Instituto Estadual de Florestas; e das Diretorias de Operações e Eventos Críticos e de Administração e Finanças no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.

Segundo justificativa, ao determinar a criação de novas diretorias como partes das estruturas orgânicas dessas entidades que compõem o Sisema, a proposição violou a iniciativa privativa do governador para dispor sobre a organização e a atividade do Poder Executivo além de ferir o princípio da independência e harmonia entre os Poderes.

O veto deve ser analisado pela Assembleia, em 30 dias, contados a partir da data do seu recebimento em Plenário. Para ser rejeitado, são necessários 39 votos de deputados contrários ao veto. A lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

(Com ALMG)

Emenda

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