1 de março de 2016

CANDIDATOS REPROVADOS NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA O CFO PM ALEGAM ILEGALIDADE NO EXAME

Os candidatos que concorriam a uma vaga no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais (CFO/PM-2016) alegam que houve uma ilegalidade na exigência do exame psicotécnico para os candidatos que já são policiais militares.
O argumento encontra fundamento com a aprovação da recente Lei de Efetivo (Lei nº 21.976/16), aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 24/02 e sancionada pelo Governador Fernando Pimentel no dia 25/02, que revogou a Lei 14.445/02, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2016.

A Lei 14.445 de 26 de novembro de 2002, previa como requisito, tanto para a admissãoquanto para a mudança de quadro, a avaliação psicológica dos candidatos. Porém, como já dito, essa Lei foi revogada expressamente pela Lei 21.976/16.

Com a revogação da Lei 14.445/02 a PMMG não poderia exigir o teste psicológico dos candidatos que são policiais militares e já foram aprovados em exame psicológico anterior, quando no ingresso na Instituição Militar, conforme disposto no artigo 5º do Estatuto dos Militares de Minas Gerais (EMEMG)
in verbis:

Art. 5º O ingresso nas instituições militares estaduais dar-se-á por meio de concurso público, de provas ou de provas e títulos, no posto ou graduação inicial dos quadros previstos no § 1º do art. 13 desta Lei, observados os seguintes requisitos:
(...)
VIII - ser aprovado em avaliação psicológica;

Fundamentado no princípio da legalidade da administração pública, em que a administração encontra a liberdade de atuação, respaldando suas ações, apenas na Lei (submissão à lei), a organização do concurso não poderia cobrar dos candidatos, que são policiais militares e já foram submetidos e aprovados em avaliação psicológica para o ingresso na instituição, o exame psicotécnico previsto no Edital, haja vista contrariar dispositivo expresso em Lei (em sentido estrito).

Ao todo 75 candidatos, dentre eles vários policiais militares, foram reprovados na avaliação psicológica realizada após 1º de janeiro de 2016, quando a Lei 14.445/02 foi revogada pelos efeitos retroativos da atual Lei de Efetivo. Dos 75 candidatos reprovados no exame e que impetraram recurso administrativo no CRS (Centro de Recrutamento e Seleção da PMMG), apenas um teve o recurso deferido.

Dessa forma, diante do não reconhecimento (pelo CRS/PMMG) da ilegalidade da exigência da avaliação psicológica, para o candidato que já é policial militar, não há outro recurso aos candidatos senão fazer uso do Remédio Constitucional (Mandado de Segurança*) no Poder judiciário.

* MANDADO DE SEGURANÇA - Remédio Constitucional utilizado para proteger direito líquido e certo não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Líquido e Certo: o direito não desperta dúvidas, está isento de obscuridades e qualquer pessoa física ou jurídica pode impetrar, mas somente através de advogado.

Para divulgar, citar o autor: Blog Polícia PELA ORDEM
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6 comentários:

Anônimo disse...

Existe alguma ação do nobre Deputado em defesa dos militares contraindicados?

Anônimo disse...

Cabo Júlio, tal situação não pode passar desapercebido. O Comando deve se pronunciar diante desse fato!!!!!!!!!!!

Anônimo disse...

Bom dia,

Prestei o último concurso para soldado da PM e fui contraindicado no exame Psicológico. Porém, uma das informações do edital é que "6.32 Conforme previsto no caput do art. 6º da Lei nº 14.445, de 26/11/2002, para ingressar na PMMG, o candidato deve se sujeitar à avaliação psicológica, nos termos previstos no Grupo XVI, anexo "E" da Resolução Conjunta nº 4.278, de 10/10/2013 e suas alterações."

Como a lei que previa o exame foi revogada, posso entrar com mandado de segurança também?

Obrigado.

Anônimo disse...

Gostaria de saber como fica a situação do edital do concurso do CHO 2016 que está em andamento, se vai haver exame psicotécnico ou não, conforme previsão no edital EDITAL DRH/CRS Nº 12/2015, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015, disponível em: https://www.policiamilitar.mg.gov.br/conteudoportal/sites/concurso/111220151515378660.pdf
"7.30 - Conforme previsto no caput do art. 6º da Lei nº 14.445, de 26/11/2002, o militar da PMMG, ao ingressar no CHO, mudará de quadro, devendo se sujeitar às avaliações psicológicas, nos termos previstos no Grupo XVI, Anexo “E” da Resolução Conjunta nº 4.278, de 10/10/2013 e suas alterações."
Se já não houver mais previsão legal para tal, seria bom que houvesse a mobilização em nosso favor, junto ao comando da PMMG, para que o edital seja alterado antes das avaliações, evitando-se os possíveis recursos e desgastes tanto para os candidatos quanto para o CRS.

Aguardando resposta do nobre Deputado Cabo Julio,

Respeitosamente,

Candidatos ao CHO 2016.

Anônimo disse...

Esse será meu último relato. Fui reprovado no exame psicotécnico da PMMG no teste PMK. Segundo o teste, eu tenho descontrole emocional. Fui aprovado em todas as etapas anteriores ao exame psicotécnico. Entrei com recuso, também contratei um psicólogo para elaborar minha defesa. Me cobrou R$ 600,00. Recurso foi negado. Eu sou de Brasília. Gastei aproximadamente 6 mil reais nas etapas anteriores. Fiquei 3 semanas em Patos de Minas, região pela qual fiz o concurso, realizando exames médicos. Minha eliminação do concurso pelo exame psicotécnico abalou muito minha vida. Estou inconformado. Era minha última chance, já tenho 29 anos. Entrei com recurso judicial. Também foi negado. Fui policial militar temporário no Estado de Goiás de forma exemplar. Nunca tive alteração. Era meu sonho ingressar na PMMG. Me esforcei muito para isso. Esse sonho está acabado, assim como minha vida. Estou desempregado. Nesse momento, estou no meu quarto com uma PT .380 municiada, alimentada e carregada apontada para minha cabeça. Não tenho mais nada a perder. Quero pedir desculpas a minha família mas não tive escolhas. Tirar a minha vida foi a única forma de acabar com esse sofrimento. Que Deus me perdoe.

Unknown disse...

Candidatos ao CHO 2016.

28 de março de 2016 18:45


Ai está a resposta do porque vc não passou