8 de março de 2016

DEP.CABO JÚLIO PROTOCOLA PL QUE DESOBRIGA EXAME PSICOLÓGICO PARA MUDANÇA DE QUADRO NA PM E NO CBM

O Deputado CABO JÚLIO protocolou nesta terça-feira (08/03) o Projeto de Lei (PL) que estabelece critérios de exigência de avaliação psicológica para a mudança de quadro na Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG)e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).

De acordo com o parágrafo 1º, não será exigida na mudança de quadro dos candidatos ao concurso que já foram militares estaduais e tiverem sido aprovados em avaliação psicológica anterior na mesma instituição. Somente será exigida a avaliação psicológica se o candidato ingressar na instituição militar estadual. 

Uma polêmica envolvendo os candidatos do concurso para oficiais da Polícia Militar gerou discussão quanto a legalidade da exigência do exame psicológico para o candidato que já é policial militar e prestou o CFO. A discussão motivou a elaboração do PL.

Na prática, o candidato ao concurso público CFO e ao concurso interno CHO, que já é policial militar e tenha sido aprovado em exame psicológico anterior da mesma natureza, quando no ingresso na instituição, não será submetido a nova avaliação psicológica.


Veja abaixo o Projeto de Lei:


JUSTIFICATIVAS DO PROJETO

O Projeto de Lei visa estabelecer os critérios de exigência do requisito de avaliação psicológica para a mudança de quadro dentro das instituições militares estaduais de Minas Gerais.

Conforme estabelece o caput do art. 5º da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que versa sobre o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, as exigências para os candidatos ao concurso interno ou público, previstas nos incisos do artigo de referência, devem ser atendidas quando do ingresso do militar nas instituições militares estaduais.

A exigência de novo teste em avaliação psicológica, não é necessário ao candidato que já é militar e esteja prestando novo concurso apenas para a mudança de quadro.

É incoerente a exigência de novo teste em avaliação psicológica do militar que esteja trabalhando normalmente em suas atividades, seja na atividade fim (serviço operacional) ou na atividade meio (serviço administrativo). ,

É sabido que vários militares, sargentos e subtenentes, realizam atividades "tipicas" e "privativas" de oficiais, sem sequer ter se submetido a qualquer outra avaliação psicológica para ser empenhado na função.

A função policial militar é una, sendo exercida por oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, com a finalidade de preservar, manter e restabelecer a ordem pública e segurança interna, através das várias ações policiais ou militares, em todo o território do Estado.

Dessa forma, o requisito previsto no inciso VIII, do art. 5º da Lei 5.301/69 (Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais), não deverá ser exigido do candidato militar que já tiver sido aprovado em exame da mesma natureza em concurso anterior, desde que seja na mesma instituição militar estadual, para que se atenda as peculiaridades de cada instituição militar.

As exigências funcionais e comportamententais deverão ser atendidas quando no ingresso na instituição militar, sendo realizado, no mínimo o teste de personalidade, teste de inteligência e a dinâmica em grupo, prova situacional ou amnese psicológica, conforme estabelecido no §4º do artigo 5º da Lei 5.301/69.

Portanto, não deverá ser exigido novo exame psicológico ao candidato militar, que aprovado em novo concurso para a mudança de quadro e que já tenha se submetido a exame da mesma natureza, sendo aprovado quando no ingresso na instituição militar estadual.
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10 comentários:

Anônimo disse...

sr deputado não entendemos ainda a Lei 21976, de 24/02/2016 Fixa os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – e do Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais – CBMMG – para o ano de 2016. como ficará a distribuição das promoções de oficiais e praças da pmmg.

Anônimo disse...

sr deputado não entendemos ainda a Lei 21976, de 24/02/2016 Fixa os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – e do Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais – CBMMG – para o ano de 2016. como ficará a distribuição das promoções de oficiais e praças da pmmg.

Anônimo disse...

Excelente projeto Cabo Júlio,

E vou além: o policial militar exerce uma atividade extremamente estressante. Durante a carreira o policial pode vir a adquirir diversos desvios psicológicos e mesmo fobias. É natural, em função do tipo de carreira. Basta ver a alta taxa de suicídio entre as carreiras militares. Seria, portanto, justo e coerente exigir psicológico de um profissional que o próprio Estado exige atuação em uma área de alta probabilidade quanto a ocorrência de transtornos psicológiocos??? O que garante que aquele perfil cobrado não foi justamente alterado em função de sua carreira de praça??? Parabéns pelo projeto!!!

Anônimo disse...

Se o militar foi considerado inapto e recorreu judicialmente e ganhou a ação judicial. Já é militar há anos,ainda assim vai ter q fazer o exame psicológico pra mudar de quadro ou sentença judicial já resolveria isto?

Anônimo disse...

Oportuna e absolutamente conveniente. Até porque, após a revogação da Lei 14.445, NÃO EXISTE MAIS EXIGÊNCIA do psicotécnico para mudança de quadro.

Anônimo disse...

Parabéns pela iniciativa de tal projeto. Essa lei faz-se necessária para dar um fim na interpretação errônea que o Comando da PMMG vem fazendo acerca dos atuais candidatos militares e seu ingresso nos quadros de oficiais. Embora a nova lei de promoções aprovada recentemente trouxe um norte para o assunto, tal projeto de Lei vem consolidar um anseio de todos os militares que almejam uma devida progressão na carreira. O exame psicologico deve ser feito sim, mas no ingresso a instituição e não quando esteja querendo alavancar a carreira. Espero que os demais nobres deputados entendam essa situação e colaborem com a causa!

Anônimo disse...

Excelente iniciativa. Vejo como uma forma de por um ponto final nesta questão tormentosa e injusta na qual os Policiais Militares de Minas Gerais vêm sofrendo.
A isonomia continua a prevalecer, pois, qualquer um que deseje ingressar na PMMG deve se submeter a exame psicológico.
Os praças já cumpriram este requisito e não é justo cobrar deles novamente tal exame, ainda mais porque eles já devem preencher outros requisitos específicos, como por exemplo: estar no conceito "B"; ter sido aprovado na prova de Tiro, no Treinamento policial básico, TAF, não ter sofrido punição de natureza grave; estar apto no controle fisiológico e outros.

Parabéns pela iniciativa CB Júlio.

Anônimo disse...

Parabéns pela iniciativa. Sou Policial Militar e também concorda que não há necessidade de avaliação psicológica para quem já exerce a função e está nas fileiras. Cabe agora os companheiros aprovarem o PL, o qual é sensato.

Anônimo disse...

Ao meu ver esse projeto é desnecessário tendo em vista que a lei que fixou o efetivo da policia e dos bombeiros já revogou a obrigação dos exames para quem já é militar. Ao meu ver o nobre deputado deveria estar lutando para que aquela lei seja aplicada e nada mais.

Anônimo disse...

Muito boa essa iniciativa. Se o comando não é por nós quem será?! Temos que contar com apoio da assembleia e da sociedade. Absurdo!!! Por que não somos valorizados internamente. Essa é a verdade!