11 de maio de 2016

CCJ APROVA CONCESSÃO DE LICENÇA-SAÚDE DE MILITARES

A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concluiu pela legalidade o Projeto de Resolução (PRE) 5/15, que susta os efeitos dos dispositivos relativos a ato normativo sobre perícias, licenças e dispensas-saúde na PM e no CBM. De autoria do Deputado CABO JÚLIO, o PRE 5/15 detalha minúcias do procedimento administrativo para conceder dispensa-saúde e licença-saúde aos integrantes dessas corporações.

Entre os efeitos que se pretende suspender estão: hipótese de realização de perícia indireta; efeitos dos pareceres emitidos pelos órgãos administrativos competentes; competência para concessão de licença-saúde e dispensa-saúde e os trâmites para seu deferimento; prazo de duração de dispensa-saúde e o órgão competente para conceder tal benefício em prazo superior ao fixado; possibilidades de vedar licença-saúde e dispensa-saúde e de revisão da perícia; caráter sigiloso das informações médicas dos militares avaliados; possibilidade de avaliação pericial de militares da reserva remunerada ou reformados, a pedido da Divisão de Recursos Humanos e da Corregedoria.

Um dos objetivos do PRE é garantir que os atestados emitidos por médicos não conveniados com as instituições militares sejam aceitos sem a interferência dos diagnósticos de outros profissionais de saúde.

A interferência por parte de oficiais médicos da PM e do CBM é uma prática rotineira. Os atestados emitidos por médicos não conveniados e apresentados por militares, são constantemente desqualificados. Licenças médicas são modificadas para dispensas, prática que viola os direitos fundamentais do cidadão, sobretudo, para aqueles que estão passando por alguma enfermidade. Além disso, a Resolução 4073 inova em relação ao Código de Ética da Medicina que, por sua vez, em nenhum momento, menciona ou restringe direito dos militares estaduais em consultar com outros médicos que não sejam credenciados pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros.

O relator considera que os dispositivos que se busca impugnar no PRE 5/15 extrapolaram o exercício normal da regulamentação administrativa outorgada ao Poder Executivo, pois cabe à lei complementar detalhar os procedimentos administrativos a serem observados para o deferimento de licença-saúde e dispensa-saúde.

O PRE 5/15 será analisado, agora, pela Comissão de Administração Pública.


(C/ALMG)
Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

0 comentários: