11 de maio de 2016

CCJ APROVA PLC QUE DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO DO MILITAR NA POLÍCIA MILITAR E NO CORPO DE BOMBEIROS DE MINAS GERAIS

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (11/05), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 13/15, do Deputado CABO JÚLIO, que dispõe sobre a readaptação dos militares estaduais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, para fins de emprego em funções e atividades compatíveis com sua incapacidade total ou parcial. O PLC teve parecer de 1º turno pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade. 

O policial e bombeiro militar considerado incapaz parcial ou total para a atividade fim das instituições militares estaduais terão direito à readaptação profissional provisória e definitiva, para exercer funções compatíveis na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros de Minas Gerais.

O PLC vai permitir que o militar que tenha decretado sua incapacidade física e psicológica pela junta central de saúde, possa exercer atividade em funções compatíveis com sua deficiência. A proposição prevê o dever da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de promoverem a adaptação gradativa dos quartéis das instituições e a possibilidade de uso de uniforme diferenciado pelo militar readaptado. O relator apresentou, em seu parecer, o substitutivo nº 1, em que faz adequações ao texto quanto à técnica legislativa.

Os militares do Estado considerados incapazes, após determinado período, são reformados com proventos proporcionais a seu tempo de serviço, sendo que a decisão de sua reforma, se dá inclusivamente, para os serviços de natureza policial militar e de bombeiro militar, embora o laudo sempre conclua, pela sua capacidade de exercer atividade civil, mas na prática, o mercado de trabalho não absorve o militar deficiente pela cultura da discriminação, mesmo porque, somente se exerce profissão de policial militar e de bombeiro militar, nas instituições militares.

Para CABO JÚLIO, não há, ainda, nenhuma política institucional que concentre esforços no reaproveitamento do militar nessas condições. "Há duplo efeito negativo quando as corporações decidem aposentar um incapacitado. 

Pois, além dos prejuízos irreparáveis para o deficiente físico e sua carreira profissional, há também o aumento de despesa para os cofres públicos e o aumento de Claro no efetivo, com flagrante violação de sua dignidade", afirmou. 

Ele ressalta ainda que a administração pública evitaria o crescimento das despesas com a folha de pagamento do pessoal inativo, além de permitir que os policiais e bombeiros militares tenham condições de prosseguirem na carreira com seus direitos e vantagens.

CONFIRA PARECER DA CCJ
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