31 de maio de 2016

DEPUTADO CABO JÚLIO APRESENTA PARECER FAVORÁVEL AO PLC 15/15 QUE REDUZ TEMPO SERVIÇO DA MILITAR

Imagem internet
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 15/15 que busca reduzir o tempo de efetivo serviço militar das mulheres para 15 anos teve parecer favorável, em primeiro turno, pela Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (31/5/16). O Deputado CABO JÚLIO, que foi o relator na comissão, afirmou que a proposição é meritória e útil, porque contribui para a redução das desigualdades de gênero mediante a concessão de aposentadoria especial às mulheres militares do Estado. 

Para ter direito ao benefício, a militar precisa comprovar 25 anos de contribuição previdenciária. O PLC deve seguir agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de ir para o Plenário. A matéria busca adequar a legislação estadual à Lei Complementar Federal 144, de 2014.

Essa lei garante às policiais e bombeiros militares o direito de requerer sua aposentadoria ou transferência para a reserva remunerada após 25 anos de contribuição, com proventos integrais, desde que se contem, pelo menos, 15 anos de efetivo serviço militar. Já a lei estadual, em seu artigo 136, prevê a necessidade de efetivo serviço militar por 25 anos de contribuição previdenciária para a policial ter acesso à aposentadoria. Para isso, altera a Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado.

O relator da matéria, Deputado CABO JÚLIO, emitiu parecer conforme parecer emitido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), “a realidade mostra que as condições de fato das mulheres na sociedade não são as mesmas dos homens”.

“Ainda que a Constituição afirme que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, sabe-se que as mulheres possuem condições biológicas e experiências sociais que influenciam em suas vidas de forma diversa da experimentada pelos homens”, acrescenta o parecer, que prossegue invocando o princípio constitucional da igualdade e apontando a necessidade de corrigir essa distorção.
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2 comentários:

Anônimo disse...

STF RECONHECE DIREITOS DA POLÍCIA E BOMBEIROS

STF reconhece direito de policiais militares se aposentarem com 25 anos de serviço


O portal da casa militar de Tocantins/TO, publicou nesta quarta-feira 01 de junho de 2016, a decisão do Superior Tribunal Federal (STF) dando o direito aos policiais militares de todo o Brasil a se aposentarem aos vinte e cinco anos de serviço prestados.
stf
Todos os policiais e bombeiros militares conquistaram o direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia Militar. Esse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional......



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Anônimo disse...

STF reconhece direito de policiais militares se aposentarem com 25 anos de serviço - See more at: http://casamilitar.to.gov.br/stf-reconhece-direito-de-policiais-militares-se-aposentarem-com-25-anos-de-servico/Todos os policiais e bombeiros militares conquistaram o direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia Militar. Esse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional.
- See more at: http://casamilitar.to.gov.br/stf-reconhece-direito-de-policiais-militares-se-aposentarem-com-25-anos-de-servico/O melhor de tudo é que Judiciário reconheceu que tais decisões são “erga omnes”, ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira policial (civil ou militar), e tal aposentadoria DEVE SER REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA AO COMANDANTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial da via mandamental. http://casamilitar.to.gov.br/stf-reconhece-direito-de-policiais-militares-se-aposentarem-com-25-anosMandado de Injunção é uma ação movida quando não existe uma Lei que trate de algum Direito Constitucional, pela morosidade de ser criada uma Lei com referência ao Artigo 40 § 4º da Constituição Federal de 1988, como o Governo não fez nada para editar Lei que regulamentasse tal direito. Desta forma os desembargadores reconheceram que a atividade é de fato de alta periculosidade e por isso, determinaram que a Lei aplicável ao regime geral de Previdência (Lei 8.213) seja agora aplicável ao Policial Militar em face da demora do Legislador. Com isso, os tribunais demonstraram a nova visão no sentido de que cabe ao Judiciário Legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo considerando o interesse público. O bom de tudo isto é que o Poder Judiciário reconheceu que tais decisões se aplicam a todas as demais carreiras Policiais (Civil ou Militar). Tal aposentadoria deve ser deixado bem claro que não é compulsória deve ser requerida na via administrativa ao Comandante imediatamente superior. Esperamos agora que as Instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que os Policiais tenham seus direitos de aposentadoria e festejem esta nova conquista. Que o entendimento e o bom senso tragam pelo menos a esperança de que tal decisão seja cumprida em todos os estados brasileiros, afinal a decisão é erga omnes, como não sou muito chegado ao latim, explico-me dizendo, que é um ato, lei ou decisão que a todos obriga ou sobre todos tem efeito.