24 de maio de 2016

PUBLICADO EDITAL DO CFO / 2017

FOI PUBLICADO NESTA TERÇA-FEIRA (24/05) NA INTRANET O EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS / CFO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, PARA O ANO DE 2017 (CFO/-2017).

Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

7 comentários:

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo disse...

Boa Noite..
Gostaria de saber se agora com essa mudança no edital sobre a idade quem tiver 30 anos pode fazer a prova e não vai precisar ir na justiça na hora da matricula.

Anônimo disse...

Deputado, estou no concurso CFSd 2016 da PMMG interior. Queria pedir seu apoio no seguinte item, o edital da PMMG estabelece em um de seus requisitos de ingresso, ter nascido entre 28/07/1986 a 28/07/1998, ou seja ter exatamente entre 18 a 30 anos na data da matricula. Esse item impede de fazer a matricula o candidato que tenha entre 30 anos e 1 dia a 30 anos 11 meses e 29 dias.
Na data da matricula estarei com 30 anos e uns 5 meses, e provavelmente serei eliminado, juntamente com outros candidatos que passam pelo mesmo problema.
Acredito que o edital estrapolou o que rege o estatuto de 1965, que estabele apenas o requisito de ter entre 18 a 30 anos, uma vez que tem 30 anos e alguns meses, continua tendo 30 anos. Inclusive ja existem varios julgamentos sobre essa tema, favoraveis ao candidato.
Diante disso, e se o senhor concordar com minha linha de raciocinio, gostaria de ver se a possibilidade do senhor pedir uma retificacao do edital, retirando esse item onde constam as datas 28/07/1986 a 28/07/1998, e acrescentar apenas o que rege a lei que seria ter de 18 a 30 anos.
Inclusive no edital que saiu recentemente do CFO, tem apenas o requisito da idade de 18 a 30, com isso ela estabelece um requisito em um, e um diferente em outro

Unknown disse...

Será que o próximo edital para cfsd será da mesma maneira? Então quem tiver ate 30 anos 11 meses e 30 dias na data de matrícula do curso poderá concorrer?

Anônimo disse...

Bom dia, um bombeiro com mais de 30 anos e menos de 20 anos de efetivo serviço pode prestar o CFO PM? A lei é vaga.
Lei 5301,
“Art. 5º O ingresso nas instituições militares estaduais dar-se-á por meio de concurso pú-
blico, de provas ou de provas e títulos, no posto ou graduação inicial dos quadros previstos
no § 1º do art. 13 desta Lei, observados os seguintes requisitos:


§ 9º Para o preenchimento de cargos no Quadro de Oficiais, o requisito previsto no inciso
IV não será exigido dos militares de ambas as instituições, desde que possuam, no máximo,
vinte anos de efetivo serviço, a ser comprovado até a data da matrícula.

Anônimo disse...

Boa tarde, um bombeiro com mais de 30 anos e menos de 20 anos de efetivo serviço pode prestar o CFO PM? A lei é vaga.
Lei 5301,
“Art. 5º O ingresso nas instituições militares estaduais dar-se-á por meio de concurso público, de provas ou de provas e títulos, no posto ou graduação inicial dos quadros previstos
no § 1º do art. 13 desta Lei, observados os seguintes requisitos:


§ 9º Para o preenchimento de cargos no Quadro de Oficiais, o requisito previsto no inciso
IV não será exigido dos militares de ambas as instituições, desde que possuam, no máximo,
vinte anos de efetivo serviço, a ser comprovado até a data da matrícula.

Ou seja, me tira essa dúvida CB Julio o pessoal do CBMMG, com mais de 30 anos e menos de 20 anos de efetivo serviço, poderão ou não realizar o concurso para CFO PMMG.

desde ja agradeço

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.