28 de junho de 2016

DESIGNADA COMISSÃO ESPECIAL PARA EMITIR PARECER SOBRE A PEC DOS DESERTORES

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) designou na tarde desta terça-feira (28) os membros que vão compor a Comissão Especial destinada a discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 20 dos Desertores. 

De autoria do Deputado CABO JÚLIO, a PEC, que acrescenta o artigo 139 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Estadual, inclui nos quadros do Corpo de Bombeiros Militar (CBM), militares demitidos da Polícia Militar e do Bombeiro Militar, pela prática do crime de deserção antes da Lei Complementar 95 de 2007.

A proposição será encaminhada para exame preliminar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e o mérito da PEC será avaliado pela Comissão Especial.
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6 comentários:

Anônimo disse...

Parabéns Senhor Deputado esses policiais merece todo o nosso apoio, não considero como desertores uma vez policia sempre policia. Eu apoio a "PEC dos desertores."

airton disse...

Gostaria, tb, que fosse incluído nessa PEC os candidatos ao concurso de CFSD/97 que foi prejudicado pela Lei Comp. 50 que retirou direitos dos candidatos aprovados de 1º grau de escolaridade que estavam dentro das vagas do ref. concurso. A Lei Comp. 62 não atendeu a totalidade dos candidatos prejudicados. Pois, limitaram o tempo de divulgação para os candidatos que seriam alcançados pela citada Lei de se apresentarem até a data marcada para mio/2002. Na interpretação dessa Lei a administração da PMMG não aceitou os candidatos beneficiados por ela que já haviam impetrado MS e, via liminar, estavam matriculados no CFSd/02. Quando iniciou-se o CFSd/97, em junho/02, para atender a dita Lei, a Adm da PMMG não aceitou os pedidos de transferência daqueles candidatos com direito aos benefícios concedidos pela Lei Comp. 62, que já estavam matriculados no CTSP/02, provisoriamente, esteados em Liminares.Ao argumento de que o personalismo do Curso era o mesmo. Só que os pobres candidatos estavam matriculados provisoriamente. E se fossem transferidos para o CFSd/97, não. Pois, seriam protegidos pela Lei Comp. 62. Ao não aceitarem as citadas transferências a adm. da PMMG deixou tais candidatos expostos a próprias sorte. Conclusão: centenas deles, depois de um longo curso de formação, 18 (dezoito) meses,promovidos a 1ª classe, e já prestando serviços para a sociedade, AGE de MG conseguiu, sabe-se lá Deus como, derrubar todas as liminares e excluir todos eles. Por isso, seria muito importante incluí-los nessa nova PEC e/ou ampliar os efeitos da Lei Comp. 62 para validar todos aqueles policiais militares, que se formaram no CTSP/02, impedidos de se transferirem para o CFSd/97, iniciado em junho de 2002, que foram depois excluídos em face de terem perdido suas ações em 2ª Instância. Sr Deputado, por favor,corrija esta injustiça. Neste lamentável caso a Adm da PMMG é 100% culpada. Pois, tivesse ela aceitado a transferência dos mesmos eles estariam até hoje nas fileiras da PMMG. Fraternal abraço, Sr Deputado.

Anônimo disse...

Porquê no Corpo de Bombeiros? A sim! Lógico. A PMMG não vai aceitar os desertores, então joga no bombeiro. Vai ser muito triste se o Comandante-Geral do CBMMG aceitar isso.

Anônimo disse...

QUERO AGRADECER PELA FORÇA E APOIO QUE O SENHOR ESTÁ DANDO OS DESERTORES, EU SOU A FAVOR DA PEC DOS DESERTORES. O NOSSO POVO PRECISA DE MAIS PROTEÇÃO .

Anônimo disse...

Realmente pq no Bombeiro? Acredito que todos que todos que foram prejudicados pela greve já foram reincluidos no CBMMG. Portanto querem beneficiar desertores que viraram as costas para as instituições e buscaram seu destino, nada contra, porém, enquanto isso ficamos aqui ralando e lutando por melhores condições de trabalho e salario, mantendo as instituições sólidas e com credibilidade. Agora querem voltar, me ajuda aí. "Uma vez polícia sempre polícia não Senhor". Não coloque no mesmo contexto quem foi prejudicado pela grave ou qualquer outra situação que mereça defesa com quem virou as costas para a as Gloriosas instituições. Se A PMMG não aceita o CBMMG tb não deveria aceitar. "Um filho teu não foge a luta".

Anônimo disse...

Eu por exemplo, não dei as costas pra PMMG, más me deram as costas.Sou candidato da turma de 1997 aprovado em todas as etapas porem não convocado devido mudanças no edital, e, sequer tomei conhecimento deste edital extraordinário de 2002, até hoje sonho com o meu direito de me tornar um policial das fileiras da Gloriosa. Por favor Cb Júlio nos inclua nesta lei!