O Deputado Estadual CABO JÚLIO e o Deputado Sargento Rodrigues apresentaram emenda ao Projeto de Lei 3.503/2016, que trata da reforma administrativa do Estado de Minas Gerais.
A emenda que será destacada permitirá que o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), seja feito por todos os integrantes da segurança pública.
Conheça a emenda
8 comentários:
Caro deputado, infelizmente esse TCO não atinge todos integrantes da segurança pública. Sabemos que o constituinte de 1988, cometeu um equívoco muito grande ao não colocar os agentes penitenciários no artigo 144 da nossa Constituição. Mesmo sabendo que na época não existia a figura do agente prisional, ou, seja lá qual for a nomenclatura, embora seja uma das profissões mais antigas do mundo, à carreira é nova data de 2003. Por isso que existe um projeto de lei, uma (PEC) numero: 308/2004 e outra 14/2016, ambas estão tramitando no congresso nacional, espero sinceramente um dia fazer parte também, pois somos polícia de fato, não somos por direito. Obrigado pelo espaço, espero que meu comentário seja publicado. Viva a democracia.
STF nega à PM elaboração de Termos Circunstanciados (TCO)
STF nega à PM elaboração de Termos Circunstanciados (TCO)
Deputado Cabo Júlio, espero sinceramente que a Polícia Militar seja agraciada com todos os procedimentos da Polícia Civil, e não somente com os TCOs, por que a maioria dos governadores, juizes e promotores são coniventes com usurpação de funções!!! Então o melhor seria a criação de uma PEC com a extinção da polícia civil, e todos seus agentes sejam transferidos para outras funções, e a polícia militar ficaria a cargo de todas as demandas relacionadas a polícia judiciária, e assim está criado o tão falado ciclo completo de polícia!!! Uma crítica tem que ser publicada!!! Eu já fui seu eleitor quando vc representava a segurança pública, deixei de ser por que agora vc plágio seu " derrama sangue em prol do IPSM " da polícia militar. Obrigado e um forte abraço.
Em contrapartida deveria ser dado à Polícia Civil o direito de usar a patrulha da cavalaria. O que a PC pode, a pm tb pode, e vice versa
A PC se não dividir melhor as atribuições, dando atribuições fins para Escrivães e Investigadores, é órgão que parte para a extinção. Tudo depende do Delegado e com isso os procedimentos ficam parados, cidadãos sem atendimentos e o índice de apuração de delitos cada vez mais baixo. É simples é só convencer Delegados abrirem mãos de suas vaidades e pensar como equipe investigatória que tudo dará certo.
Ou seja, como se já não tivesse muito serviço. É só encher o longo dos burros de carga do Estado.
A Polícia Militar está perfeitamente preparada para Lavrar o Termo Circunstaciado de Ocorrẽncia. Basta fazer as adequações em quartéis, postos policiais de REDS e as adequações no Sistema REDS e pronto. Vai tudo correr bem e com muito mais eficiência, agilidade e melhoria dos serviço de segurança pública. Simples assim.
Vejam;quando o policial militar faz a captura e condução do autor para a Delegacia, já praticou um ato jurídico, o qual se for feito de forma ilegal, responderá legalmente, inclusive incorrendo no artigo 350 do CP.
Lavrar ou não o TCO é uma mera formalidade que pode ser adequada dentro do REDS, em um termo anexo, a exemplo do Termo de Vistoria de Veículos e do Termo de Constatação de Embriaguez,no qual se responderá os aspectos subjetivos trazidos pela Lei 9099/95.
A Polícia Militar prende, arrola testemunhas, assisti vítimas, registra o fato e não pode lavrar o TCO. Não vou entrar em aspectos de inconstitucionalidade. Isso não passa de mimimi. Aliás, a eficiência está descrita na constituição e deve ser buscada continuamente pela Administração Pública.
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