9 de junho de 2016

ROUPAS E BRINQUEDOS APREENDIDOS PELA POLÍCIA SERÃO DOADOS A INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS

A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de 1º turno ao PL 791/15, do Deputado CABO JULIO, que dispõe sobre a doação de brinquedos, equipamentos e materiais de uso infantojuvenil e de vestuário apreendidos no Estado. O relator avalizou a tramitação da matéria, na forma do substitutivo n° 1. 

A intenção do autor é reaproveitar estes produtos e destiná-los a instituições filantrópicas e de caridade, conveniadas com a Secretaria de Estado de Defesa Social. Conforme descrito na proposição, a autoridade fazendária e policial que fizer a apreensão das mercadorias enviará ofício ao órgão competente, o qual emitirá laudo técnico atestando a quantidade e a qualidade das mercadorias, bem como a possibilidade de sua utilização ou reutilização sem risco de dano ao usuário.

Além disso, sempre que possível, a autoridade responsável pela apreensão identificará eventuais marcas ou patentes que tenham sido violadas, qualificando os seus representantes legais ou detentores dos direitos no Brasil. O projeto determina, ainda, que a Secretaria de Estado de Defesa Social promoverá a distribuição do material apreendido às instituições filantrópicas e de caridade conveniadas, podendo ainda estabelecer um calendário anual para tal finalidade.

O autor justifica, ainda, que a proposição tem por finalidade possibilitar que os produtos apreendidos em razão de pirataria e falsificação sejam destinados a instituições filantrópicas e de caridade de modo a garantir melhor utilização desses produtos.

(c/ALMG)
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