14 de julho de 2016

EXCEDENTES DO CONCURSO PARA O CFSD / 2016 DO INTERIOR VISITAM GABINETE DO DEPUTADO CABO JULIO

Douglas Patrick, Helbert Dutra, Dayana Thaís, Raphael Pires e Fernando Mário
entre os assessores Sgt Pinheiro e o Tenente Liberato.
Uma comissão composta por cinco candidatos excedentes do concurso público para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais (CFSd/2016) visitaram o gabinete do Deputado CABO JULIO na tarde desta quinta-feira (14/07). Douglas Patrick, Helbert Dutra, Dayana Thaís, Raphael Pires e Fernando Mário foram recebidos pelo Sgt Pinheiro e pelo Tenente Liberato, assessores do deputado. O parlamentar não estava presente em razão de compromissos externos. 


Os excedentes buscam apoio do Deputado no sentido de que ele intermedie junto ao Comando-Geral da Polícia Militar a convocação para o Curso de Formação de Soldados. No total, são 285 excedentes, de acordo com informações dos próprios candidatos. No dia 11 de julho, CABO JULIO visitou o Comandante-Geral da Polícia Militar, Coronel Marco Antônio Badaró Bianchini, para tratar de assuntos de interesse da classe. O parlamentar entregou e reforçou pessoalmente o pedido de convocação. Uma das sugestões é que eles sejam aproveitados nas vagas não preenchidas do concurso para o CFSd / 2016 da capital, realizado em 2015.



O resultado final do concurso sai no dia 22 de julho. Após esta data, o Comando vai avaliar o quadro geral de vagas. 

Os candidatos criaram também uma petição pública solicitando apoio por meio de um abaixo-assinado. Acesse


CFSD 2016 - O Curso de Formação de Soldados do Quadro de Praças da Polícia Militar Militar de Minas Gerais (QPPM), para o ano de 2016, sendo o primeiro com a exigência do Ensino Superior ofereceu 1.590 (um mil, quinhentas e noventa) vagas, sendo 1.431 vagas para o sexo masculino e 159 vagas para o sexo feminino. O curso funcionará no interior do Estado, com vagas para as 4ª,5ª,6ª,7ª,9ª,10ª,11ª,12ª,14ª,15ª,16ª,17ª,18ª Região de Polícia Militar (RPM).

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7 comentários:

Anônimo disse...

Excelente iniciativa os excedentes. Vocês vão conseguir.

Anônimo disse...

Deputado, os excedentes do CFSd-Interior não irão preencher as vagas em aberto na capital. Os candidatos que fizeram a 3ª etapa e não foram considerados inaptos, aguardando por um parecer do Sr. para representa-los e só assim poderão suprir as vagas da capital.

http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR91039

Unknown disse...

Excelente trabalho exercido pelo sr. Deputado. Com fé, os excedentes serão chamados e poderão se orgulhar em pôr a farda.

Anônimo disse...

Exmo. Deputado Cabo Júlio, boa tarde!

No alto de seu conhecimento, me ajude com uma questão sobre o posicionamento do comando da PMMG. Para a situação abaixo:

É sabido, que se o candidato a concurso da PMMG, mesmo que após aprovação em todas as fases do concurso, não terá sua matrícula aceita, caso no passado, tenha se envolvido em algum delito, pelo qual, tenha sido condenado, ou seja tem a "capivara" suja não fará parte da corporação. O individuo não tem o direito de ter mudado.
Diante disso, o que explica o teste psicológico PMK, que já teve por 4 vezes parecer desfavorável pelo CFP continuar a ser utilizado nos concursos da PMMG? Se por 4 vezes o teste foi considerado desfavorável, porque ele ainda é usado? Outra coisa, a resolução CFP N.º 002/2016, no seu art. 2, fala que a análise dos teste deve ser de forma conjunta, ainda assim a clínica responsável pelos exames, assim como a junta que analisou o recurso consideram correto emitir parecer com base em apenas um teste, não levando em consideração os demais, indo contra a resolução do CFP.

Diante desse descaso com as normas do conselho regulador da profissão de psicologo, assim como, a incoerência do comando da PMMG quanto a utilização deste teste, nós candidatos que já estamos com as finanças devastadas pelo longo processo seletivo, caso queiramos fazer valer nosso direito, teremos que litigiar na justiça para comprovar nossa sanidade mental.

Dois pesos, duas medidas.

Que fique claro, não sou contra a submissão de nos candidatos a exames psicológicos, sou contra a aplicação de um teste, cuja comunidade científica não tem unanimidade sobre sua validade. É contraindicação do candidato sem respeitar as normas do conselho de psicologia.

Qual o posicionamento do nobre Deputado com relação a este assunto?

Aguardamos resposta do deputado.

Atenciosamente.

Ass: Candidato contraindicado por decisão empírica da PMMG.

Anônimo disse...

Estimado Doutor e Deputado Cabo Júlio, bom dia,

Relacionado ao manifesto de um dos candidato ao concurso CFSD QPPM/2016 - INTERIOR, também gostaria de saber o posicionamento do deputado sobre esta situação, e se é possível sua intervenção a favor dos candidatos.
Acredito que vários candidatos se enquadram no caso onde apenas o teste PMK foi considerado (teste cujo parecer é desfavorável pelo CFP), e os demais resultados foram ignorados.
Gostaria de ressaltar o parágrafo citado pelo candidato "a resolução CFP N.º 002/2016, no seu art. 2, fala que a análise dos testes devem ser de forma conjunta)
E ainda sim, a clínica responsável pelos exames psicológicos, assim como a junta que analisou o recurso administrativo, consideram correto dar um parecer com base em apenas um teste?
Passar no processo seletivo, e poder ingressar na PMMG é uma grande conquista para os candidatos, visto o esforço e dedicação aplicados no concurso para alcançar este objetivo. Diante disso, não é possível ignorar este fato, quando o que vemos, é que o direito a esta conquista foi retirado do candidato sem uma justificativa plausível. Fica impossível compreender toda esta situação.

Estimado Doutor e Deputado aguardo encarecidamente seu posicionamento e se possível sua ajuda.

Anônimo disse...

Estimado Doutor e Deputado Cabo Júlio, bom dia,

Relacionado ao manifesto de um dos candidato ao concurso CFSD QPPM/2016 - INTERIOR, também gostaria de saber o posicionamento do deputado sobre esta situação, e se é possível sua intervenção a favor dos candidatos.
Acredito que vários candidatos se enquadram no caso onde apenas o teste PMK foi considerado (teste cujo parecer é desfavorável pelo CFP), e os demais resultados foram ignorados.
Gostaria de ressaltar o parágrafo citado pelo candidato "a resolução CFP N.º 002/2016, no seu art. 2, fala que a análise dos testes devem ser de forma conjunta)
E ainda sim, a clínica responsável pelos exames psicológicos, assim como a junta que analisou o recurso administrativo, consideram correto dar um parecer com base em apenas um teste?
Passar no processo seletivo, e poder ingressar na PMMG é uma grande conquista para os candidatos, visto o esforço e dedicação aplicados no concurso para alcançar este objetivo. Diante disso, não é possível ignorar este fato, quando o que vemos, é que o direito a esta conquista foi retirado do candidato sem uma justificativa plausível. Fica impossível compreender toda esta situação.

Estimado Doutor e Deputado aguardo encarecidamente seu posicionamento e se possível sua ajuda.

Anônimo disse...

Concurso para o Interior, alguns candidatos com 182 pontos entraram, enquanto outros com 200 pontos estão de fora da 4ª etapa, não faz sentido isso. Em concurso público nível estadual, contar com a sorte de qual região escolher, se o nível é estadual, deveria considerar a nota geral para distribuição dos candidatos e não prejudicar alguns, por sabe-se lá o motivo.
Além de que, até na publicação para chamada para 4ª etapa, deixaram claro que seria considerado apenas o critério de sexo e não mais de região, o que daria oportunidade de todos não reprovados no TAF, estarem sendo convocados hoje como excedentes!