14 de julho de 2016

SEGURANÇA PÚBLICA APROVA EM 1º TURNO PL DO CABO JÚLIO QUE ACABA COM SUBJETIVIDADE DA "QUEBRA DE DECORO"

Dep. CABO JÚLIO é o autor da proposição.
A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em reunião dessa quarta-feira (13/06), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 780/15, de autoria do Deputado CABO JÚLIO, que define os conceitos de ''afronta à honra pessoal'' e ao ''decoro da classe''. A proposição acrescenta parágrafo único ao inciso II do artigo 64 da Lei 14.310, de 2002 (Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado - CEDM).

De acordo com o parecer, o projeto busca concretizar o princípio da segurança jurídica ao tipificar as condutas de policiais militares que se qualificariam como transgressões que ofendem a honra pessoal e o decoro da classe e, assim, justificariam a instauração de processo disciplinar sancionatório.

O objetivo do PL é discriminar quais condutas poderão ser reputadas como transgressões que afetem a honra pessoal e o decoro da classe e que, portanto, darão início à instauração de Processo Administrativo-Disciplinar (PAD). Diante disso, a proposta visa por fim a subjetividade, permitindo que casos semelhantes sejam julgados de forma diferenciada e que os critérios para punição ou abertura de processos que podem resultar em demissão se baseiem em suposições ou avaliações pessoais, e não, no ordenamento jurídico vigente. Ou seja, o PL visa reduzir a possibilidade de instauração arbitrária de PADs.

De acordo com o parecer, o projeto reforçaria, também, os princípios constitucionais da dignidade da pessoa e da igualdade, que também socorrem os militares do Estado.


Segundo a justificativa do autor da proposição, Deputado CABO JÚLIO, essa indefinição vem trazendo insegurança jurídica aos militares e, mais, em vários casos estaria causando danos irreparáveis à vida deles, ocasionando uma corrida ao Judiciário para a reparação das ilegalidades e determinando muitas vezes a anulação das punições por falta de definição legal. 

"Lamentavelmente, os processos administrativos instaurados pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros não estão em consonância com a lei, deixando ao bel-prazer dos comandantes a definição do conceito de afronta à honra pessoal e ao decoro da classe'', afirmou.
"Temos casos idênticos com decisões diferentes. Se um Soldado e um Tenente Coronel cometem a mesma falta, a definição de "quebra de decoro" depende de quem comete a falta".

Um Major e 5 praças foram acusados de receber dinheiro de um empresário em Contagem. A Polícia Militar abriu um PAD para os praças e deu uma punição branda para o oficial. 

(C/ALMG)
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3 comentários:

Unknown disse...

muito bom cabo julio , vc esta no caminho certo, precisamos mudar vários artigos do código de Ética.

Anônimo disse...

Isso acontece direto, toda vez que tem um oficial em envolvido em qualquer tipo de crime, sempre o pobre coitado do praça leva a pior, para oficial não existe crime, exite deslize, o oficial cometi descuido, quem cometi crime é só o praça, assim acontece nas promoções, para os praças existe um limite, existe critério, mas para o oficial tudo acontece de forma positiva, a cpp que dá nota para os praças são todos oficiais, hoje em dia a promoção de praças é feita por indicação, eles tiram a nota que eles quiserem, o deputado deveria com a máxima urgência olhar esse tipo de coisa também, porque os praças a cada dia que passa só estão se ferrando.

Anônimo disse...

Sim, os processos administrativos são cheios de ilegalidades. Mesmo assim, muitos chegam à publicação com punição do comunicado ou sindicado. Então, nas comissões de promoções, onde reina o subjetivismo, as punições são tomadas como motivo para uma nota baixa. O Militar pode ficar prejudicado por, pelo menos, 4 ou 5 anos.

As recompensas, também, são dadas em desacordo com a lei.

O esforço do Deputado poderia ser complementado com uma auditoria do Ministério Público nas corregedorias da PM e do BM. Seriam identificadas muitas injustiças perpetradas pelos comandantes e pelos corregedores. Esses deveriam pagar por seus crimes.