12 de agosto de 2016

AOS CABOS PROMOVIDOS EM DEZEMBRO DE 2009

Em razão da notícia de que os cabos promovidos em agosto e setembro de 2009 poderão ser incluídos no CEFS 2017 passei a receber solicitações dos colegas para que a turma de dez 2009 seja também incluída. Passo a fazer algumas resumidas considerações:

1 - Com o advento da lei fruto da representatividade de classe fomos inicialmente sendo promovidos com 10, 9 e 8 anos respectivamente.

2 - Há uma proposta em tramitação de minha autoria diminuindo este tempo para 7 anos.

3 - No caso específico da turma promovida em dez de 2009, o curso 2017 terá início em setembro, data em que os colegas não terão ainda o pré requisito da lei, que é de 8 anos.

Estamos estudando o caso dos colegas e estou as ordens para me reunir ou receber propostas de solução.

Deputado Cabo Júlio
Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

12 comentários:

Unknown disse...

turma de 99 via ficar de fora ??
18 anos e somente uma promoção.

Unknown disse...

Boa tarde Sr Dep. Cabo Júlio! Eu sou militar do CBMMG, Cabo BM S.FERREIRA e sou da turma CTSP 99. Bom! Considerando que a promoção é por tempo de serviço, a minha turma ingressou em 05/04/1999 no CBMMG no primeiro e único CTSP. Fomos promovidos a cabo em 23/12/2009. O fato que o tempo para a devida promoção seria em 05/04/2009 e com isso perdemos a oportunidade de ingressar no CEFS 2017 PELO FATO DE NÃO COMPLETAR O TEMPO PROPOSTO EM LEI ATUAL. Naquela época passamos por transições e uma delas foi a separação das instituições. O meu CURSO, CTSP, obteve uma duração de 1 ano e 6 meses. Hoje o CFSD não passam dos 6 meses. Bom! Agradeço a oportunidade do Sr. lutar pela classe e mandar essa mensagem. Muito obrigado e um bom final de semana.

Jaime Gomes disse...

Uma sugestão para esse problema está na Lei nº 5.301, 16 de outubro de 1969, em seu art. 207 - § 4º.

Capítulo II
Das Promoções de Praças
Seção I
Das Disposições Gerais


“Art. 207. Promoção é o acesso gradual e sucessivo das praças das instituições militares estaduais à graduação superior e será concedida por ato do Comandante-Geral, em 25 de dezembro. ”
Redação do caput do Art. 207 dada pela Lei Complementar nº 95, de 17/1/07.

§ 1º A promoção por tempo de serviço é exclusiva de cabos e soldados da ativa.
§ 2º A promoção por necessidade do serviço, ato de bravura ou post mortem poderá ser concedida em qualquer época.
Redação dos §§ 1º e 2º do Art. 207 dada pela Lei Complementar nº 74, de 8/1/04.
Promoção post mortem, nos casos de falecimento em serviço, é regulada pela Lei nº 7.019, de 01/07/77.

§ 3º A promoção à graduação de 3º-Sargento será realizada de acordo com a ordem de classificação intelectual, obtida ao final do Curso de Formação de Sargentos.
§ 4º A promoção por tempo de serviço à graduação de Cabo PODERÁ SER CONCEDIDA EM QUALQUER DATA E SEUS EFEITOS RETROAGEM, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, À DATA EM QUE O MILITAR COMPLETOU DEZ ANOS DE EFETIVO SERVIÇO.
Redação dos §§ 3º e 4º do Art. 207 dada pela Lei Complementar nº 95, de 17/1/07.

A redação do § 4º deste artigo foi dada em 2007, ou seja, antes da data em que os militares promovidos em dez 2009, os quais completaram DEZ ANOS DE EFETIVO SERVIÇO EM ABRIL DE 2009. Assim sendo, deverá retroagir a promoção destes militares para Abril de 2009, assim esses militares poderão fazer o CEFS 2017.

Unknown disse...

Não sei se foi esplanado todo o teor do pedido, mas digo que, esta turma promovida em dez 2009 foi prejudicada ja nesta promoção, tendo atrasado este benefício, pois somos do CTSP 1999 mês de ABRIL, primeiro do Estado, logo a promoção deveria ter ocorrido no mês de abril do ano 2009. Se perdurar esta data seremos promovidos somente em 2018 e mais uma vez em atraso, seremos prejudicados.....

Anônimo disse...

Tomara que o nobre deputado consiga essa redução no interstício para promoção na polícia militar, pois com certeza esse benefício será estendido aos policiais civis. Como afirmei em postagens anteriores, eu acredito muito mais no deputado Cabo Julio do que no sindpol. E volto a ressaltar: olha que sou policial civil.

Anônimo disse...

A solução é fazer a PL 47/2016 andar mais rápido na câmara, haja vista que ela está praticamente parada nas comissões há quase 6 (seis) meses! O senhor poderia apresentar uma proposição para tentar alterar o regime de tramitação e assim conseguir que o projeto seja aprovado antes de setembro/ 2017.

Outro ponto é que, se não me engano, o projeto de lei que mudou o critério de promoção de SD para CB em 10 anos contando o tempo de formação/escola saiu em JULHO ou AGOSTO de 2009, mas a nossa promoção só foi publicada em 23 de DEZEMBRO do mesmo ano. Ou seja, o justo era retroagir a nossa data de promoção para a época em que a lei foi promulgada, mesma época que passamos a fazer jus, a dizer JULHO ou AGOSTO daquele ano, desta forma nossa turma estará enquadrada nos critérios exigidos para o curso de 2017. Isto já está sendo feito com a nova mudança promovida pela última alteração da lei, onde os novos cabos são promovidos na data correta em que fazem 8 (oito) anos de soldados.

A bem da verdade com o advento da mudança dos critérios de promoção estávamos aptos desde ABRIL de 2009, temos portanto OITO meses de prejuízo! Sem contar com as últimas alterações que aí nos colocaria com no mínimo 2 (dois) anos de atraso!

Anônimo disse...

A respeito do CEFS 2017, ainda tem a questão da RPM a ser realizado, pelos comentários, será realizado na Capital. Situação difícil para muitos, creio que alguns vão desistir. Seria de grande valia uma intervenção sobre isso. Poderia juntar duas RPM's para formação de uma turma, por exemplo.

Claudinei Pêgo disse...

A respeito do CEFS 2017, ainda tem a questão da RPM a ser realizado, pelos comentários, será realizado na Capital. Situação difícil para muitos, creio que alguns vão desistir. Seria de grande valia uma intervenção sobre isso. Poderia juntar duas RPM's para formação de uma turma, por exemplo.

Anônimo disse...

A respeito do CEFS 2017, ainda tem a questão da RPM a ser realizado, pelos comentários, será realizado na Capital. Situação difícil para muitos, creio que alguns vão desistir. Seria de grande valia uma intervenção sobre isso. Poderia juntar duas RPM's para formação de uma turma, por exemplo.

Lucio Flavio disse...

Boa tarde Deputado Cb Julio,
Uma ideia boa para os Cb de dezembro de 2009 e o curso começar em janeiro de 2018.


Cb Lucio

Unknown disse...

Boa noite. É bem simples. Aprovar os 07 anos e fazer uma turma no segundo semestre de 2017. Ficando uma turma no primeiro semestre e a outra na segunda.

Anônimo disse...

Sr Deputado Cabo Júlio interceda por nós junto ao Comando Geral e ao Sr Governador para sermos convocados em Janeiro de 2018. Já nos ajuda.