30 de novembro de 2016

DEPUTADO CABO JÚLIO CONSEGUE APOIO DOS PARLAMENTARES PARA DERRUBAR VETO DO GOVERNADOR CONTRA O TCO

Resultado de imagem para deputado cabo julioDepois de muita articulação nos bastidores na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Deputado CABO JÚLIO consegue apoio dos colegas parlamentares para derrubar veto do Governador contra o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), autorizando os integrantes da segurança pública a lavrarem o TCO.

O artigo 191 do PL 3.503/16 que havia sido vetado pelo Governador foi aprovado na manhã desta terça-feira (30/11) em reunião extraordinária no plenário da ALMG.

Após o veto do Governador, o Projeto de Lei voltou para à ALMG para apreciação, sendo derrubado pelos 44 parlamentares, que foram totalmente a favor do TCO e apenas 4 votos contrários.

A emenda nº 189 é autoria do deputado CABO JÚLIO. Agora o PL 3.0503/16 segue para a promulgação.


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3 comentários:

Anônimo disse...

“O dispositivo legal que atribui à Polícia Militar competência para confeccionar termos circunstanciado de ocorrência, nos termos do art. 69 da Lei nº 9.099/1995, invade a competência da Polícia Civil, prevista no art. 115 da Constituição do Estado do Amazonas, e se dissocia da competência atribuída à Polícia Militar constante do art. 116 da Carta Estadual, ambos redigidos de acordo com o art. 144, §§ 4º e 5º, da Constituição Federal. ( ... ) O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI nº 3.614, que teve como redatora para o acórdão a Ministra Cármen Lúcia, pacificou o entendimento segundo o qual a atribuição de polícia judiciária compete à Polícia Civil, devendo o Termo Circunstanciado ser por ela lavrado, sob pena de usurpação de função pela Polícia Militar. O problema grave é que, antes da lavratura do termo circunstanciado, o policial militar tem de fazer um juízo jurídico de avaliação dos fatos que lhe são expostos. É isso o mais importante do caso, não a atividade material de lavratura. (Ministro Cezar Peluso). A meu sentir, o Decreto, como está posto, viola claramente o § 4º do artigo 144 da Constituição Federal, porque nós estamos autorizando que, por via regulamentar, se institua um substituto para exercer a função de polícia judiciária, mesmo que se transfira a responsabilidade final para o delegado da Comarca mais próxima. Isso , pelo contrário, a meu ver, de exceção gravíssima na própria disciplina constitucional. (Ministro Menezes Direito). Parece-me que ele está atribuindo a função de polícia judiciária aos policiais militares de forma absolutamente vedada pelos artigos 144, §§ 4º e 5º da Constituição.” (STF, RE 702.617/AM, Rel. Min. Luiz Fux, p. 3.9.2012).

Anônimo disse...

Estado legislando sobre direito processual penal!!????? Este dispositivo não dura muito tempo. Deve ser declarado inconstitucional em breve.

Anônimo disse...

A LAVRATURA DO TCO (TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA), ALÉM DE NÃO FERIR QUALQUER LEI FEDERAL OU ESTADUAL, É UMA MEDIDA NECESSÁRIO E URGENTE, PARA QUE A SOCIEDADE SEJA MELHOR SERVIDA PELOS ORGÃOS DE SEGURANÇA PUBLICA.

NORMANDIO LEONE