1 de junho de 2017

SANCIONADA LEI QUE ACABA COM A SUBJETIVIDADE DO "DECORO DA CLASSE"

Foi publicada no Diário do Legislativo de Minas Gerais hoje (01/06/2017), a sanção à Lei 22.504, de 2017, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais.

A matéria dispõe sobre as transgressões que afetam a honra pessoal e o decoro que define os conceitos de ''afronta à honra pessoal'' e ao ''decoro da classe''. A proposição acrescenta parágrafo único ao inciso II do artigo 64 da Lei 14.310, de 2002 (Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado - CEDM).

O objetivo é discriminar quais condutas poderão ser reputadas como transgressões que afetem a honra pessoal e o decoro da classe e que, portanto, darão início à instauração de Processo Administrativo-Disciplinar (PAD). Diante disso, a proposta visa por fim a subjetividade, permitindo que casos semelhantes sejam julgados de forma diferenciada e que os critérios para punição ou abertura de processos que podem resultar em demissão se baseiem em suposições ou avaliações pessoais, e não, no ordenamento jurídico vigente. Ou seja, a Lei visa reduzir a possibilidade de instauração arbitrária de PADs.

LEI Nº 22.504, DE 31 DE MAIO DE 2017.


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