3 de julho de 2017

APROVADO EM 2° TURNO PROJETO QUE BENEFICIA ASSOCIAÇÕES DE MILITARES DO INTERIOR

Foi aprovado nesta segunda-feira (03/07) na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei Complementar Nº 42/15 do Deputado CABO JÚLIO que altera artigo 3º da Lei Complementar 76, de 2004. Ao alterar a lei que trata da cessão de integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros para suas entidades associativas, o projeto busca ampliar a representatividade nessas instâncias.

A Lei Complementar 76 permite que os militares sejam colocados à disposição de suas entidades representativas desde que eleitos para exercer cargo de direção, sem prejuízo da remuneração e das demais vantagens do posto ou graduação. Deverá ser observada a proporção entre o número de filiados da entidade e o de representantes a serem cedidos.

A proposição pretende redimensionar essa proporção, reduzindo o número de militares filiados como parâmetro para o número máximo de representantes que poderão ocupar cargos de direção nas suas entidades de classe.

Com este Projeto, as entidades menores de classe do interior e da capital são beneficiadas.
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