21 de agosto de 2009

A GUARDA MUNICIPAL PODE MULTAR?

A Guarda Municipal de Belo Horizonte (GMBH) foi criada em 20 de janeiro de 2001, através da Lei nº 8.486/03. A sua finalidade inicial era a de auxiliar as polícias na preservação da ordem pública, proteção dos bens públicos e substituir os policiais nos prédios públicos como escolas e postos de saúde, e assim ter um efetivo maior nas ruas de Belo Horizonte.

O artigo 144 § 8 da CF/88 afirma que “os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.

Lamentavelmente alguns municípios impregnados por uma fúria arrecadadora, interpretam a Constituição Federal da melhor forma para seus cofres. Interpretam o texto Constitucional “... conforme dispuser a lei”, como se uma legislação municipal pudesse interpretar ou até modificar a legislação federal. É a hermenêutica em uso no interesse próprio.

Em razão disto, o Ministério Público Estadual ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça para impedir que a Guarda Municipal multe. Argumenta o MPE que já existe a Policia Militar e a BHTRANS para tal finalidade e que o inciso IV do artigo 5º da Lei Municipal 9.319/07, que autoriza a corporação a “atuar na fiscalização, no controle e na orientação do trânsito e do tráfego, por determinação expressa do prefeito” é inconstitucional.

Tal texto, aprovado na Câmara Municipal, beira o absurdo quando usa a expressão “determinação expressa do Prefeito”. Dá margem a imaginação que quando o Guarda Municipal abordar um cidadão infrator nas ruas irá indagar ao Prefeito se deve ou não tomar qualquer tipo de atitude.

Ademais, o administrador público não está acima da lei, pelo contrário ele jura respeitar a lei. A Constituição Federal atribuiu competência a Guarda Municipal o dever de proteger os seus bens, serviços e instalações. Uma lei municipal não pode mudar uma competência constitucional. Se a CF/88 não atribuiu às Guardas Municipais a competência de multar, como irá uma legislação municipal fazê-lo?

A fúria arrecadadora dos municípios os impedem de vislumbrar com clareza o texto constitucional, pois enquanto o assunto é discutido nos tribunais, o cofre da administração municipal será engordado.

Vários tribunais do país têm sido provocados a se posicionar sobre este assunto em razão de várias prefeituras do país estarem, através de lei municipal, atribuindo o poder de multar aos guardas municipais.

O próprio Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informa que os motoristas multados podem recorrer e, em último caso, procurar a Justiça. Parecer do Denatran reforça que a corporação não tem competência para fiscalizar. O órgão diz que, multados, os motoristas devem recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) e ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Caso o pedido seja negado, a solução é questionar a penalidade na Justiça. O órgão afirma que nenhuma guarda municipal tem a prerrogativa de aplicar multas de trânsito.

Segundo o artigo 280 do Código Brasileiro de Trânsito, as autuações só podem ser feitas por agentes de trânsito, que devem ser servidores civis ou estatutários, concursados ou contratados especificamente para esta função, ou pela Polícia Militar, desde que haja convênio com o órgão cadastrado no Denatran, que no caso da capital mineira é a BHTRANS.

Atribuir à Guarda Municipal o poder de multar é rasgar a Constituição Federal e imaginar que o poder público está se servindo do cidadão e não a seu serviço.

(Cabo Júlio, é Vereador de BH, Líder do PMDB na Câmara Municipal, Bacharel em Teologia e aluno do 6º período da graduação em Direito).
Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

6 comentários:

Unknown disse...

Que vergonha Guarda Municipal vai ganhar mais do que SOLDADO PMMG,
depois falam que o AECIO foi um excelente governador, so está entrando gente na PMMG e o salario jah esta´ todo defasado, menor que de oficial de justiça por sinal!!!!

FARLEY disse...

CONCORDO PLENAMENTE COM ESTE RELATOR QUANDO MENCIONA A FURIA ARRECADADORA DOS MUNICIPIOS, COMO SE NAO BASTASSE, ALGUEM VEM COLOCANDO NA CABEÇA DOS GURDAS Q SO SERAO RESPEITADOS, QUNDO PORTAREM UMA ARMA, OU UM TALAO DE NOTIFICAÇOES, E UMA VERGONHA EM PLENA CAMPANHA DE DESARMAMENTO, PESSOAS DESPREPARADAS QUERENDO ANDAR ARMADOS E JA NAO BASTA A CEDE DE MULTAS DOS AGENTES DA DONA BHTRANS, AGORA QUEREM MAIS GENTE MULTANDO, E O POVO, COMO E Q FICA ?

Anônimo disse...

T
Caro VEREADOR, a sua preocupação deveria ser com a industria de maus motoristas.O povo quer um trânsito melhor mas não quer cooperar.Me admira o senhor ,que foi do serviço ativo e sabe o quanto é complicado trabalhar no trânsito.Está fazendo politicagem em cima de um assunto sério.O senhor sabe muito bem que ninguém é multado atoa .Essa de que sou um cidadão de bem , sou trabalhador entre outras ,são justificativas de alguns péssimos motoristas que aumentam a cada dia as estatísticas de morte no nosso pais.Não sei se o senhor já foi ao exterior ,mas deve saber que em países sérios as coisas são dez vezes mais rígidas que aqui.Me admira o senhor ,homem da segurança e que defende os infratores.

Anônimo disse...

Na minha opnião este cabo julio entrou na PM foi na época que pegavam no laço esta na politica graças a instituição e não dev nem ter trabalado nas ruas para entender de necessidades.
queremos é mais segurança ... uma cidade segura.
façam uma pesquisa para ver quantas infrações foram feitas em 03 dias da guarda no transito fazendo autuação e depois me falem o transito da guarda conta com um efetivo de 132 homens se em 03 dias tiver mais de 30 autuações eu me calo. vcs preferem o agente da BHtrans que multa e não tem converça...

José Amaral disse...

Há uma fúria arrecadadora sim, pois se o objetivo das multas for proteger a vida e organizar o transito. este objetivo não tem sido alcançado. Logo, os legisladores deveriam rever as leis, analisarem as causas das mortes no trânsito e tomarem as medidas necessárias. Mesmo após esta nova lei de trânsito, os acidentes continuam aumentando a cada ano.

SUGESTÃO: Criar uma CPAT (Comissão de Prevenção de Acidente de Trânsito), que funcionaria no modelo das CIPAs (Comissão Interna de Prevenção de Acidente de Trabalho), que já nas empresas sérias, funcionam muito bem, pois a cada acidente (mesmo que pequeno) é feito uma análise, que gera uma ação corretiva e preventiva, afim de evitar a reincidência. E o que fazem as autoridades, quando acontece um acidente de trânsito? Apenas multas, multas e mais multas. Quando acontece um acidente de avião, tem até CPI, mas de automóvel, que mata mais que guerra do iraque, NADA.

jaime disse...

jaime. os magistrados que julgaram a questão, se as guardas podem multar ou não, são altamente competentes,estudiosos da costituição e do código penal, os juizes assim o fizeram.são eles os especialistas.eu vejo aqui é: uma inveja tamanha. quando se fala na guarda municipal criada para ser mais um dispositivo de segurança pública, auxiliando a polícia militar.isso despertou nas outras instituições uma inveja,e crece em forma de crítica.porque ao invés de melhorar a condição da guarda municipal para poder atuar com eficácia,ficam querendo diminuir as suas atribuiçoes?o problema de político é sempre o mesmo, ser polémico, para poder esta sempre aparecendo em frente a sociedade.eles não conseguem ter ideias,o continuismos e a falta de de propostas são impresionante."segurança pública nunca é de mais. qual é o problema de as guardas atuarem com o poder de polícia em sua cidade"? é de mais, não dá para enteder...