Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou, nesta terça-feira (29/6), a extinção definitiva do processo de deserção em curso contra o ex-policial militar Marcelo Russi na Auditoria da Justiça Militar da Vara de Curitiba (PR). A decisão foi tomada no julgamento de Habeas Corpus que fundamentou-se no fato de o ex-PM ter readquirido seu status de civil.
No HC impetrado no Supremo, o ex-PM se recorreu contra decisão de relator de Recurso Ordinário em HC, contendo igual pleito e indeferido pelo relator no Superior Tribunal de Justiça.
Nesta condição, segundo dispõe o próprio Código Penal Militar, e também jurisprudência consolidada do STF, não há como ele ser processado por deserção, pois a este crime somente está sujeito o militar. Como Russi foi afastado da PM do Paraná por questões disciplinares e não retornou à corporação, ele não pode mais ser processado pelo crime de deserção.
Ao votar pela extinção, o relator do processo, ministro Celso de Mello, reportou-se a doutrina no mesmo sentido, da Procuradoria-Geral da República e a diversos precedentes. Entre eles, citou os HCs 79.531, 90.672 e 90.838, relatados, respectivamente pelos ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia Antunes Rocha, e ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus 83.030, relatado pela ministra Ellen Gracie. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
FONTE: CONJUR
1 comentários:
Desetor: um covarde que vai embora e larga seus colegas no front.
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