22 de julho de 2010

JUSTIÇA MILITAR RECUA

Por meio da Declaração Incidental de Inconstitucionalidade nº. 04, o Egrégio Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, havia decidido que o impedimento à progressão na carreira do militar que se encontra submetido a processo criminal caracteriza ofensa aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal e da garantia do acesso à Justiça.
Com este entendimento, vários companheiros que estavam prejudicados, ingressaram com Ações Judiciais, sendo que muitos foram promovidos através de medida liminar.
Mas, estranhamente, houve uma mudança de entendimento do Tribunal de Justiça Militar, que passou a declarar a Justiça Militar incompetente para julgar estas ações, determinado a remessa dos processos para a Justiça Comum.
Esta situação causou perplexidade entre os Operadores do Direito. Surgiram diversas ilações, sobre a razão deste recuo. Alguns atribuem o fato, a pressão do Comando da PM, outros alegam que o Tribunal mudou o entendimento em face da aprovação do Projeto da Ficha Limpa para candidatos a cargos eletivos.
Isto é lamentável, pois a partir de agora, o militar para não ficar impedido de promoção, conforme reconheceu o próprio Tribunal de Justiça Militar, terá que aceitar transações penais, em processos que tem a certeza de sua inocência, pois em caso contrário, estará impedido de progredir na carreira.
Mas, isto, é só a ponta de um Iceberg, pois a Justiça Militar de Minas Gerais enfrenta uma das piores crises de sua história, uma vez que os Juízes de Primeira Instância estão se sentindo, em sua absoluta maioria, pressionados, desprestigiados e até mesmo atingidos em sua independência funcional e dignidade pessoal, por uma série de ações e procedimentos adotados pela Corregedoria do Tribunal de Justiça Militar.
Outra questão, que está provocando indignação se refere as condições de trabalho diferenciadas para magistrados. Enfim, o clima de insatisfação na primeira instância é estarrecedor e muito preocupante.
Estamos apurando os fatos, e em breve os divulgaremos , em toda a sua amplitude, na Assembléia Legislativa e no Conselho Nacional de Justiça, pois, os jurisdicionados serão, ao final, os maiores prejudicados.
Antes que esta crise adquira proporções incontornáveis, com a devida vênia, sugerimos ao Ilustre Presidente do TJMMG, Dr. Jadir Silva, que juntamente com os demais integrantes da Corte Castrense, adotem as providências necessárias para reverter esta situação, com a urgência que a situação reclama.
Assessor Jurídico da Ascobom
FONTE: ASCOBOM
Ten.Cel. Mendonça
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