Abaixo transcrição de ofício remetido às Regiões da Polícia Militar que trata sobre Assistência Especial à Saúde, OPME e Remoção em UTI aérea/terrestre.
"Considerando a necessidade de efetiva implementação do artigo 3º, da Resolução Conjunta de Saúde Nr. 051/2008, que trata sobre a implantação da Central de Atendimento do Sistema de Saúde, ORIENTAMOS: 1. A partir do dia 23 de agosto de 2010, todos os requerimentos de assistência especial à saúde, solicitações de OPME (fora da tabela do SiSau e OPME ambulatorial) e medicamentos deverão ser dirigidos ao Diretor de Assistência e Benefícios do IPSM, aos cuidados do Setor de Regulação e Saúde, situado à Rua Paraíba, Nr. 576, Bairro Funcionários/BH, 4º andar, sala 403, telefones (031) 3269-2145/2082. 2. As solicitações de autorização para remoção em UTI aérea, bem como internação em UTI de unidade hospitalar não credenciada deverão ser reportadas à Central de Atendimento, situada no endereço citado acima, telefones (031) 3269-2116/2117 ou 4005-1500 (atendimento 24 horas), a qual ficará responsável pela deliberação. 3. Salientamos que o encargo de sobreaviso da DS será desativado à partir de 1º de setembro de 2010, quando a Central já estará recebendo as demandas. Reiteramos que as providências iniciais quanto à disponibilização de vaga para internação do beneficiário permanecem a cargo das GRS, que continuam responsáveis pela deliberação e execução quanto à remoção em UTI terrestre nas respectivas áreas, conforme legislação em vigor. 4. Ressaltamos, ainda, que as escalas de sobreaviso das GRS deverão ser mantidas e cópias das escalas encaminhadas ao Setor de Regulação de Saúde, do IPSM."
FONTE: BLOG DA RENATA E BLOG DO LOMEU
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