26 de dezembro de 2010

"Lei da mordaça" ameaça liberdade de expressão de policiais na internet

Estado de Minas
Publicação: 26/12/2010 07:39 Atualização:
Os regulamentos e normas que punem o policial por emitir opinião – em entrevistas, blogs ou fóruns na internet – ferem o direito constitucional de liberdade de expressão, caso não haja quebra clara de hierarquia. Essa interpretação sobre os direitos civis dos policiais foi incorporada à política de direitos humanos do governo federal. Ela está numa portaria conjunta do Ministério da Justiça e da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.
Há hoje uma blogsfera disseminada com opiniões de policiais de todo o país, mas já houve casos de punição com base na "lei da mordaça", como o delegado federal e deputado eleito Protógenes Queiroz (PC do B-SP). Protógenes foi suspenso pela Polícia Federal depois de ter postado em seu blog que havia sido afastado das atividades de delegado para "possivelmente" favorecer o banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity.
Os regulamentos disciplinares de polícias de todo o país trazem dispositivos que punem agentes por casos que poderiam ser enquadrados como "opinião". No ano passado, o coronel da PM Luiz Alexandre Souza da Costa, do Rio, recebeu 20 dias de prisão administrativa em razão de comentários sobre a corporação. Segundo a portaria interministerial, o direito à opinião e à liberdade de expressão dos policiais é inalienável, especialmente na internet, onde é possível encontrar dezenas de blogs mantidos por agentes, delegados e PMs. Conforme a portaria, leis de regulamentos disciplinares para profissionais da segurança pública estão defasados e devem ser adequadas à Constituição de 1988. O texto fala ainda em direitos das mulheres policiais, do combate ao assédio moral e sexual, e à homofobia e racismo.
Fonte: Jornal Estado de Minas
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2 comentários:

Anônimo disse...

Sempre comentei nesse blog: acusações sem provas, sem evidências, sem nomes, sem horários, datas, etc., etc., são uma covardia. Vale a pena a defesa sem saber o denunciante. É muita covardia. Vamos ser mais honestos e menos covardes. A denúncia anônima deve ser configurada pela falta de identificação e não pela omissão de dados que permitam sua verificação. Enquanto houver essa covardia, sou de pleno acordo com a "mordaça".

Anônimo disse...

Como se pode falar em Direitos Humanos num pais em que a SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS publica uma Portaria como esta. A truculencia e a Arbitrariedade sao armas dos incompetentes e covardes.

ia me esquecendo...

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