4 de janeiro de 2011

80% apoiam movimento nacional de greve em favor da PEC 300

Enquete do site oficial da PEC 300 divulga resultado de pesquisa on line sobre paralização nacional.

80% apoiam movimento nacional de greve em favor da PEC 300
Realizamos uma enquete em nosso site sobre a possibilidade de um movimento nacional de greve em resposta ao Governo Federal que insiste em procrastinar a aprovação da PEC 300.
A enquete utilizada foi a da plataforma do Blogger que tem a marca e a responsabilidade da empresa Google. O mecanismo da pesquisa empede que um mesmo computador vote duas vezes.
4864 pessoas participaram da enquete, número muito superior que qualquer pesquisa eleitoral ou de opinião pública realizada no Brasil, haja vista que estas pesquisas sempre focam em um universo menor de participantes, em torno de 2.000 entrevistas.
Veja o enunciado e os números da enquete da enquete realizada: 
Você apoia um movimento nacional de greve em favor da PEC 300?
Sim e vou participar 
3911 (80%)
Sim, mas não vou participar 
843 (17%)
Não 
80 (1%)
Estou em dúvida 
30 (0%)
Total Votos: 4864 
Enquete encerrada em 31/12/2010.
Fala Almança: Os números não mentem a insatisfação generalizada em todas as Polícias e Corpo de Bombeiros do Brasil no tocante aos péssimos salários pagos aos profissionais de segurança pública. 
A possibilidade de uma greve nacional a cada dia torna-se mais evidente diante da recusa do Governo Federal e de muitos estados em tratar o tema com seriedade. 
Inventar um gasto estratosférico e forjado não irá resolver o problema nem convencer os profissionais da área de Segurança Pública. Esperamos e exigimos respeito. Sabemos que o país e os Estados tem condição de arcar com a implementação do piso nacional dos Policiais e bombeiros. Prova disso é o estado do Sergipe, que sem ajuda do Governo Federal já implementou um piso condizente com o grau de responsabilidade da profissão policial e de bombeiro.
Já há entendimento que nós policiais militares e bombeiros militares temos sim direito a greve, pois a Constituição proíbe apenas AS FORÇAS ARMADAS de fazê-la. Ou seja, estamos superando o medo que sempre foi imposto a nós sobre o tema. 
Não iremos aceitar mais a miséria de salários que chegam ao ridículo como em estados como o Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. E se para isso precisarmos lançar mão de movimentos mais radicais como a greve ou aquartelamente, estejam certos que usaremos. 
Peço as autoridades, não paguem para ver. 
Sd Almança
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1 comentários:

Anônimo disse...

Prefeito de Montalvânia indenizará PM em R$ 10 mil
Por Fábio Oliva - (38) 9195-7005 15/12/2008 às 09:19

Juiz diz que o prefeito ?extrapolou o seu direito e o seu dever, deixou de agir com impessoalidade e passou a utilizar de seus contatos políticos para causar malefício ao requerente, o que configura, indubitavelmente, abuso de direito?.

José Florisval de Ornelas
José Florisval de Ornelas

MONTALVÂNIA ? O prefeito José Florisval de Ornelas (PTB) terá de pagar R$ 10 mil a título de indenização por danos morais ao policial militar Eustáquio Ribeiro Tomé. A sentença do juiz Flávio Branquinho da Costa Dias foi publicada quinta-feira (11/12), exatamente 958 dias após o ajuizamento da ação (28/04/2006). Cabe apelação da decisão para o Tribunal de Justiça de Minas (TJMG). De acordo com o juiz, o prefeito ?extrapolou o seu direito e o seu dever, deixou de agir com impessoalidade e passou a utilizar de seus contatos políticos para causar malefício ao requerente, o que configura, indubitavelmente, abuso de direito?.

Eustáquio Ribeiro Tomé foi designado para o comando da Polícia Militar em Montalvânia em 2003, onde permaneceu até 2005. O município é um dos mais pobres do Estado, fica na região Norte de Minas, a 792 Km de Belo Horizonte e tem 15,9 mil habitantes. O policial disse que durante o tempo em que atuou no município o prefeito fez várias investidas no sentido de transferi-lo. O processo contém várias cópias de ofícios enviados por Ornelas ? a quem o policial chama de ?coronel interiorano? ? ao deputado federal Márcio Reinaldo e à Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (AMAMS), pedindo a remoção do policial. Em todos os ofícios o prefeito acusava o policial militar de fazer ?política partidária contra a administração local, de deixar a cidade sem segurança e a população correndo risco de vida?.

Sustentou o policial que, devido às investidas do prefeito, precisou responder a duas sindicâncias. Ambas foram arquivadas por insuficiência de provas. Na sentença, o juiz Flávio Branquinho da Costa Dias lembrou que ?o agente público deve atuar com absoluta impessoalidade e atendendo ao princípio da legalidade, não demonstrando espírito de perseguição ou humilhação com determinadas pessoas?. Ao invés disso, na ótica do juiz, Ornelas ?preferiu fazer uso das vias políticas, requerendo a intervenção de terceiros alheios à corporação e ao executivo municipal para que a remoção do policial fosse providenciada?.

Afirmou mais o juiz, na sentença, que após análise detida dos autos, percebeu que o prefeito municipal não requereu simplesmente a abertura de sindicância, o que por si só configuraria ato ilícito. Ornelas foi além. ?Ele expediu ofício para uma associação e vários ofícios para um deputado federal requerendo a intervenção dos mesmos para a pronta remoção do policial, a quem imputava graves acusações, chegando, inclusive, a dizer que o mesmo não estaria agindo com ética?, observou o magistrado.
Branquinho disse que ficou configurado o dano moral, ?pois o policial viu-se investigado por duas vezes, sob acusações graves, tendo o seu nome e a sua suposta conduta sido levados ao conhecimento de deputado federal e de associação de municípios?. Esses fatos, concluiu o juiz, ?trouxeram aborrecimentos ao policial, tendo influenciado no seu cotidiano. Não se tratam de simples aborrecimentos, mas de um desgosto anormal, que justifica a indenização por danos morais?. (Processo nº. 0427.06.000013-5)

Email:: fhcoliva@terra.com.br
URL:: http://www.uniblog.com.br/fabiooliva/

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