Entre os interesses profissionais em qualquer carreira que se escolha seguir está o de trabalhar no local que lhe é mais cômodo. Nas organizações policiais não é diferente, apesar da possibilidade permanente de não atuar onde se estão amigos, parentes, estudos etc – com o limite estadual para as polícias civis e militares, e nacional para as polícias federais.
Observando estes elementos, podemos colocar a questão das transferências e permanência em determinada unidade como fator central entre os anseios dos profissionais. Assim, desconsiderando outros elementos, o ideal é que todos sirvam na organização policial que mais lhe agrada, dando motivo aos profissionais para que trabalhem sem estas preocupações.
Porém, existem localidades, geralmente inóspitas e distantes dos grandes centros urbanos, que poucos, ou nenhum policial quer trabalhar. Inevitavelmente os gestores das polícias lançam mão de suas prerrogativas para desagradar um servidor a bem da necessidade pública, pelo menos enquanto não surge a possibilidade de substituição voluntária. Nesses casos, é sempre importante demonstrar a quem é designado ao posto por obrigação quais foram os critérios da medida, assegurando-lhe toda a dignidade necessária.
Às vezes, pode ocorrer um desencontro de vontades. Um policial de uma unidade A deseja ir para a unidade B, e um policial desta última quer ser transferido para a unidade A. Por desencontro de informações, ambos trabalham insatisfeitos, gerando conseqüências notáveis ao serviço. A administração deve sempre estar atenta a essas incongruências, muitas vezes fáceis de resolver com uma simples consulta/diagnóstico.
Em alguns países, as polícias fazem campanhas para recrutamento de policiais de determinada região, possibilitando até que amigos ou conhecidos indiquem possíveis candidatos que pareçam ter aptidão para a função, que são convocados para entrevistas e convencidos a se submeter voluntariamente aos processos seletivos.
Neste contexto, o indeferimento de permutas de local de trabalho entre servidores é algo difícil de justificar. Até mesmo se o perfil técnico do profissional for mais adequado para dada função, não deve se acreditar que o rendimento será o mesmo se existir insatisfação na permanência em tal unidade.
Transferir um policial na tentativa de puni-lo também é contraproducente, além de ser um ato ilegal, ilegítimo e com ares de covardia, pois existem procedimentos normatizados para apurar e penalizar um policial que tenha se desviado das condutas previstas.
É preciso ainda lembrar que, sendo (ou devendo ser) a atividade policial eminentemente comunitária, atuar no seio de sua comunidade, sempre levando em conta as variáveis de segurança, pode ser uma medida de incentivo à aproximação e confiança entre a sociedade e a polícia. Além do profissional, quando está próximo dos seus, ter todo o sustentáculo familiar e afetivo necessário a qualquer ser humano, que ciclicamente passa por problemas.
FONTE: ABORDAGEM POLICIAL
1 comentários:
EM RELAÇÃO A TRANSFERÊNCIAS DE SERVIDORES MILITARES ESTADUAIS, REALMENTE TEM QUE HAVER UM DIAGNOSTICO, POIS MUITOS QUEREM TRABALHAR NO LOCAL X E OUTROS Y, É SÓ FAZER AS ADAPTAÇÕES QUE SERÃO DE GRANDE SUCESSO. NÃO SEI PORQUE , EXISTE TANTA BUROCRACIA NOS DEFERIMENTOS DE PERMUTA, POIS NÃO GERA NENHUM TRANSTORNO.
Postar um comentário