26 de setembro de 2011

STF nega recurso dos professores contra suspensão da greve


O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu nesta segunda-feira (26) a liminar do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sindute-MG) que considerava a greve da categoria ilegal e pedia a suspensão imediata do movimento,  segundo decisão do desembargador Roney de Oliveira do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O desembargador considerou que a longa duração do movimento, que dura 111 dias, prejudica aos alunos com a possível perda do ano letivo. 
O Sind-UTE entrou com a liminar por entender que a decisão do TJMG contraria a Constituição e decisões do STF, pois “veda o exercício do direito de greve como instrumento legítimo de pressão do Estado Democrático de Direito”, além de pender em favor do Poder Executivo. 
Multa
Em caráter liminar, o juiz determinou o retorno imediato das aulas sob pena de multa que pode chegar ao valor máximo de R$ 600 mil. A ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE), que deu origem à decisão, pedia pena de multa diária de R$ 50 mil.
O mérito da ação ainda será julgado pelos demais desembargadores da 2ª Câmara Cível, mas, por hora, a decisão liminar está em vigor. A coordenadora do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (SindUTE), Beatriz Cerqueira, alega que a multa só poderá ser cobrada quando o mérito for julgado.
Fonte.:OTempo online/por Mábila Soares
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