( - BGPM Nº 06, de 19 de janeiro de 2012 - )
Página: ( - 39 - )
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
DESPACHO ADMINISTRATIVO
CONCESSÃO DE PAGAMENTO DE AUXÍLIO INVALIDEZ DECISÃO JUDICIAL
Anexo: Ofício n. 1823/11-DRH-3, de 18Dez11 e seus anexos, contendo 08 folhas.
O Major PM Chefe do Centro de Administração de Pessoal da polícia Militar de Minas Gerais, no uso de sua competência prevista no inciso I, do artigo 19 da Resolução n. 3875, de 08Ago06, que dispõe sobre a aprovação do Regulamento de Recursos humanos –(R-103), c/c o art. 15 parágrafo único da Lei Complentar n. 109, de 22Dez2009, e,
1 CONSIDERANDO QUE:
1.1 o Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, deu provimento ao recurso, interposto pelo n. 039.272-0, Sd PM 1ª CL QPR José de Matos Soares, inativo do 25º BPM, deferindo a antecipação de tutela, determinando o pagamento do auxílio invalidez ao militar, conforme Ofício AGE/PA n. 7883/11, de 01Dez11, referente ao Processo n.0024.11.059944-6 e Agravo n. 0127516-83.2011.8.13.0000, fls. 1/5;
1.2 através do ofício n. 1823/11-DRH-3, de 18Dez11, a Sra. Subdiretora de Recursos Humanos da Polícia Militar de Minas Gerais, determinou o cumprimento da decisão judicial.
2 RESOLVE:
2.1 efetivar o pagamento do Auxílio Invalidez ao n. 039.272-0, Sd PM 1ª Cl QPR José de Matos Soares, inativa do 25º BPM, a partir de 23Dez09;
2.2 determinar ao Chefe da SRH/CAP:
2.2.1 enviar à Ajudância-Geral o ato para publicação em BGPM;
2.2.3 incluir o Auxílio Invalidez do Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIRH), a partir de 23Dez09;
2.2.4 emitir certidão à AGE e 5ª Vara da Fazenda Pública, comprovando o cumprimento da citada decisão judicial.
( - BGPM Nº 06, de 19 de janeiro de 2012 - )
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2.3 determinar ao Chefe da SIMI que:
2.3.1 dê ciência ao militar acerca desta decisão;
2.3.2 remeta toda documentação ao CGDoc para arquivo na pasta funcional do
militar.
Belo horizonte, 12 de janeiro de 2012
(a) Antônio de Pádua Lima, Major PM
FONTE:Guerreiros de Uberaba
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DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
DESPACHO ADMINISTRATIVO
CONCESSÃO DE PAGAMENTO DE AUXÍLIO INVALIDEZ DECISÃO JUDICIAL
Anexo: Ofício n. 1823/11-DRH-3, de 18Dez11 e seus anexos, contendo 08 folhas.
O Major PM Chefe do Centro de Administração de Pessoal da polícia Militar de Minas Gerais, no uso de sua competência prevista no inciso I, do artigo 19 da Resolução n. 3875, de 08Ago06, que dispõe sobre a aprovação do Regulamento de Recursos humanos –(R-103), c/c o art. 15 parágrafo único da Lei Complentar n. 109, de 22Dez2009, e,
1 CONSIDERANDO QUE:
1.1 o Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, deu provimento ao recurso, interposto pelo n. 039.272-0, Sd PM 1ª CL QPR José de Matos Soares, inativo do 25º BPM, deferindo a antecipação de tutela, determinando o pagamento do auxílio invalidez ao militar, conforme Ofício AGE/PA n. 7883/11, de 01Dez11, referente ao Processo n.0024.11.059944-6 e Agravo n. 0127516-83.2011.8.13.0000, fls. 1/5;
1.2 através do ofício n. 1823/11-DRH-3, de 18Dez11, a Sra. Subdiretora de Recursos Humanos da Polícia Militar de Minas Gerais, determinou o cumprimento da decisão judicial.
2 RESOLVE:
2.1 efetivar o pagamento do Auxílio Invalidez ao n. 039.272-0, Sd PM 1ª Cl QPR José de Matos Soares, inativa do 25º BPM, a partir de 23Dez09;
2.2 determinar ao Chefe da SRH/CAP:
2.2.1 enviar à Ajudância-Geral o ato para publicação em BGPM;
2.2.3 incluir o Auxílio Invalidez do Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIRH), a partir de 23Dez09;
2.2.4 emitir certidão à AGE e 5ª Vara da Fazenda Pública, comprovando o cumprimento da citada decisão judicial.
( - BGPM Nº 06, de 19 de janeiro de 2012 - )
Página: ( - 40 - )
2.3 determinar ao Chefe da SIMI que:
2.3.1 dê ciência ao militar acerca desta decisão;
2.3.2 remeta toda documentação ao CGDoc para arquivo na pasta funcional do
militar.
Belo horizonte, 12 de janeiro de 2012
(a) Antônio de Pádua Lima, Major PM
FONTE:Guerreiros de Uberaba
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