MENSAGEM ENVIADA EM 23/02 - INTRANET
Informo a V. Sa. que, após auditagem dos valores pagos pelo prêmio produtividade referente ao ano de 2011, constatou-se que o desconto do Imposto de Renda foi superior ao previsto conforme Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n. 1127, de 07/02/11, uma vez que o prêmio produtividade se enquadra na modalidade Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), previsto no artigo 2º que assim assevera:
Art. 2º - Os RRA, a partir de 28 de julho de 2010, relativo a anos-calendários anteriores ao do recebimento serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, ...?
Art. 2º - Os RRA, a partir de 28 de julho de 2010, relativo a anos-calendários anteriores ao do recebimento serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, ...?
Diante do exposto foi recalculado o Imposto de Renda referente ao prêmio produtividade, sendo o valor descontado a maior reembolsado junto ao vencimento de fevereiro, a ser recebido no 5º dia útil de março. A segunda parcela do prêmio produtividade, com pagamento previsto para o dia 28/02/2012, já esta correta.
As alterações podem ser confirmadas nos demonstrativos postados na Intranet.
0 comentários:
Postar um comentário