CABO JÚLIO entre a Deputada Estadual Maria Teresa Lara (PT),CABO COELHO, Presidente do CSCS, Sgt BM Christian, Ten Alan Kardec, Cabo Maggi e Sgt. Damião |
Na tarde desta quarta-feira (16/05) o Vereador CABO JÚLIO (PMDB), o presidente do Centro Social dos Cabos e Soldados PM/BM (CSCS) Cabo Coelho e os militares reformados por incapacidade física definitiva, o Tenente Alan Kardec (Montes Claros), Cabo Maggi (Uberaba) e o Sargento BM Christian Jorge (Governador Valadares) estiveram reunidos com a deputada estadual Maria Tereza Lara (PT), relatora da PEC 34.
O encontro, que aconteceu
no gabinete da parlamentar, teve por objetivo solicitar apoio da relatora no
sentido de incluir o termo “incapacidade física” no texto da proposição. A
ausência da nomenclatura beneficia apenas militares reformados por invalidez. Maria Tereza Lara disse durante a reunião que dará todo apoio no que diz respeito a essa mudança no texto.
Art. 1º – Acrescente-se ao artigo 39 da
Constituição do Estado os seguintes parágrafo e incisos, renumerando-se os
demais:
“Art. 39 – (…)
§ (…) – Os militares do Estado que tenham
ingressado no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003 e que tenham se
aposentado ou venham a se aposentar por
invalidez permanente, com fundamento no inciso I do §1º do art. 40 da
Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com
base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da
lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art.
40 da Constituição Federal.(...)
A PEC 34/12, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), acrescenta
parágrafo e incisos ao artigo 39 da Constituição Estadual. A proposição é uma
adequação à Emenda Constitucional 70/2012, do governo federal, que assegura ao
servidor público, que tenha ingressado na carreira até 31 de dezembro de 2003,
o direito de se aposentar por invalidez com proventos integrais e garantia de
paridade. A emenda constitucional 70 foi
promulgada no dia 29 de março de 2012.
Luta antiga
No dia 24 de
agosto de 2011, servidores reformados da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros de Minas Gerais, com deficiência em decorrência do exercício de suas
atividades, protestaram contra os critérios adotados pelas corporações para a
concessão do auxílio-invalidez durante uma audiência pública da Comissão de
Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de
Minas Gerais.
A Resolução conjunta
4.073, de 2010, dos comandos da PM e do Corpo de Bombeiros, que trata das
perícias de saúde nas duas corporações estabelece em seu artigo 2º, inciso
XXVIII, uma definição do termo invalidez que estaria em desacordo com a
legislação vigente. Com isso, os policiais vitimados no exercício de sua função
estariam encontrando uma série de dificuldades para a obtenção do benefício.
O próprio autor da PEC 34
disse que a resolução conjunta “extrapola a Lei Complementar 109/09, que altera
o Estatuto dos Militares, e que já introduz o conceito de invalidez,
instituindo também a concessão do auxílio”. Os militares aposentados por
incapacidade física definitiva também se dizem prejudicados com a LC 109/09.
Comissão
No dia 26 de abril, a comissão especial criada com o objetivo de analisar a PEC34 elegeu seu presidente e vice-presidente.
(Assessoria CABO JÚLIO/Informações ALMG)
(Assessoria CABO JÚLIO/Informações ALMG)
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