A veiculação no meio policial da decisão do STF reconhecendo o direito de policiais e bombeiros militares se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Instituição, tem criado grande expectativa no seio da tropa.
"Impera o indeferimento geral”.
Para exemplo: “ Em que pesem as decisões do Supremo Tribunal Federal, na Polícia Militar do Estado de São Paulo os requerimentos de aposentadoria especial ao 25 anos de serviço estão sendo negados e publicados em Diário Oficial. “
Questionamentos feitos à Seção da PMMG encarregada deste tipo de procedimento indicam que foram formalizados alguns pedidos, porém todos em tramitação e o caminho mais provável é o indeferimento.
A decisão a qual nos referimos foi proferida em 06/12/2010, em que configurou como parte um servidor da Polícia Militar do Estado de São Paulo que requereu e teve reconhecido jurisdicionalmente o seu direito líquido, certo e exigível do benefício à "Aposentadoria Especial".
Para saber mais sobre a decisão mencionada CLIQUE AQUI
A decisão a qual nos referimos foi proferida em 06/12/2010, em que configurou como parte um servidor da Polícia Militar do Estado de São Paulo que requereu e teve reconhecido jurisdicionalmente o seu direito líquido, certo e exigível do benefício à "Aposentadoria Especial".
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1 comentários:
O comando quer que respeitemos os direitos dos cidadãos...mas como? Se nossos direitos fundamentais, foram e estão sendo desrespeitados?! No Brasil, são dois pesos e duas medidas! Até o dia em que acordarmos!
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