23 de abril de 2013

Audiência avalia aposentadoria especial para quem exerce atividade de risco

Segurança Pública - Policiais - Polícia Militar - Carro do BOPE
Projeto exige 25 anos de trabalho em atividade
de risco para ter direito à aposentadoria integral.
Projeto do governo beneficia policiais e agente prisionais. Oficiais de Justiça, agentes da Justiça Federal e auditores fiscais do Trabalho e da Receita Federal também querem ser incluídos no texto.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público discute hoje o Projeto de Lei Complementar 554/10, que trata da concessão de aposentadoria especial a policiais e agentes penitenciários.
A Constituição já prevê a concessão de aposentadoria especial para servidores que exercem atividade de risco, mas esse dispositivo ainda não foi regulamentado. O projeto do governo deixa de fora categorias como oficiais de justiça, integrantes do Ministério Público e juízes. 
O PLP 554/10 foi apensado ao PLP 330/06, que trata de assunto semelhante. Os textos já foram aprovados pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (na forma de substitutivo que estende o benefício para outras atividades de risco, como guardas municipais); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Faltam ser analisados pela Comissão de Trabalho e pelo Plenário.
Críticas
Entidades representativas de policiais afirmam que o PLP 554/10 representa um retrocesso em relação à atual Lei Complementar 51/85, recepcionada pela emendas constitucionais 20, 41 e 47. O projeto pretende substituir a LC 51, mas não garante a integralidade no ato da aposentadoria, bem como a paridade entre ativos e inativos, além de exigir que o servidor que exerce atividade de riscos só faça jus à aposentadoria especial se cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- 30 anos de contribuição, sendo 25 deles de efetivo exercício em atividade de risco;
- 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria;
- 55 anos de idade, se homem, e 50, se mulher.
A Lei Complementar 51/85 concede ao policial o direito à aposentadoria integral após 30 anos de serviço e 20 em cargo de natureza estritamente policial. A lei não menciona paridade, que garante aposentadoria com proventos integrais, nem faz distinção entre homens e mulheres. A legislação atual também é aplicada aos policiais da Câmara e do Senado.
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