2 de abril de 2013

Promoção por invalidez é direito dos militares inválidos

Com a aprovação da lei complementar 125, introduziu-se na legislação de pessoal da Polícia e Corpo de Bombeiros MilItiar - EPPM - lei 5301, o art.217, que dispõe sobre a promoção para os militares inválidos nos seguintes termos:
Art. 217. A praça que tenha sofrido, no cumprimento de suas funções e no exercício da atividade policial militar ou bombeiro militar, lesões que a tornem inválida permanentemente, será promovida por invalidez, independentemente de vaga e data própria.
Parágrafo único. O ato de promoção por invalidez retroage, para todos os fins e efeitos legais, à data do fato que a provocou ou, quando essa data não puder ser determinada, à data do laudo médico declaratório da invalidez.”.
Com a conquista deste direito, resultado do reconhecimento da sociedade, de que a atividade de segurança pública e defesa civil é eminentemente perigosa, sujeitando os profissionais a riscos de morte, lesão e invalidez, expondo-os a todo tipo de agente e vetores que são inerentes ao ambiente de trabalho, já que em todas as ações e intervenções está sempre presente o risco de vida e, de lesões que podem tornar o militar portador de deficiência no enfrentamento da criminalidade crescente e que assusta e causa pânico aos cidadãos.
Aliada a esta realidade cruel e perversa, já que muitos direitos que são próprios da atividade de segurança pública são ainda negados e não se incorporaram a profissão policial e de bombeiro militar, o que reduz a proteção e a garantia para que possam ter uma vida digna, ainda que tenham que conviver com a deficiência física ou mental, para o resto de suas vidas, acrescente-se a isto o aumento das despesas, pois sua condição exigirá cuidados e tratamento especial e às vezes ininterrupto e contínuo.
Mas como estamos presenciando, não houve nenhuma medida da administração pública militar, para que a lei já estivesse sendo cumprida conforme suas disposições, assegurando assim, o direito a promoção para os declarados em laudo de reforma como inválidos, o que tem levado incautos policiais e bombeiros militares, a buscar o socorro jurídico por meio de advogados, e pasmem! pagando para obter um direito que um simples requerimento administrativo resolveria, sem a necessidade de se provocar o poder judiciário.
É verdade que a lei não socorrem os que dormem, mas não se pode locupletar da boa fé dos que buscam um direito, que o legislador definiu para dar dignidade e respeito aos que sofreram durante sua carreira profissional, lesões que os tornem inválidos para o serviço de natureza policial e de bombeiro militar.
Com este alerta, chamamos a atenção para a desorientação e dúvidas que pairam sobre o tema, mas não quer dizer que não se deve buscar o poder judiciário para eventuais indeferimentos que extrapolem a interpretação da lei, pois está claro que o requisito da invalidez permanente é a exigência para se garantir o beneficio da promoção.
Neste sentido,a ação judicial é dispensável, devendo somente se acionar o poder judiciário nos casos que o indeferimento da promoção por invalizez for negada pela administração pública militar, se tal medida constituir em restrição ou cerceamento ao direito a promoção como previsto na lei.
*Presidente da Associação Mineira de Defesa e Promoção da Cidadania e Dignidade, ativista de direitos e garantias fundamentais e bacharel em direito.
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4 comentários:

Advocacia Geral da União -Publicação disse...

No Rio de Janeiro o 3º Sargento Aluizio daSilva França Junior,foi promovido ao Posto de Ten.Coronel,mesmo após estar reformado por invalidez.Antes de sua reforma o mesmo havia passado em todas as etapas do curso de formação de Oficiais,como sua reforma se deu em caráter involuntário e em ato de serviço a 2º Turma de Desembargadores do STF concedeu promoção de Militar ao ultimo Posto da carreira.Esta decisão derrubou a tese de promoção fictícia e abriu precedentes para novos pleitos.

Carlos disse...

Olá sou um Bombeiro Militar do Rio de Janeiro, me reformaram sem que eu mesmo com meus problemas de saúde que vieram a se agravar dentro da corporação devido ao trabalho, era CB na ativa e fui levado a reforma podendo prover, depois de anos tentando resolução através do legislativo, consegui reforma não podendo prover, sendo que, era CB na ativa, fui reformado não podendo prover como CB, nã fui promovido e meu salário como reformado é de 1/3 do salário de um CB na ativa, e menos que o de um SD, tenho como rever isto? agora já são 6 anos lutando por meus direitos, como faço? posso ser registrado em emprego fora da corporação???

mauro disse...

boa tarde sou Bombeiro do RJ reformado por invalidez (insuficiência Renal cronica), estou precisando do numero do processo do Militar Aluízio da Silva França Junior ou de um outro que foi reformado por invalidez e recebeu promoção de Major muito obrigado meu e-mail e lopesoruam@gmail.com

Unknown disse...

Sou policial militar e fui reformado por invalidez o fato gerador por repressão a função de policial...fui reconhecido como policial militar em um assalto e tentaram me executar. Sofri um tiro no pescoço que fraturou a 7 vértebra e hj tenho paresthesia do peito para baixo(perda de tato e sensitiva). Me negaram a promoção a posto superior..o q devo fazer?
Obrigado