* PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 46 / 2013 - (CARREIRA ÚNICA) - Altera o art. 142, acrescentando os §5° e §6°, da Constituição do Estado de Minas Gerais. Proposta de Emenda à Constituição visa a valorização da tropa, transformando o Curso de Formação de Oficiais (CFO) em concurso exclusivo para o público interno da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Minas. A PEC cria a progressão da carreira valorizando os praças.
* PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 54/2013 - (DESERTORES) - Acrescenta o art. 139 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. INCLUI NOS QUADROS DO CBMMG DOS MILITARES DEMITIDOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PMMG – OU DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CBMMG – PELA PRÁTICA DO CRIME DE DESERÇÃO, ANTES DA LEI COMPLEMENTAR 95 2007.)
* PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 36 / 2013 (PROMOÇÃO INCAPACITADOS) - Altera o art. 217 e o parágrafo único da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969. "Art. 217 - O militar que tenha sofrido, no cumprimento ou em razão de suas funções no exercício da atividade policial militar ou bombeiro militar, lesões que o tornem inválido ou incapacitado permanentemente, será promovido, independentemente de vaga e data própria.
* PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2013 (REGISTRO FUNCIONAL DEFICIENTE FÍSICO) - DISPÕE SOBRE O REGISTRO NA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
* PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 44/2013 (READAPTAÇÃO NOS QUADROS DA PM E DO CBMMG) - DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO DOS MILITARES ESTADUAIS DA POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, PARA FINS DE EMPREGO EM FUNÇÕES E ATIVIDADES COMPATÍVEIS COM SUA INCAPACIDADE TOTAL OU PARCIAL.
* PROJETO DE LEI - 3706 / 2013 - (PROMORAR) O Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais - Fahmemg - financiará exclusivamente a aquisição de imóvel novo ou usado e a construção em imóvel próprio, para aqueles que não sejam proprietários de outros imóveis, nem possuam outra forma de financiamento.Art. 3º - (...)
§ 3º - Terão prioridade para a contratação de financiamento com recursos do Fahmemg o policial e o bombeiro militar com deficiência física ou que tenha entre seus familiares de primeiro grau pessoa nessa condição.
* PROJETO DE LEI Nº 4.350/2013 - (HONRA PESSOAL E DECORO DA CLASSE). Acrescenta parágrafo único ao inciso II do art. 64 da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002. Paragrafo único - São transgressões que afetam a honra pessoal e o decoro da classe:
I - praticar ato atentatório à dignidade da pessoa ou que ofenda os princípios da cidadania e dos direitos humanos, devidamente comprovado em procedimento apuratório;
II - concorrer para o desprestígio da respectiva IME, por meio da prática de crime doloso, devidamente comprovado em procedimento apuratório, que, por sua natureza, amplitude e repercussão, afete gravemente a credibilidade e a imagem dos militares;
III - faltar, publicamente, fardado, de folga ou em serviço, com o decoro pessoal, dando causa a grave escândalo que comprometa a honra pessoal e o decoro da classe;
IV - exercer coação ou assediar pessoas com as quais mantenha relações funcionais;
V - fazer uso do posto ou da graduação para obter ou permitir que terceiros obtenham vantagem pecuniária indevida.”.
* PROJETO DE LEI Nº 4.033/2013 - TRANSFORMA A ORQUESTRA SINFÔNICA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM PATRIMÔNIO CULTURAL DOS MINEIROS.
* PROJETO DE LEI Nº 4.032/2013 - (REABILITA O CONCEITO DO MILITAR.) Art. 1º - O art. 94 da Lei nº 14.310, de 19 de Junho de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
Art. 94 - (...)
§ 3º - O militar reabilitado, nos termos do “caput” deste artigo, com o cancelamento das penas disciplinares, será reclassificado no conceito B, com zero ponto.
9 comentários:
eXCELENTES TODOS ESTES PROJETOS DE LEI, MAS UMA PERGUNTA: TUDO ISTO NAO PODERIA ESTAR DENTRO DE UMA LEI ORGANICA PARA A POLICIA MILITAR? OU SEJA FAZER PARTE DE UM CONJUNTO ORDENADO DE PRECEITOS NOVOS E QUE ATENDESSEM À NOVA DEMANDA DOS QUADROS POLICIAIS MILITARES?
Sr Deputado Cabo Júlio você esqueceu dos colegas que lutaram com você na greve de 97 e que não retornaram?
O Sd Marcelo rocha, Cb Duarte você esqueceu Deputado? Ou você tem alguma proposta em andamento, queria que você me respondesse não só para mim mas para todos aqueles que acredita em você e no seu mandato.
Porque PLC 36/2013 só está com a entrada e até hoje não passou em comissão nenhuma , daqui a pouco vai completar um ano .
Amigo Anônimo de 12 de agosto de 20:40
Venha a meu gabinete que te informo sobre esta seu questionamento.
CABO JÚLIO
Sr Deputado Cabo Júlio, como vai ficar o critério de promoção de 1º Sgt a Sub Ten QPPM e QPE/PM, o que ficou definido no critério de antiguidade, vai ser um terço, um quarto, um quinto, falo das promoções de dezembro de 2013. O Cmt Geral da PMMG vai deixar as promoções por antiguidades do mesmo jeito que ficou em 2012, em que a antiguidade só beneficiou os oficiais?
Sr Deputado Cabo Júlio, como vai ficar o critério de promoção de 1º Sgt a Sub Ten QPPM e QPE/PM, o que ficou definido no critério de antiguidade, vai ser um terço, um quarto, um quinto, falo das promoções de dezembro de 2013. O Cmt Geral da PMMG vai deixar as promoções por antiguidades do mesmo jeito que ficou em 2012, em que a antiguidade só beneficiou os oficiais?
Cool!
cabo julio estou impressionado com seu trabalho realmente voce preocupa com os militares ,vai em enfrente e conte comigo um abraço de seu amigo herman sd reformado por invalidez
cabo julio estou impressionado com seu trabalho realmente voce preocupa com os militares ,vai em enfrente e conte comigo um abraço de seu amigo herman sd reformado por invalidez
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