3 de setembro de 2013

Reprovação de candidato em teste psicológico para concurso da PMMG é invalidada pela Justiça

Uma decisão da Justiça invalidou a reprovação de um candidato em um teste psicológico de um concurso público da Polícia Militar de Minas Gerais (PM). Conforme os autos do processo, Deivid Fernandes de Souza foi considerado inapto para exercer as funções da polícia e, por isso, não pôde participar da etapa de formação. Mas o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Carlos Donizetti Ferreira da Silva, determinou o ingresso do candidato no próximo Curso de Técnico em Segurança Pública (CTSP) da Polícia Militar.
No processo, Deivid Fernandes alegou que foi aprovado na primeira fase do concurso e nos exames de saúde preliminares e complementares, porém foi reprovado nos exames psicológicos. Além disso, ele garantiu que após ter sido considerado inapto, realizou teste em clínica particular, sendo considerado habilitado para exercer as atividades na PM. Mas, mesmo assim, o pedido inicial para ingressar no curso foi negado.
Já o Estado, réu no processo, alegou a legalidade e a constitucionalidade do exame psicológico como etapa do concurso para o ingresso no cargo pretendido pelo candidato. Além disso, o governo informou que essa etapa da seleção tem caráter eliminatório e foi realizada de forma objetiva, com critérios e instrumentos de análise bem definidos. Por isso, requereu a improcedência do pedido.
Mas, o juiz afirmou que o edital do concurso deve estar de acordo com os princípios constitucionais, para que todos tenham igual oportunidade e ninguém seja prejudicado. No caso, o magistrado apontou que o candidato não se mostrou contra a existência do exame psicotécnico como critério avaliativo, mas se opôs à subjetividade presente na forma de aplicação e no resultado.
Ao analisar as provas, principalmente o laudo pericial apresentado por Deivid Fernandes, o juiz se convenceu da procedência do pedido, afirmando que o documento é conclusivo ao afirmar que o autor encontra-se apto ao cargo. “Diante da análise dos testes, o candidato apresenta perfil compatível com a carreira de policial militar”, argumentou, acrescentando que a perícia foi realizada por profissional imparcial. Por ser de primeira instância, o Estado ainda pode recorrer da decisão.
FONTE: HOJEEMDIA
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3 comentários:

Unknown disse...

Só pra informar e te atualizar, o candidato citado aí em cima, sou eu, Deivid Fernandes de Souza ganhei também na segunda instãncia. Pode conferir lá no TJMG na segunda instância.
Agradeço a Deus em primeiro lugar, e ademais aos amigos que me apoiaram.

GUS disse...

Tudo joia Deivid? Vi a sua postagem no blog do cabo Júlio sobre teste psicológico da PM, eu estou participando no concurso da PMMG 2016, e acabei de passar pela etapa de teste psicológico. Daqui a 10 dias sairá o resultado, e devido ao alto índice de reprovação nesta etapa, gostaria de me preparar para conseguir continuar no concurso através de um recurso administrativo ou entrando na justiça, este concurso é muiiiito importante para mim! Se você pudesse me dar alguma dica sobre como reverter a decisão da PM, eu ficaria extremamente grato.

Anônimo disse...

Essa PMMG me ferrou legal. Gastei 12 mil reais, passei em todas as etapas do concurso para CFSD/2016 interior e fui eliminado na última etapa, que foi esse exame psicológico fraudulento! Contratei uma psicóloga para fazer meu recurso administrativo, e lá vem a "novidade": foi indeferido assim como os 99,7% dos candidatos que recorreram administrativamente (podem conferir no site da PM).
Contratei um Adv para fazer o recurso judicial (mandado de segurança), pedindo a antecipação de tutela na primeira vara do juizado especial de Uberlândia (cidade a qual concorri). NEGADO!
No processo foi anexado um laudo de um exame particular que fiz com uma psicóloga CREDENCIADA PELA POLÍCIA FEDERAL, e o juiz NEGOU de novo, alegando ser uma prova unilateral.
Aí o adv pediu que fosse realizado um novo exame com outra psicóloga a escolha do juiz. NEGADO, justificando que se eu fizesse um novo exame separadamente feriria o princípio da isonomia.
Aí por fim o Adv tenta um agravo instrumental, e que também foi NEGADO pelo juiz, que alegou que o indeferimento da liminar não me traria nenhum prejuízo, tendo em vista que eu poderia entrar no próximo curso de formação (quer dizer que ficar mais de um ano sem exercer a função, não realizar o curso de formação e não receber meu subsídio não me trará nenhum prejuízo?
Conclusão: ou essa PMMG interfere em todos os resultados, ou esse juiz que deveria fazer um exame psicológico.
Cadê a justiça desse país?