Quem começa a eliminar coercitivamente as discordâncias, logo seguirá
exterminando os que discordam. (Juiz Jackson, na obra in Leda Boechat
Rodrigues)
Em tempos de amadurecimento da democracia no Brasil, depois de viver
anos de chumbo, onde o cidadão era tolhido pelos governos. Épocas em que pensar
diferente do poder público era tido como Crime Contra a Segurança Nacional.
Épocas em que milhares de brasileiros foram mortos pela ditadura e outros
milhares até hoje estão desaparecidos. Existem muitas viúvas que choram pelo
direito de encontrar seu ente apenas para lhe dar um funeral digno, depois de
terem sido vitimas da ditadura que se encontrava no poder.
Com a queda da ditadura no Brasil e a democratização, os brasileiros
finalmente puderam ter o direito de se sentirem cidadãos de verdade. Não só de
deveres, mas também de direitos, inclusive o direito de se manifestar.
A constituição Federal foi promulgada com a finalidade de frear os
abusos estatais. De não mais permitir que o Estado pudesse entrar em nossas
casas de madrugada e levar nossos familiares para os porões do DOI CODI, e torturá-los
e matá-los em nome do Estado Brasileiro. Ainda assim gastamos muitos anos para
que o Estado fosse “domado”, e não mais violasse os direitos e garantias
fundamentais dos cidadãos.
A censura foi abolida e hoje os cidadãos de nosso país podem sair às
ruas manifestando livremente, sem correr o risco de serem mortos ou torturados
pelos governantes ou comandantes de polícia. Isso se chama democracia.
Democracia é uma forma de governo que todos os cidadãos participam do próprio
governo através do voto, mas também do direito de discordar de qualquer governante,
seja ele Presidente, Governador, Senador, Deputado ou Comandante de Polícia. É
comum cenas em que a Presidenta da República ou o Governador do Estado é vaiado
ou criticado nas ruas, na TV ou nas manifestações de rua. E nem por isso esses
governantes mandam prender, castigar, torturar ou punir sob nenhuma forma essa
liberdade de expressão garantida pela Constituição Brasileira.
No ultimo dia 11 de Fevereiro de 2014, na Separata do BGPM nº 12, que
versa sobre a Instrução Conjunta de
Corregedorias nº 1, (ICCPM/BM N. 01/2014) que visa padronizar as atividades
administrativas e Disciplinares fomos surpreendidos com UMA DAS MAIORES
ABERRAÇÕES DA HISTÓRIA DA PM E DO BM APÓS A GREVE DE 1997.
Ao discorrer sobre o entendimento da
Corregedoria do Artigo 5º, esta inovou ao
estender a proibição legal aos meios de comunicação de massa. No inciso XII
do CEDM está escrito:“XII – referir-se
de modo depreciativo a outro militar, a autoridade e a ato da administração
pública”, “...por qualquer meio, a exemplo da carta anônima, blog, mensagem de e-mail, SMS, redes
sociais ou também oralmente. Em relação a ato da Administração Pública,
têm-se como exemplos, desde que contenham sentido pejorativo ou que indiquem
circunstâncias indevidas, impertinentes e/ou desproporcionais, as referências contra
a concessão de um reajuste salarial, alterações no plano de carreira, alteração
do horário de expediente, além de mudanças nas regras de aposentadoria. (grifo
nosso)
O que a Corregedoria está dizendo com isso é que se o Estado pretender
aumentar o nosso tempo de contribuição para 35, 40 ou 50 anos, estamos
proibidos de reclamar, e pasmem, ainda que anonimamente. Qualquer tipo de discordância em retirarem
nossos direitos deve ser plenamente aceito sem qualquer tipo de reclamação.
Isso te lembra algo? Lembra a ditadura, o DOI CODI? O interessante é que uma
Instituição que se vangloria de “respeitar os direitos” e “garantir o
cumprimento da Constituição Federal”, passa a violá-la nos mesmos moldes da
ditadura que o povo brasileiro repudia.
Ademais a Instrução da Corregedoria alem de violar estes direitos
fundamentais também ameaça seus servidores com a interpretação no texto,
tentando criminalizar aquilo que a Constituição garante como direito de
liberdade de expressão. Na página 10 da separata está escrito: “Ademais,
não podem coexistir ambas num mesmo fato transgressivo. A conduta pode também
configurar crimes previstos no Código penal Militar (a exemplo dos que recaem
contra a Autoridade ou Disciplina Militar e a honra), crime comum contra a honra,
ou ainda constituir transgressão disciplinar residual”.
Vale lembrar as célebres palavras do Juiz Jackson, na obra in Leda Boechat Rodrigues - A Corte Suprema
e o Direito Constitucional Americano, a respeito da liberdade de pensamento
e opinião: QUEM COMEÇA A ELIMINAR
COERCITIVAMENTE AS DISCORDÂNCIAS, LOGO SEGUIRÁ EXTERMINANDO OS QUE DISCORDAM”.
A Corregedoria quer, com esta arbitrariedade proibir os militares de serem
cidadãos. Pior dos que os governos ditadoriais a PM quer impor uma censura a
seus militares. A Censura é um ato que deve ser repudiado em toda sociedade
democrática. A liberdade de expressão é um direito de qualquer cidadão, seja
civil, militar, preso, rico, pobre, negros ou pardos.
A Constituição Federal no artigo 5º que trata dos Direitos e Garantias
Individuais afirma em seu inciso IV que “é livre a manifestação do
pensamento, sendo vedado o anonimato”. Ser livre, como já dissemos acima, significa
que qualquer cidadão (seja civil ou militar) pode criticar a Presidente da
República ou o Governador do Estado. Imaginem se a Polícia fosse prender cada
cidadão que criticar um governante? Se a PM quer fazer isso com seus próprios
militares imaginem o que irá fazer com o cidadão comum.
Parece
que os dignos corregedores faltaram no CFO a aula de Direitos Humanos e Direito
Constitucional, pois a Constituição Brasileira em Art. 5º prevê que “ Todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos
seguintes termos: IV – É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o
anonimato. IX – É livre a
expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença.
No Artigo 220 –“ A manifestação do pensamento, a criação, a expressão
e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta
Constituição. § 2º - É vedada
toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Infelizmente, no Brasil, os Comandantes de
Forças Militares e Governantes, detentores do poder, como revela a nossa
história, sempre demonstraram má-vontade com os princípios democráticos
inscritos nas Constituições. Fazem isso unicamente com o intuito de violá-los,
de desrespeitar o militar, de cometer crimes que os assemelham com qualquer
outro violador dos Direitos Humanos. O que um Comandante que viola os direitos
de seus comandados se difere de ditadores como Adolf Hitler na Alemanha, Benito Mussolini na Italia, Mao Zedong na China , Francois “Papa Doc”
Duvalier no Haiti, Kim Il-Sung na Coreia
do Norte, Augusto Pinochet no Chile, Nicolae Ceausescu na Romênia, Idi Amin em Uganda, Saddam Hussein no
Iraque, Moammar Gaddhafi na Líbia, ou Kim Jong-Il na Coreia do Norte?
O Brasil, além de sua constituição que defende
taxativamente o direito de expressão e de opinião, também é signatário de
vários tratados internacionais, como a definição de "liberdade de
expressão" dado pelo "Pacto Internacional de Direitos Civis e
Políticos", adotado em resolução pela XXI Sessão da Assembléia Geral da
ONU, em 16 de dezembro de 1966 e ratificado pelo Brasil em 24 de janeiro de
1992, após ser aprovado pelo Congresso Nacional em decreto legislativo de 12 de
dezembro de 1991. Vale lembrar ainda que, de acordo com o artigo quarto da
Carta Magna, o Brasil rege-se nas suas relações internacionais, entre outros
princípios, pela prevalência dos direitos humanos (inciso II), e que os
tratados de direitos humanos são incorporados em
grande estilo ao ordenamento
jurídico brasileiro.
Dispõe
o artigo 19 do referido Pacto:
1. Ninguém poderá ser molestado por suas opiniões.
2.
Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a
liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer
natureza, independentemente de considerações de fronteiras, verbalmente ou por
escrito, em forma impressa ou artística, ou qualquer outro meio de sua escolha.
Bastante semelhante ao artigo 19 é o artigo 13 da
Convenção Americana de Direitos Humanos, o chamado "Protocolo de São José
da Costa Rica". Aprovada pelo decreto legislativo n. 27/92, a carta de
adesão do Brasil à Convenção foi depositada em 25 de setembro de 1992. A
promulgação da Convenção se deu pelo decreto presidencial n. 678, de 6 de
novembro de 1992. O documento foi adotado no âmbito da Organização dos Estados
Americanos, a OEA, em 22 de novembro de 1969, e entrou em vigor em 18 de julho
de 1978, após receber o número necessário de ratificações. Dispõem os incisos I
e II do artigo 13: 1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de
expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir
informações e idéias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras,
verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer
meio de sua escolha.
Logo, fica claro que a Constituição
Federal baniu o anonimato e a censura. Não há qualquer abrigo para esses dois
comportamentos sob o manto do ordenamento jurídico brasileiro, muito menos em
Instruções de Corregedorias.
Ao
que parece alguns Comandantes, não se sabe por que estão a cada dia tentando
voltar ao tempo das violações absurdas dos direitos humanos nas corporações
militares, e pior ainda, querem provocar uma grave crise institucional.
Esquecem
que não demorará muito para que um novo modelo de policia seja adotado no país,
e que aberrações e violações dão munição aos nossos opositores a tentar acabar
de vez com este modelo que tem muitos defeitos, mas que ainda é o melhor modelo
a ser seguido em nosso país.
Senhores
não destruam a Polícia Militar somente porque estão indo em breve para a
reserva. A geração atual não aceita mais ser vítima de tamanhas barbaridades
como no passado. A sociedade atual não
quer uma poliíia que viole seus direitos e garantias. Essa violação interna
desaguará na nossa relação com a sociedade. E a culpa será dos senhores.
ESTÃO FAZENDO DE TUDO PARA QUE A POLÍCIA PARE NA COPA.
Julio Cesar Gomes dos Santos, CB QPR – cidadão
Advogado inscrito na OAB/MG nº 136.363
Deputado Estadual
Pós Graduado em Direito Penal
Mestrando em Direito Público
8 comentários:
Agora ferrou mesmo!!!!!
é o AI 5, pros PM
é o AI 5 pros PM
ôhh crianças... isso é só o fim...isso é só o fim! (Letra da Banda Camisa de Vênus)
MANIFESTO PRÓ-DESMILITARIZAÇÃO
As Polícias Militares são compostas por cidadãos que têm o dever de preservar direitos que lhes são, sistematicamente, negados pela própria instituição. Isso a torna inadequada ao trato com a sociedade e à defesa dos princípios constitucionais.
Como homens e mulheres que tem suas ideias censuradas podem lidar com pessoas que querem exercer seu direito de se manifestar?
Como profissionais concursados, maiores de idade, na linha de frente com a violência podem ser tratados como moleques traquinas, inclusive quando reclamam direitos legítimos?
Como provar que opiniões sinceras podem ferir a hierarquia e a disciplina?
O antigo "cala a boca", depois da greve da PM em 1997, continua sendo bradado, só que agora vem através de páginas e páginas de enganos jurídicos.
Só nos resta levar nossos representantes às cadeiras do Congresso Nacional para que apresentem uma Proposta de Emenda Constitucional desmilitarizando as polícias. Algo que poderia começar com:
Art 1º As polícias militares passam a denominar-se polícias ostensivas, e a seus membros são garantidos todos os deveres e direitos constitucionais atribuídos aos funcionários públicos civis.
§ 1º As polícias ostensivas dos Estados não se vinculam aos sistemas jurídico e cerimonial previsto para as Forças Armadas, exceto no que diz respeito ao controle de armamento e munições.
§ 2º Às polícias ostensivas dos Estados é garantida a prerrogativa de associarem-se ao Sistema Único de Saúde ou constituírem sistema de previdência próprio, gerenciado por policiais ostensivos da reserva ou reconvocados para o serviço ativo.
Art 2º A Força Nacional passa a chamar-se Polícia Ostensiva Federal, sendo seus membros recrutados através de processo seletivo próprio, vedado o empréstimo de membros das polícias ostensivas dos Estados.
A desmilitarização vai nos levar alguns privilégios? Sim! Mas vai nos trazer muitos direitos. Entre eles o direito de greve, de sindicalização e o direito de livre expressão.
Com a desmilitarização, a hierarquia e o conceito de disciplina serão depurados, retirando-se o que permite abusos e incluindo o respeito puro e simples à Lei, não às vontades de tiranetes da ocasião.
Nossa geração precisa ter a coragem de realizar mudanças! Vamos agir de forma que, no futuro, nossos filhos se orgulhem de receber um mundo melhor das mãos de seus pais!
MANIFESTO PRÓ-DESMILITARIZAÇÃO (Continuação)
Art 3º As polícias ostensivas federal e estaduais seguirão o previsto nos estatutos de servidores civis das respectivas esferas administrativas, sendo tais estatutos complementados pelo Código de Ética Nacional das Polícias Ostensivas (CENPO).
§ 1º O CENPO será elaborado por comissão mista, composta de:
I - 05 (cinco) policiais ostensivos, ativos ou aposentados há menos de 05 (cinco) anos, indicados pelos respectivos governos estaduais, selecionados por sorteio entre todas as unidades da Federação e do Distrito Federal;
II - 02 (dois) policiais rodoviários federais, membros assessores da atividade de polícia ostensiva em nível federal, que atuarão como membros assessores da atividade de polícia ostensiva em nível estadual;
III - 02 (dois) membros da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados Federais, à escolha de seu presidente, que atuarão como presidente e vice-presidente;
IV - 02 (dois) assessores sênior da área jurídica do Ministério da Justiça, que atuarão como secretário e vice-secretário.
§ 2º O Código de Ética Nacional das Polícias Ostensivas será formulado como proposta de projeto de lei federal, devendo ser apresentado para apreciação da Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Deputados Federais até 120 (cento e vinte) dias após a aprovação da presente emenda em seção plenária de votação do Congresso Nacional.
MANIFESTO PRÓ-DESMILITARIZAÇÃO
Art 4º Os Agentes de Polícia Ostensiva terão carreira única, com a seguinte estrutura:
I - Agente Estratégico
II - Agente de Fiscalização e Controle
a) Nível Um;
b) Nível Dois;
c) Nível Três;
III - Agente de Campo
a) Nível Um;
b) Nível Dois;
c) Nível Três;
d) Nível Quatro e
e) Nível Cinco.
Art 5º Para as devidas equiparações salariais e demais direitos, ficam estabelecidas as seguintes equiparações:
I - Agente Estratégico de Polícia Ostensiva, equipara-se aos atuais cargos de Coronel e Tenente Coronel;
II - Agente de Fiscalização e Controle de Polícia Ostensiva:
a) Nível Um, equipara-se aos atuais cargos de Major e Capitão;
b) Nível Dois, equipara-se aos atuais cargos de 1º Tenente e 2º Tenente;
c) Nível Três, equipara-se aos cargos de Aspirante a Oficial e Cadete do último ano de Academia;
III - Agente de Campo de Polícia Ostensiva:
a) Nível Um, equipara-se aos atuais cargos de Cadete dos demais anos de Academia e Subtenente;
b) Nível Dois, equipara-se aos cargos de 1º Sargento e 2º Sargento;
c) Nível Três, equipara-se aos cargos de 3º Sargento e Cabo;
d) Nível Quatro, equipara-se ao cargo de Soldado de 1ª Classe;
e) Nível Cinco, equipara-se ao cargo de Soldado de 2ª Classe.
Art 6º Os vencimentos dos agentes de polícia ostensiva serão os vigentes para o(a) maior posto/graduação equivalente, conforme relação do Art 5º da presenta Emenda Constitucional.
Nossa que absurdo o que esse cabeça de camarão postou!!!!, tanta bobagem, desmilitarização da Polícia é uma grande burrice. E ainda quer igualar os cargos de Cabo e 3º Sargento. Deve ser Cabo e preguiçoso, que não quer fazer curso ou não tem capacidade para faze-lo. Nem fazer uma proposta digna, não tem capacidade. Fica esperto!!!!!
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