12 de agosto de 2014

LEI QUE PERMITE PORTE DE ARMA POR GUARDA MUNICIPAL É SANCIONADA

Guarda Municipal deve multarDe acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo Artigo 144 da Constituição Federal, as guardas terão poder de polícia

Edição extraordinária do Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (11) a lei que permite porte de arma de fogo por guardas municipais, sancionada na última sexta-feira (8) pela presidenta Dilma Rousseff.

“Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei”, diz o texto oficial. Estabelece, porém, que o direito pode ser suspenso “em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”.

De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo Artigo 144 da Constituição Federal, as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.

A Lei 13.022/2014 decorre de projeto apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado. A proposta gerou polêmica. Entidades ligadas à defesa dos direitos humanos e o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares foram contrários ao porte de armas, defendido pelas associações de guardas municipais.

Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras.

FONTE: OTEMPO
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8 comentários:

airton disse...

Li e reli todo o texto do dito Estatuto e não encontrei nada de novo daquilo que um neófito GM já faz hoje. Não encontrei em nenhum artigo do mesmo a atribuição de polícia ostensiva aos neófitos, somente patrulhamento preventivo que não se confunde com o policiamento. Apenas atribuições de polícia administrativa e em com conjunto com alguns órgãos municipais de fiscalização. GMs continuam a não poder fazer blitz de trânsito sem a presença da gloriosa e bicentenária. Logo, não podem parar veículos fiscalizar e muito menos abordar pessoas em vias públicas, sozinhos. Exceto em flagrante delito. GM continuam a não poder criar uma Central de Emergências, posto que somente poderão atender tais situações quando em patrulhamento preventivo pelos logradouros municipais e depararem com ela. Portanto, o nº 153 não poderá ser utilizado para tal finalidade por dualizar e rivalizar com o 190, fato que o dito Estatuto não permite - ele faz ressalvas quando a suposta atribuição da GM coincidir com a competência da gloriosa e bicentenária. Portanto, este famigerado estatuto não acrescentou nada de novo para os neófitos. E mais, somente poderão conduzir pessoas para uma Depol se encontrá-las em estado de flagrância. Fora disso é usurpação de função pública. Só poderão fazer operações primárias, ou seja, somente aquelas de vigilância. Este estatuto está no limite - fio de navalha - das atribuições facultadas às GMs pelo parágrafo 8º do artigo 144 da CF/88. Portanto, os GMs irão trabalhar no limite para não invadir competência da gloriosa e bicentenária. Estaremos de olhos bem abertos acompanhando os neófitos GMs em suas futuras ações. Por fim, é imperativo dizer que no dito "Estatuto" não existe nenhum citação no sentido de conceder poder polícia ostensiva aos neófitos GM. Por derradeiro desejo aos neófitos boa sorte a atenção para não ultrapassar os limites do dito cujo.



Ainda como contra-ponto, é importante esclarecer aos neófitos, a não confundir patrulhamento preventivo com policiamento ostensivo, jovem neófito. Num patrulhamento vc não faz abordagem, apenas mantém vigilância visual. Já no policiamento ostensivo o policial pode abordar, identificar e dar buscas pessoais, além de fazer operações policiais. É bom que fique sabendo de que essa atividade é exclusividade da gloriosa e bicentenária, orgulho e patrimônio do povo mineiro e brasileiro. Nem mesmo a dita PRF pode fazer policiamento ostensivo - ela faz somente patrulhamento. A propósito, sugiro-lhe a fazer uma atenciosa leitura do artigo 144, caput, seus incisos e parágrafos para não sair por ai falando esse monte de bobagens. Leia, tb, com bastante atenção o texto do famigerado "Estatuto" e nele verá que competência de um GM não pode nem, de longe, "esbarrar" nas competências das verdadeiras polícias. A competência das GMs, segundo o próprio "Estatuto" é exercida sempre com ressalvas/restrições às competências das polícias. Neste ponto o famigerado "Estatuto" é muito claro. Observe isso com atenção para não ser pego com a boca na botija, jovem neófito. Alerto-o ainda para não ser preso em flagrante por invasão de competência - usurpação de função pública - art. 328 do CP. Portanto, competência de GM não pode confundir e rivalizar com as competências das polícias. Traduzindo para vc jovem neófito: a atividade de vigilância patrimonial da GM não pode, nem de longe, ser confundida com a atividade da gloriosa e bicentenária. Por isso jovem neófito: sugiro-lhe a não ir com muita sede ao pote porque senão ele pode quebrar. Quer ser polícia? Venha fazer parte da gloriosa e bicentenária. Mas, primeiro faça um curso superior, estude bastante e depois, se aprovado num duríssimo concurso público, seguido do curso de formação de um ano para soldado, que vc bem conhece, porque já esteve lá no CFAP fazendo o seu curso de GM de apenas 03 meses, poderá ser um integrante dela - gloriosa e bicentenária. Por fim, lhe desejo boa sorte e sucesso no seu trabalho de vigilância patrimonial da prefeitura, jovem neófito. Fraterno abraço

airton disse...

Contra-ponto: li e reli todo o texto do dito Estatuto e não encontrei nada de novo daquilo que um neófito GM já faz hoje. Não encontrei em nenhum artigo do mesmo a atribuição de polícia ostensiva aos neófitos, somente patrulhamento preventivo que não se confunde com o policiamento. Apenas atribuições de polícia administrativa e em com conjunto com alguns órgãos municipais de fiscalização. GMs continuam a não poder fazer blitz de trânsito sem a presença da gloriosa e bicentenária. Logo, não podem parar veículos fiscalizar e muito menos abordar pessoas em vias públicas, sozinhos. Exceto em flagrante delito. GM continuam a não poder criar uma Central de Emergências, posto que somente poderão atender tais situações quando em patrulhamento preventivo pelos logradouros municipais e depararem com ela. Portanto, o nº 153 não poderá ser utilizado para tal finalidade por dualizar e rivalizar com o 190, fato que o dito Estatuto não permite - ele faz ressalvas quando a suposta atribuição da GM coincidir com a competência da gloriosa e bicentenária. Portanto, este famigerado estatuto não acrescentou nada de novo para os neófitos. E mais, somente poderão conduzir pessoas para uma Depol se encontrá-las em estado de flagrância. Fora disso é usurpação de função pública. Só poderão fazer operações primárias, ou seja, somente aquelas de vigilância. Este estatuto está no limite - fio de navalha - das atribuições facultadas às GMs pelo parágrafo 8º do artigo 144 da CF/88. Portanto, os GMs irão trabalhar no limite para não invadir competência da gloriosa e bicentenária. Estaremos de olhos bem abertos acompanhando os neófitos GMs em suas futuras ações. Por fim, é imperativo dizer que no citado "Estatuto" não existe nenhuma citação no sentido de conceder poder polícia ostensiva aos neófitos GMs. Por derradeiro desejo aos neófitos bom sorte e muita atenção para não ultrapassar os limites do dito cujo. Porque senão... Fraterno abraço.

airton disse...

Ainda como contra-ponto, é importante esclarecer aos neófitos para não confundir patrulhamento preventivo com policiamento ostensivo, jovem neófito. Num patrulhamento vc não faz abordagem, apenas mantém vigilância visual. Já no policiamento ostensivo o policial pode abordar, identificar e dar buscas pessoais, além de fazer operações policiais. É bom que fique sabendo de que essa atividade é exclusividade da gloriosa e bicentenária, orgulho e patrimônio do povo mineiro e brasileiro. Nem mesmo a dita PRF pode fazer policiamento ostensivo - ela faz somente patrulhamento. A propósito, sugiro-lhe a fazer uma atenciosa leitura do artigo 144, caput, seus incisos e parágrafos para não sair por ai falando esse monte de bobagens. Leia, tb, com bastante atenção o texto do famigerado "Estatuto" e nele verá que competência de um GM não pode nem, de longe, "esbarrar" nas competências das verdadeiras polícias. A competência das GMs, segundo o próprio "Estatuto" é exercida sempre com ressalvas/restrições às competências das polícias. Neste ponto o famigerado "Estatuto" é muito claro. Observe isso com atenção para não ser pego com a boca na botija, jovem neófito. Alerto-o ainda para não ser preso em flagrante por invasão de competência - usurpação de função pública - art. 328 do CP. Portanto, competência de GM não pode confundir e rivalizar com as competências das polícias. Traduzindo para vc jovem neófito: a atividade de vigilância patrimonial da GM não pode, nem de longe, ser confundida com a atividade da gloriosa e bicentenária. Por isso jovem neófito: sugiro-lhe a não ir com muita sede ao pote porque senão ele pode quebrar. Quer ser polícia? Venha fazer parte da gloriosa e bicentenária. Mas, primeiro faça um curso superior, estude bastante e depois, se aprovado num duríssimo concurso público, seguido do curso de formação de um ano para soldado, que vc bem conhece, porque já esteve lá no CFAP fazendo o seu curso de GM de apenas 03 meses, poderá ser um integrante dela - gloriosa e bicentenária. Por fim, lhe desejo boa sorte e sucesso no seu trabalho de vigilância patrimonial da prefeitura, jovem neófito. Fraterno abraço.

Anônimo disse...

Coitado do airton, mais um PM frustrado por saber que as policias militares estão em processo de extinção. A recomendação da ONU para o Brasil acabar com as polícias militares não foi em vão. Todos perceberam que a truculência não resolveu o problema de segurança do país. Sejam bem vindas as Polícias Municipais como nos países desenvolvidos.

Anônimo disse...

chora na cama que e lugar quente airton

Anônimo disse...

chora na cama que e lugar quente airton

MARCELO: praia grande sp disse...

Esse cabo Julio deveria-se preocupar mais com a PM...
O tal de Airton leu e releu mais não entendeu kkkk só falou uma coisa certa instituição bicentenária,
Foi então que a Regência Provisória, a 14 de junho de 1831 mediante Decreto Imperial criou o "Corpo de Guardas Municipais" na Corte, sendo que autorizou que fosse feito o mesmo nas demais províncias.

Assim, foi organizado em cada Distrito de Paz um Corpo de Guardas Municipais, estando os mesmos divididos em esquadras. VAI ESTUDAR SOLDADINHO DE CHUMBO..KKK

airton disse...

Marcelo a PMMG, depois da Marinha, é a instituição militar mais antiga da Federação Brasileira. Ela foi criada como Regimento de Cavalaria de Minas Gerais no século XVIII. Vc é que deve fazer uma visita ao Museu da nossa gloriosa e bicentenária na APM mineira.