4 de setembro de 2014

DECISÃO DO TJMG OBRIGA O ESTADO A PAGAR FÉRIAS-PRÊMIOS NÃO GOZADAS DEPOIS DE 2004

A 8ª turma do TJMG decidiu em acórdão que o Estado é obrigado a pagar as férias-prêmios do militar, que não foram gozadas mesmo depois de 2004. E que o não pagamento trata de enriquecimento ilícito por parte do Estado. O Policial militar que prestou serviço, por motivo pessoal ou exigência do serviço, e não gozou o período de férias a que tinha direito, faz jus à indenização.

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6 comentários:

Anônimo disse...

tenho três meses de ferias prêmios que por motivo de não poder receber tive que contar em dobro para minha reforma, vou receber desta forma e antecipar o meus direitos como sexto quinquênio, abono permanência,trintenario,desta forma vou perder, pois poderia receber Las como segundo sgt, tem como reverter esta situação, ou entrar com na justiça depois que aposentar. kd nossos advogados Julio.

Anônimo disse...

Gostaria de saber do nobre amigo e deputado. Qdo trabalhei na ROTAM na cidade de Juiz de Fora, MG, tive diversos dias cassados em prol do serviço ( das férias-prêmio). Ao ir para reserva e cursando Direito vi que o estado havia me surrupiado 5 meses de férias, entrei na justiça e mesma deu INDEFERIDO. Para manter a ordem perdi dias de férias em prol do serviço policial; agora para fazer jus ao que tenho direito, o estado não cumpre e aí?

BLOG DO CABO JÚLIO disse...

Prezado Anônimo 5 de setembro de 2014 10:36

Passe seu telefone de contato para o jullioo@uol.com.br e repita sua solIcitação, por favor.

Atenciosamente,

Assessoria CABO JULIO

Unknown disse...

Cabo Júlio gostaria muito de ingressar na policia militar sou admirador dessa nação e gosto muito das grandes operações sou voador de mais...lembrando meu voto sera seu abracos Adriano... Joao pinheiro MG...38 84194147

Anônimo disse...

Caro deputado. Gostaria de saber qual a atuaçao do senhor para corrigir a injustiça cometida pelo TJMMG no que tange a militares com mais de cinco anos sem puniçao. o TJMMG cancela as puniçoes mas nao cancela os pontos.Qual a açao do senhor referente a essa descrepancia?

Anônimo disse...

Diante desta sentença, como fica a situação dos funcionários do Estado de Minas Gerais que vão aposentar e tem direito a receber essa férias não tiradas. Aguardo resposta.