5 de setembro de 2014

TJMG ANULA PAE DA PMMG QUE NEGOU INGRESSO DE MILITAR NA INSTITUIÇÃO POR NOME NO SPC

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou o Processo Administrativo de Exoneração (PAE) da Polícia Militar que negou ingresso ao policial militar que estava com nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Na decisão, o Tribunal entendeu que "...a inscrição do nome do apelante no cadastro de inadimplentes não tem o condão de atestar sua inidoneidade e de macular sua reputação a ponto de contraindicá-lo para o exercício das funções do cargo de Soldado da Polícia Militar. Do contrário, a avaliação da índole do indivíduo restaria lastreada unicamente em sua higidez financeira, o que constituiria afronta o princípio da isonomia e da razoabilidade. Aliás, pergunta-se: quem, por um motivo ou outro, nunca se viu com dificuldades econômicas?...".

CONFIRA:




(Mandado de Segurança 1.0000.08.475283-1/000, Rel. Des.(a) Almeida Melo, 2º GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS, julgamento em 03/06/2009, publicação da súmula em 21/08/2009) 
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